TRF3 24/09/2014 - Pág. 403 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
vinda das informações da Prefeitura Municipal de Votuporanga ou o decurso do prazo para tanto.Após, abra-se
vista ao Ministério Público Federal.
0003859-29.2014.403.6106 - DORIVAL CORES(SP240147 - LIVIA PAVINI RAMOS) X CHEFE DA
AGENCIA DO INSS EM NOVO HORIZONTE - SP X ELIAS VIZICATO
Requisite-se ao SEDI, por meio de correio eletrônico da Vara, a retificação do polo passivo, devendo constar
como autoridades impetradas o Técnico do Seguro Social, Senhor Elias Vizicato e o Chefe da Agência da
Previdência Social (INSS) em Novo Horizonte, em conformidade com a petição inicial.Visando à apreciação do
pedido de assistência judiciária gratuita, forneça o impetrante declaração de pobreza, de próprio punho, face aos
aspectos criminais decorrentes dessa afirmação, observando os termos do artigo 4º da Lei 1.060/50 e da Resolução
nº 558, de 22/05/2007, do Conselho da Justiça Federal ou, caso queira, recolha as custas processuais, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de Processo
Civil.Transcorrido o prazo acima fixado sem manifestação ou caso não seja cumprida a determinação, certifiquese o ocorrido e, após, venham os autos conclusos.Intime-se.
Expediente Nº 8498
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000790-86.2014.403.6106 - JUSTICA PUBLICA X TAIS MOURA PINTO(MG104027 - CARLOS
LEONARDO DE ASSIS SILVA FERREIRA E MG135879 - PEDRO HENRIQUE LEOPOLDINO DE
OLIVEIRA) X TIAGO FERREIRA DA CUNHA(MG104027 - CARLOS LEONARDO DE ASSIS SILVA
FERREIRA) X LUIZ CLAUDIO DE SOUSA FERREIRA(MG135879 - PEDRO HENRIQUE LEOPOLDINO
DE OLIVEIRA E MG125843 - TIAGO LEONARDO JUVENCIO) X DIRCEU MATEUS APARECIDO
LACERDA(MG104027 - CARLOS LEONARDO DE ASSIS SILVA FERREIRA) X WANDERSON LUIZ DOS
REIS(SP124551 - JOAO MARTINEZ SANCHES) X CARLOS JOSE DE SOUSA FERREIRA(MG135879 PEDRO HENRIQUE LEOPOLDINO DE OLIVEIRA E MG125843 - TIAGO LEONARDO JUVENCIO) X
WESLEY SABINO DA SILVA(SP027406 - CELSO SILVA DE MELO) X ALESSANDRO RODRIGO
SABINO(SP027406 - CELSO SILVA DE MELO) X JESUEL MISAEL DA SILVA(SP027406 - CELSO SILVA
DE MELO)
Fls. 985, 991/994, 996, 1000 e 1002: Recebo os recursos interpostos pela defesa dos acusados TAÍS MOURA
PINTO, TIAGO FERREIRA DA CUNHA e DIRCEU MATEUS APARECIDO LACERDA, pela defesa do
acusado WANDERSON LUIZ DOS REIS e pelos acusados TIAGO FERREIRA DA CUNHA e DIRCEU
MATEUS APARECIDO LACERDA E WANDERSON LUIZ DOS REIS. Verifico que pela defesa do acusado
Wanderson Luiz dos Reis já foi apresentada as razões de apelação. Intime-se a defesa dos acusados Taís Moura
Pinto, Tiago Ferreira da Cunha e Dirceu Mateus Aparecido Lacerda, via imprensa oficial, para, no prazo legal,
apresentar as razões de apelação.Quanto à ausência de apresentação das contrarrazões pela defesa dos acusados
Taís Moura Pinto, Tiago Ferreira da Cunha e Dirceu Mateus Aparecido Lacerda, embora tenha sido intimada,
considerando a gravidade do delito e em razão dos acusados encontrarem-se presos, em razão ao princípio da
ampla defesa, determino a intimação do defensor dos acusados acima mencionados, para, no prazo legal,
apresentarem as contrarrazões de apelação.Com as razões de apelação dos acusados Tais, Tiago e Dirceu, abra-se
vista ao Ministério Público Federal para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões de apelação, inclusive em
relação aos acusados Luis Cláudio, Wanderson e Carlos José. Sem prejuízo, deverá o SEDI constar a absolvição
para os acusados WESLEY SABINO DA SILVA, ALESSANDRO RODRIGO SABINO e JESUEL MISAEL DA
SILVA, bem como a Secretaria deverá providenciar as comunicações ao IIRGD e INI para os acusados em
questão. Ainda, retifico a decisão de fls. 977/978 e verso, no tocante à determinação de expedição de Guia de
Recolhimento Provisória para o acusado Carlos José de Souza Ferreira, uma vez que a sentença proferida lhe
concedeu o direito de apelar em liberdade.Após o cumprimento desta decisão, remetam-se os presentes autos ao
egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Intimem-se.
Expediente Nº 8500
CARTA PRECATORIA
0002140-12.2014.403.6106 - JUIZO DA 9.VARA DO FORUM FEDERAL DE BELEM-PA X MINISTERIO
PUBLICO FEDERAL X EDVAN BARBOSA DA SILVA(PA014244B - ERICK FEITOSA COSTA DINIZ) X
JUIZO DA 3 VARA FORUM FEDERAL DE S.JOSE DO RIO PRETO - SP
OFÍCIO Nº 782/2014CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL - 3ª Vara Federal de São José do Rio PretoAÇÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/09/2014
403/794