TRF3 20/10/2014 - Pág. 672 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
DUARTE QUIANTARETO MARINHO DE CARVALHO valeu-se de sua condição de servidora pública federal,
pessoalmente ou em associação com MARCOS DIONE RODRIGUES VIEIRA, MARCELO RONDON DE
ANDRADE, JORGE MARINHO NADER, para praticar atos que revelam fortes indícios de improbidade
administrativa.A inicial foi instruída com cópia do processo administrativo disciplinar de autos n.
04921.000672/2009-21, da Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul, instaurado a partir
de requisição do Ministério Público Federal (f. 38). Nos anexos desse processo administrativo foram encartadas
cópias do procedimento investigatório n. 2.21.004.000128/2009-02, instaurado pelo Ministério Público Federal,
do Inquérito Policial n. 272/09, da Delegacia de Polícia Federal, e de parte da ação penal de autos n. 000111989.2009.4.03.6004, em trâmite nesta Vara.Desse acervo extrai-se que GISLEY DUARTE QUIANTARETO
MARINHO DE CARVALHO, servidora pública federal vinculada à Secretaria do Patrimônio da União, teria sido
designada para atuar no Posto Avançado de Apoio - PAA do Órgão na cidade de Corumbá entre os anos de 2001 e
2007. Na unidade, a função dessa servidora era a de receber e encaminhar documentos, funcionando como um
serviço de protocolo da Gerência Regional do Patrimônio da União no Estado de Mato Grosso do Sul - GRPU
nessa cidade, transformada posteriormente em Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Mato
Grosso do Sul - SPU/MS, com sede em Campo Grande. Essa conclusão deriva das declarações de Mário Sérgio
Sobral Costa no processo administrativo de autos n. 04921.000672/2009-21, consoante excerto a seguir
reproduzido (f. 454):QUE, esclarece que a atribuição da servidora GISLEY no PAA era de receber e encaminhar
documentos, funcionando como um protocolo [...].A testemunha aludida era superintendente da SPU/MS à época
de seu depoimento no bojo do processo administrativo mencionado. Na mesma linha, Carlos Pussoli Neto, que
exerceu a gerência da SPU/MS entre 2000 e 2003, afirmou perante a mesma comissão (f. 460) que:QUE, o
servidor da SPU não pode participar de tal intermediação cumprindo-lhe apenas receber os documentos dos
interessados [...]. (grifou-se).Apesar da delimitação de funções no PAA, GISLEY DUARTE QUIANTARETO
MARINHO DE CARVALHO teria criado um documento intitulado Declaração, expedido em favor de pessoas
que ocupavam as terras da UNIÃO na região da Codrasa e de Albuquerque.Há fortes indícios de que a expedição
desse documento exorbitava a competência de GISLEY DUARTE QUIANTARETO MARINHO DE
CARVALHO, especialmente porque a inscrição de ocupação deveria ser precedida de processo administrativo
próprio no âmbito das Gerências e, posteriormente, das Superintendências do Patrimônio da União.Ao que se
depreende dos autos, GISLEY DUARTE QUIANTARETO MARINHO DE CARVALHO emitia essas
Declarações em favor dos ocupantes de terras da União. Porém, esses documentos não eram encaminhados à
SPU/MS, ou seja, não ensejavam a abertura de processos administrativos necessários à regularização das
ocupações.Perante a Comissão Disciplinar pelo Processo Administrativo autuado sob n. 04921.000672/2009-21,
Mário Sérgio Sobral Costa e Carlos Pussoli Neto aduziram que a Declaração emitida por GISLEY DUARTE
QUIANTARETO MARINHO DE CARVALHO não tinha validade ou qualquer aptidão para legitimar ocupações
em terras públicas (f. 453/456 e 459/462).Entretanto, emerge dos autos que essa ausência de validade não era
conhecida dos ocupantes (posseiros/detentores) de terras públicas na região da Codrasa e do Distrito de
Albuquerque. Pelo contrário, infere-se dos documentos juntados que essas pessoas acreditavam que o documento
outorgava-se direito de exercer a posse nas áreas. Essa crença, provocada pela conduta de GISLEY DUARTE
QUIANTARETO MARINHO DE CARVALHO, deu azo a que ela, pessoalmente e, em alguns casos, junto com
MARCOS DIONE RODRIGUES VIEIRA, MARCELO RONDON DE ANDRADE, JORGE MARINHO
NADER, intermediasse transferências de posse e venda de terras públicas.A inicial traz em seu bojo doze
operações, consideradas indevidas, tratando da comercialização de terras da UNIÃO na região da Codrasa e no
Distrito de Albuquerque.Os documentos denotam a convicção, entre os posseiros, de que deveriam ir ao PAA e
procurar GISLEY DUARTE QUIANTARETO MARINHO DE CARVALHO, para pleitear ou regularizar uma
ocupação de terras públicas na estrada da Codrasa ou no Distrito de Albuquerque. À guisa de exemplo, colaciono
trechos do depoimento de Antônio da Costa Soares perante a Comissão Disciplinar (f. 417-419):[...]QUE, uma
pessoa cujo nome não se recorda disse ao depoente fosse até a antiga APAE e lá falasse com a Dra. GISLEY que
ela talvez pudesse arrumar um lugar na CODRASA para o depoente ficar com o gado (...) QUE GISLEY
conseguiu a área de 20 metros do lado da baía para o depoente, tendo ainda conseguido mais 20 metros para o
depoente; QUE, não conheceu a pessoa de quem comprou a área, tampouco, chegou a conversar com ele, tendo a
Sra. GISLEY providenciado tudo para o depoente, de modo que o depoente só assinou o documento; QUE, a Sra.
GISLEY entregou pessoalmente na estrada da CODRASA para o depoente Contrato Particular de Transferência
de Direitos de Posse de Imóvel Rural, bem como Recibo e Declaração, cuias cópias serão juntadas aos autos, não
sabendo dizer se foi ela quem redigiu os documentos: QUE, entregou a Sra. GISLEY a quantia de R$ 500,00
(quinhentos reais) em dinheiro.[...].Dessume-se do documento de f. 420 que esses fatos ocorreram em 19.9.2007.
A Declaração expedida por GISLEY DUARTE QUIANTARETO MARINHO DE CARVALHO remonta à
mesma data (f. 422).Além de Antônio da Costa Soares, João Martins afirmou perante a comissão disciplinar que
procurou GISLEY DUARTE QUIANTARETO MARINHO DE CARVALHO porque tinha interesse em uma
área na região da Codrasa. Esse declarante teria comprado o lote pertencente a Marcos Burgues por intermédio de
MARCELO RONDON DE ANDRADE, a quem teria efetuado o pagamento do valor pactuado no Posto
Avançado da SPU em Corumbá, na presença de GISLEY DUARTE QUIANTARETO MARINHO DE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/10/2014
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