TRF3 24/11/2014 - Pág. 41 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
havendo razão para novas digressões.Superada a preliminar aventada, passo à análise do mérito.2.2. Do MéritoA
materialidade dos fatos encontra-se demonstrada pelas cópias da reclamatória trabalhista em que se deu o
testemunho da acusada (fls. 03/58), contendo a petição inicial, contestação, termo de depoimento, petição do
reclamante requerendo a desconsideração do depoimento, sentença, certidão de acórdão em recurso ordinário e
voto. Formam, ainda, prova da materialidade delitiva os depoimentos das testemunhas e da própria acusada nestes
autos, como se verá a seguir.Assim, certa a materialidade delitiva, passo à analise da autoria.Em sede policial, a
acusada mencionou que atualmente seria sócia proprietária das empresas AL & MS ODONTOLOGIA LTDA.,
RALS ODONTOLOGIA LTDA. e MS & LA ODONTOLOGIA LTDA. Que a empresa AL & MS
ODONTOLOGIA LTDA estaria localizada à Rua Zacarias Costa Camargo, 92, Hortolândia/SP. Que a empresa
RALS ODONTOLOGIA LTDA estaria localizada à Rua Jean Nassif Mokarzel, 77, Campinas/SP. Que a empresa
MS & LA ODONTOLOGIA LTDA estaria localizada à Av. Guilherme Campos, 500, loja 15/16, Campinas/SP.
Que a empresa que figurara como reclamada no processo trabalhista que teria originado a presente investigação
seria a empresa ODONTOCLINIC CLÍNICAS LIMITADAS, localizada à Rua Dr. Miguel Penteado, 1.018,
Campinas/SP. Que as três empresas de propriedade da declarante seriam franquias da empresa ODONTOCLINIC
FRANQUIAS LTDA, localizada na cidade de São Paulo/SP, assim como a reclamada no processo trabalhista que
originara estes autos. Que não haveria qualquer relação entre a empresa reclamada no processo trabalhista e as três
empresas de propriedade da declarante, além do fato de serem franquias da empresa ODONTOCLINIC
FRANQUIAS LTDA. Que, dessa forma, a empresa reclamada seria concorrente das três empresas de propriedade
da declarante. Que fora gerente da empresa reclamada, na época em que o reclamante prestara serviços para a
empresa. Que, na época em que prestara o depoimento na Justiça do Trabalho, já não seria mais gerente da
empresa reclamada. Que, pelo o que se recordaria, na época em que teria prestado o depoimento na Justiça do
Trabalho, a declarante seria proprietária de duas das três empresas que possuiria hoje. Ratificou o depoimento
prestado na Justiça do Trabalho, cuja transcrição constaria às fls. 16/17 destes autos. Que não mentira no
depoimento prestado na Justiça do Trabalho. Que nunca fora sócia da empresa reclamada. (fls. 64/65).A
testemunha Daniela de Cássia Flauzino Alves de Jesus, ouvida em juízo, afirmou que teria trabalhado na empresa
ODONTOCLINIC CLÍNICAS, no endereço Rua Dr. Miguel Penteado, sendo LILIAN sua gerente administrativa.
Que, nessa condição, a ré teria as atribuições de admissão e demissão de funcionários, aplicação d e advertência,
realização de pagamentos. Que a acusada trabalharia todos os dias, entrando pela manhã e saindo à tarde. Que a ré
seria funcionária, assim como a testemunha, estando subordinada a dois proprietários da empresa, Sr. Santiago
Ribeiro do Nascimento e Sr. Rodolfo Martinez. Que a testemunha teria trabalhado no endereço acima mencionado
entre os anos de 2002 a 2006. Que depois teria sido removida para outra franquia da empresa, localizada na cidade
de São Bernardo, onde trabalhara até o ano de 2010, não se recordando em que mês. Que teria trabalhado com a
acusada no período de 2002 a 2006. Que não conheceria, nem teria ouvido o nome da empresa AL & MS
ODONTOLOGIA LTDA, não sabendo se a ré teria alguma relação com essa empresa. Que saberia que a ré
trabalharia ODONTOCLÍNICA ainda, mas que pela razão social não conheceria. Que não conheceria as empresas
RALS ODONTOLOGIA LTDA e MS & LA ODONTOLOGIA LTDA, nem saberia se a acusada teria alguma
relação com elas. Que não saberia dar informações a respeito do trabalho da ré depois que deixara a filial de
Campinas da ODONTOCLINIC. Que Claudinei Bezerra Costa teria trabalhado com a testemunha na empresa, na
unidade de Campinas, no endereço acima informado, durante dois anos, mas não se recordando exatamente em
que anos. Que ele desempenharia a função de segurança e seria subordinado à LILIAN. A testemunha Silvia
Patricelli, na mesma ocasião, mencionou que LILIAN ocuparia a função de gerente administrativa na empresa,
estando subordinada ao Sr. Santiago e ao Dr. Rodolfo. Que a empresa mencionada seria a ODONTOCLINIC
CLÍNICAS, localizada na Guanabara, não se recordando o nome da rua. Que a ré não seria sócia da empresa. Que
a testemunha teria trabalhado na empresa ODONTOCLINIC CLÍNICAS no período de março de 2005 a junho de
2006. Que após sair da empresa não teria mais acompanhado os trabalhos da ré. Que não conheceria as empresas
AL & MS ODONTOLOGIA LTDA, RALS ODONTOLOGIA LTDA e MS & LA ODONTOLOGIA LTDA, não
sabendo se a ré teria alguma relação com elas. Que a ODONTOCLINIC CLÍNICAS seria uma franquia. Que a
testemunha teria trabalhado no departamento pessoal dessa empresa, não tendo contato com outras franquias, nem
tendo conhecimento de quem seriam seus proprietários, mas sabendo da existência delas. Por fim, a testemunha
Tallita Andrielle Cavallari, afirmou em juízo que quando ela faria a folha de pagamento da empresa
ODONTOCLINIC o cargo da ré seria de gerente administrativa. Que teria pouco contato com a acusada, sabendo
que ela cuidaria da folha de pagamento de funcionários. Que, pelo o que lembraria, a ré não seria sócia dessa
empresa. Que não se recordaria dos nomes, mas que a acusada seria subordinada aos sócios da empresa,
reportando-se à eles. Que, se não estaria enganada, seria o Sr. Rodolfo. Que a empresa ficaria no Guanabara, não
se recordando a rua. Que a testemunha trabalharia na Palermo Contabilidade, um terceiro que prestaria serviços
para a ODONTOCLINIC CLÍNICAS, fazendo a parte de folha de pagamento. Que resolveria com a LILIAN
coisas básicas, como na hipótese do funcionário não ter assinado a folha de ponto. Que não teria vivenciado o diaa-dia da empresa. Que teria sido admitida no escritório em 2005 e teria saído em 13/06/2011. Que, quando
ingressara, a ODONTOCLINIC já seria cliente do escritório, sendo que a parte de folha de pagamento teria sido
passada para o escritório no ano de 2006 ou começo de 2007. Que seriam clientes de seu escritório várias
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/11/2014
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