TRF3 18/09/2014 - Pág. 800 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
pela exeqüente, os quais o agravante não logrou desconstituir, inexistindo nos autos outros elementos aptos a
infirmar a conclusão do magistrado.
Por estes fundamentos, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal.
Comunique-se ao juízo a quo.
Intime-se a agravada, nos termos do inc. V do art. 527 do CPC.
Publique-se.
São Paulo, 22 de agosto de 2014.
ALDA BASTO
Desembargadora Federal Relatora
00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014964-85.2014.4.03.0000/SP
2014.03.00.014964-8/SP
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
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Desembargadora Federal ALDA BASTO
VIA VAREJO S/A
SP020047 BENEDICTO CELSO BENICIO e outro
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SANTO ANDRÉ>26ª SSJ>SP
00023839020144036126 2 Vr SANTO ANDRE/SP
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação cautelar, postergou a apreciação da
liminar para após a manifestação da União (Fazenda Nacional) acerca da retificação da Apólice nº 02-07750235987, relativa ao Seguro Garantia ofertado nos autos.
Decido.
A prestação jurisdicional deverá resolver a lide, conforme seu estado atual.
Todavia, neste momento há que se consignar a superveniência de fato novo a ensejar a perda de objeto deste
instrumento, uma vez que versa sobre incidente processual cujas conseqüências jurídicas já se encontram
superadas, conforme se demonstrará a seguir.
Conforme informação do juízo de origem através do correio eletrônico de fls. 224/226 e versos, foi apreciado o
pedido liminar nos autos da ação cautelar nº 0002383-90.2014.403.6126, a qual deferiu a liminar pleiteada pelo
agravante.
Assim, esvaído de objeto o agravo de instrumento em tela, face versar sobre decisão interlocutória, cujas
conseqüências jurídicas já se encontram superadas.
Posto isto, com fulcro no Art. 557, "caput", do CPC, em vista da prejudicialidade do recurso nego-lhe seguimento.
Comunique-se ao Juízo "a quo".
Publique-se e, decorrido o prazo legal, baixem os autos à Vara de origem.
São Paulo, 08 de agosto de 2014.
ALDA BASTO
Desembargadora Federal Relatora
00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017002-70.2014.4.03.0000/SP
2014.03.00.017002-9/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/09/2014
800/1720