TRF3 10/11/2014 - Pág. 187 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
de extinção do feito, sem resolução de mérito. Int.
0019478-17.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
AURIPES ALBUQUERQUE
Em seus demonstrativos de débitos, a autora aponta a cobrança de valores referentes aos contratos nº 276531,
274083, 250656, 238010 e 1000225915. Entretanto, às fls. 15/20, encontra-se juntado o contrato nº 1000225915, e
às fls. 12/14, está um contrato sem número de identificação.Assim, emende a inicial, a autora, esclarecendo a
divergência de informações, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da mesma.Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0023590-54.1999.403.6100 (1999.61.00.023590-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223649 ANDRESSA BORBA PIRES E SP183306 - AUGUSTO MANOEL DELASCIO SALGUEIRO E SP117065 ILSANDRA DOS SANTOS LIMA) X CENTAURY LOTERIAS LTDA(SP220882 - EDISON DE MOURA
JÚNIOR E SP252989 - RAFAEL ALVES IBIAPINO) X AMAURY ROLDAN PEREIRA(SP220882 - EDISON
DE MOURA JÚNIOR E SP252989 - RAFAEL ALVES IBIAPINO) X ODETE TAVARES PEREIRA X GIANY
TAVARES PEREIRA MUSSOLINO(SP220882 - EDISON DE MOURA JÚNIOR E SP252989 - RAFAEL
ALVES IBIAPINO) X HELIO FRAGUGLIA MUSSOLINO(SP235551 - GEOVANA ANTUNES DE
ANDRADE) X MARILENE FRAGUGLIA MUSSOLINO(SP203478 - CARLOS ROBERTO DE ARAUJO) X
HELIO ANNUNCIATO MUSSOLINO - ESPOLIO
Às fls. 768/769, o 9º CRI informa a necessidade do recolhimento de custas e emolumentos no valor de R$ 357,69
para averbar o cancelamento da penhora no imóvel n. 94.614.Tendo em vista que o levantamento aproveita aos
executados, intimem-se os executados para que procedam ao recolhimento das custas diretamente junto ao 9º
CRI.Cumpra-se o despacho de fls. 763, arquivando-se os autos com baixa na distribuição.Int.
0000875-03.2008.403.6100 (2008.61.00.000875-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI
JOAO PAULO VICENTE) X DOCE EMOCAO COM/ DE ALIMENTOS LTDA - EPP X ANA LAURA
GOMES CASTANHEIRA(SP096557 - MARCELO SEGAT) X PAULO CASTANHEIRA FILHO
Às fls. 125, a CEF foi intimada a apresentar a ficha da Jucesp atualizada da empresa executada e requerer o que de
direito quanto ao prosseguimento do feito, em relação aos executados Ana e Paulo, bem como em relação ao
veículo penhorado, sob pena de extinção do feito, em relação à empresa e levantamento da penhora de fls.
36/38.Tendo em vista que a exequente não cumpriu a determinação de fls. 125, julgo extinto o feito, sem
resolução de mérito, em relação à empresa executada Doce Emoção Com. de Alimentos Ltda., nos termos do art.
267, inciso IV, do CPC. Oportunamente, comunique-se ao SEDI para as alterações cabíveis.Determino o
levantamento da penhora do veículo, às fls. 36/38, ficando a depositária Ana Laura intimada do levantamento,
pela publicação deste despacho, haja vista ter advogado constituído nos autos.Ao arquivo, por sobrestamento.Int.
0015008-50.2008.403.6100 (2008.61.00.015008-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP118524 - MARCIO
FERNANDO OMETTO CASALE E SP114487 - RODRIGO MASCHIETTO TALLI) X ALPHA DENTAL
LTDA X CILENE LUCIANO FAVARO X ALCEU FAVARO(SP134425 - OSMAR PEREIRA MACHADO
JUNIOR E SP036125 - CYRILO LUCIANO GOMES E SP121262 - VAINE CINEIA LUCIANO GOMES)
Às fls. 587/591, o arrematante comprovou o registro da carta de arrematação no cartório de registro de imóveis.
Assim, expeça-se mandado de imissão na posse do bem. Após a liquidação do alvará expedido, apresente, a
exequente, planilha atualizada do débito restante e requeira o que de direito quanto ao prosseguimento do feito,
sob pena de arquivamento, por sobrestamento. Int.
0025034-10.2008.403.6100 (2008.61.00.025034-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA
HELENA COELHO) X POLICRYL IND/ E COM/ LTDA X JOSE GUIMARAES DE CARVALHO X CARLOS
EDUARDO FERNANDES DE CARVALHO
Comprove, a exequente, a efetivação das publicações do edital de citação do executado José Guimarães, nos
termos do artigo 232, III do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, em
relação a este executado.Int.
0008498-16.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES
BIZARRO) X WAGNER ROBERTO PONTES
Dê-se ciência da redistribuição.Tendo em vista o posicionamento deste Juízo e, considerando a(s) diligência(s)
negativa(s) na localização do endereço do executado, determino que seja diligenciado junto aos sistemas
Bacenjud, Renajud, Siel e Webservice a fim de se obter o atual endereço da parte executada. Em sendo obtido
endereço diverso daqueles já diligenciados nos autos, expeça-se o mandado de citação.Caso contrário, deverá a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/11/2014
187/449