TRF3 13/10/2014 - Pág. 22 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
WANDERLEI DE RESENDE X UNIAO FEDERAL X MARIO DOLCI X UNIAO FEDERAL X JOSE
CARLOS DOMINGOS ARANTES X UNIAO FEDERAL X OSVALDO DOMINGOS ARANTES X UNIAO
FEDERAL X ALTAIR PONTREMOLEZ X UNIAO FEDERAL
Intimem-se as partes acerca dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do art. 10º, da Resolução CJF nº
168/2011.Após, se em termos, proceda-se com a transmissão ao E.TRF 3ª Região.Int.
0048086-94.1992.403.6100 (92.0048086-1) - JAGUARE TRANSPORTE DE CARGA LTDA X LOESER E
PORTELA - ADVOGADOS(SP026854 - ROGERIO BORGES DE CASTRO E SP132233 - CRISTINA CEZAR
BASTIANELLO E SP120084 - FERNANDO LOESER) X UNIAO FEDERAL(Proc. 297 - ANELY
MARCHEZANI PEREIRA) X JAGUARE TRANSPORTE DE CARGA LTDA X UNIAO FEDERAL
Intimem-se as partes acerca do ofício requisitório expedido, nos termos do art. 10º, da Resolução CJF nº
168/2011.Após, se em termos, proceda-se com a transmissão ao E.TRF 3ª Região.Int.
0009245-88.1996.403.6100 (96.0009245-1) - FIRMINA CAITANO X FRANCISCA DA CRUZ NEVES X
FRANCISCA DOS SANTOS LIMA X FRANCISCA JUSTINA DA SILVA X FRANCISCA MARIA DE
MELO X FRANCISCA ROSA DE MENEZES X FRANCISCA XAVIER DOS SANTOS OLIVEIRA X
FRANCISCO BATISTA DA SILVA X FRANCISCO DA COSTA VERAS X FRANCISCO DOS SANTOS
RODRIGUES(SP107946 - ALBERTO BENEDITO DE SOUZA) X UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SAO PAULO(SP042189 - FELISBERTO CASSEMIRO MARTINS E Proc. REGINALDO FRACASSO E
Proc. 1313 - RENATA CHOHFI) X FIRMINA CAITANO X UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO
PAULO X FRANCISCA DA CRUZ NEVES X UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO X
FRANCISCA DOS SANTOS LIMA X UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO X
FRANCISCA JUSTINA DA SILVA X UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO X
FRANCISCA MARIA DE MELO X UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO X
FRANCISCA ROSA DE MENEZES X UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO X
FRANCISCA XAVIER DOS SANTOS OLIVEIRA X UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO
PAULO X FRANCISCO BATISTA DA SILVA X UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO
X FRANCISCO DA COSTA VERAS X UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO X
FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES X UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO
PAULO(SP062095 - MARIA DAS GRACAS PERERA DE MELLO)
Intimem-se as partes acerca dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do art. 10º, da Resolução CJF nº
168/2011.Após, se em termos, proceda-se com a transmissão ao E.TRF 3ª Região.Int.
0022101-50.1997.403.6100 (97.0022101-6) - ALESSANDRA DE LIMA BARONI CARDOSO PAZZAENESE
X DANIELA EMILIA RODRIGUES THOMAZOTTI BERARD X LEA DA SILVA SEVERINO ALVES X
MARIA APARECIDA RODRIGUES X NADIR BENIS X NADIR JUNQUEIRA KAMMER X PAULA DA
CONCEICAO ADAMO X SILVIA SENCIALES SOBREIRA MACHADO X SIMONE SAYURI YOSHINAGA
X VALDIR CLARO JERONYMO X LAZZARINI ADVOCACIA(SP018614 - SERGIO LAZZARINI E
SP151439 - RENATO LAZZARINI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 493 - NILTON RAFAEL LATORRE) X
ALESSANDRA DE LIMA BARONI CARDOSO PAZZAENESE X UNIAO FEDERAL X DANIELA EMILIA
RODRIGUES THOMAZOTTI BERARD X UNIAO FEDERAL X LEA DA SILVA SEVERINO ALVES X
UNIAO FEDERAL X MARIA APARECIDA RODRIGUES X UNIAO FEDERAL X NADIR BENIS X UNIAO
FEDERAL X NADIR JUNQUEIRA KAMMER X UNIAO FEDERAL X PAULA DA CONCEICAO ADAMO
X UNIAO FEDERAL X SILVIA SENCIALES SOBREIRA MACHADO X UNIAO FEDERAL X SIMONE
SAYURI YOSHINAGA X UNIAO FEDERAL X VALDIR CLARO JERONYMO X UNIAO FEDERAL
Tendo em vista a transmissão do Ofício Requisitório de Pequeno valor, aguarde-se em Secretaria até que
sobrevenha notícia acerca do pagamento.Int.
0047365-69.1997.403.6100 (97.0047365-1) - FRANCISCA GUIMARAES X HILDA DE CAMPOS ZANINI X
JAIR FELIPUCI X JANUARIO DELLA PAOLERA X JOAO PAULA VIDOTO PINHEIRO(SP274816 BRUNO MAZUCATTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 493 - NILTON RAFAEL LATORRE) X FRANCISCA
GUIMARAES X UNIAO FEDERAL
Suspendo, por ora, o despacho de fl.481.Regularize a parte autora sua representação processual no prazo de 10
(dez) dias, tendo em vista que a patrona indicada às fls. 482/483 não possui instrumento procuratório juntado nos
autos.Para viabilizar o pagamento de valores requisitados através de Precatórios ou Requisitórios, necessário se
faz que os dados do beneficiário sejam condizentes com aqueles contidos no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF)
da Receita Federal, nos termos das Resolução nº 168/2011, do E. Conselho da Justiça Federal.Portanto, regularize
os co-autores FRANCISCA GUIMARÃES e JANUÁRIO DELLA PAOLERA sua situação processual, dado o
teor que consta na Receita Federal como situação cadastral CANCELADA, SUSPENSA ou NULA.Outrossim,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/10/2014
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