TRF3 15/12/2014 - Pág. 75 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
documentação carreada aos autos, entendo esta insuficiente para a comprovação da verossimilhança das
alegações, a justificar a concessão da tutela antecipada, situação que somente será devidamente aferida após o
devido contraditório e produção de provas, em especial porque o percentual de comercialização de etanol
hidratado para congêneres (13,97%), constatado pela fiscalização, é bem superior ao limite máximo permitido,
que é de apenas 5%. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Cite-se a ré.
Intime-se. São Paulo, JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
Expediente Nº 9128
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
0030168-96.2000.403.6100 (2000.61.00.030168-2) - MAURO DA SILVA X VERA LUCIA DA
SILVA(SP083745 - WILIS ANTONIO MARTINS DE MENEZES) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP096186 - MARIA AUXILIADORA FRANÇA SENNE E SP094039 - LUIZ AUGUSTO DE
FARIAS E SP178378 - LUIS FERNANDO CORDEIRO BARRETO E SP267078 - CAMILA GRAVATO
CORREA DA SILVA)
Defiro a expedição de alvará de levantamento do valor constante na guia de fl. 210, para a ré, em nome da Dra.
Camila Gravato Correa da Silva, OAB/SP 267.078, R.G. 29.406.841-7, intimando-a para, no prazo de 5 (cinco)
dias, comparecer em Secretaria para a retirada do mesmo.Requeira a parte ré o que de direito, no prazo de 10 (dez)
dias.No silêncio, desapensem-se estes autos, sobrestando-os em Secretaria.Int.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0035990-66.2000.403.6100 (2000.61.00.035990-8) - ADILSON ANTONIO GRECCA X NERCI APARECIDA
GENESIO GRECCA(SP141335 - ADALEA HERINGER LISBOA MARINHO E SP160377 - CARLOS
ALBERTO DE SANTANA) X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - CARTEIRA DE CREDITO
IMOBILIARIO(SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP069444 - LIDIA MARIA DOS SANTOS EXMAN E SP094066 - CAMILO DE LELLIS
CAVALCANTI)
Considerando que o autor Adilson Antônio Grecca, conforme se depreende da carta de concessão da
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (fl.403), ainda não atingiu a idade necessária à concessão do benefício
de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 1.211-A do CPC, indefiro-o por ora. Em relação, a autora
Nerci Aparecida Genésio Grecca, apresente-se documento capaz de comprovar o preenchimento dos requisitos
aptos a concessão do benefício. Tendo em vista a apresentação da matrícula atualizada do imóvel (fl. 400/400v),
intime-se pessoalmente o Banco do Brasil S/A para que apresente o termo de liberação da hipoteca, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais). Em seguida, cumpra-se o determinado no 3º e
4ª parágrafos do despacho de fl. 395. Por último, expeça-se alvará de levantamento do quantia depositada pela
Caixa Econômica Federal à fl. 376, em nome de Carlos Alberto de Santana OAB/SP 160.377 (RG 21.759.243 e
CPF 142.718.378-30) Int.
0025154-63.2002.403.6100 (2002.61.00.025154-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0030168-96.2000.403.6100 (2000.61.00.030168-2)) MAURO DA SILVA X VERA LUCIA DA
SILVA(SP083745 - WILIS ANTONIO MARTINS DE MENEZES) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP096186 - MARIA AUXILIADORA FRANÇA SENNE E SP094039 - LUIZ AUGUSTO DE
FARIAS E SP178378 - LUIS FERNANDO CORDEIRO BARRETO E SP107029 - ANTONIO CARLOS
DOMINGUES E SP267078 - CAMILA GRAVATO CORREA DA SILVA)
Defiro a expedição de alvará de levantamento do valor constante na guia de fl. 263, para a ré, em nome da Dra.
Camila Gravato Correa da Silva, OAB/SP 267.078, R.G. 29.406.841-7, intimando-a para, no prazo de 5 (cinco)
dias, comparecer em Secretaria para a retirada do mesmo.Com a juntada do alvará liquidado, remetam-se os autos
ao arquivo findos.Int.
0013276-34.2008.403.6100 (2008.61.00.013276-7) - CRISTIANE DOMINGUES DA SILVA X ALEXANDRE
CESAR DA SILVA(SP202324 - ANDERSON CLAYTON NOGUEIRA MAIA) X AGH ASSESSORIA E
CONSTRUCOES LTDA(SP122093 - AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA) X RGL INCORPORACAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS(SP138780 - REGINA KERRY PICANCO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E SP172328 - DANIEL MICHELAN
MEDEIROS) X AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA(SP122093 - AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA)
Fl. 280: Defiro o requerido pela corré RGL, devendo os autos ser remetidos à SEDI para exclusão de seu nome do
pólo passivo, em observância à sentença de fls. 246/251, restando-lhe facultado o direito à execução dos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/12/2014
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