TRF3 16/01/2015 - Pág. 32 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
DENISE PEREIRA DE PAIVA GABRIEL) X ANTONIO CARLOS CHRISTIANO X UNIAO
FEDERAL(SP091153 - HUMBERTO PEREIRA LOREDO)
Intimem-se as partes acerca dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do art. 10º, da Resolução CJF nº
168/2011.Após, se em termos, proceda-se com a transmissão ao E.TRF 3ª Região.Int.
0069108-14.1992.403.6100 (92.0069108-0) - ADEMIR DE SOUZA RIBEIRO X ANTONIO JULIO PINTO X
GUIOMAR GONCALVES PINTO X ARMANDO CARLOS PINTO X PAULO ALENCAR COSTA ESPOLIO X JAYME PINTO FERREIRA FILHO X LUIZ CARLOS FERNANDES COUTO X MARIVALDO
PIRES DE CARVALHO X NANCY DE LIMA E SILVA X SERGIO HIDALGO PERES(SP018895 - RANUR
MARO E SP096945 - ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 135 GENY DE LOURDES MESQUITA PAULINO) X ADEMIR DE SOUZA RIBEIRO X UNIAO FEDERAL X
ANTONIO JULIO PINTO X UNIAO FEDERAL X GUIOMAR GONCALVES PINTO X UNIAO FEDERAL X
ARMANDO CARLOS PINTO X UNIAO FEDERAL X PAULO ALENCAR COSTA - ESPOLIO X UNIAO
FEDERAL X JAYME PINTO FERREIRA FILHO X UNIAO FEDERAL X LUIZ CARLOS FERNANDES
COUTO X UNIAO FEDERAL X MARIVALDO PIRES DE CARVALHO X UNIAO FEDERAL
Vistos, em despacho. Em vista da manifestação da União Federal às fls. 268/303, prossiga-se com a expedição de
ofício requisitório, EXCETO ao exequente JAYME PINTO FERREIRA FILHO, falecido em 06/11/03, conforme
atestado de óbito de fls. 264. Após a expedição de ofício requisitório aos demais exequentes, abra-se vista à União
Federal para ciêncie e manifestação acerca do pedido de habilitação de Nancy de Lima e Silva, herdeira de Jayme
Pinto Ferreira Filho, informado às fls. 252/267.
0093325-24.1992.403.6100 (92.0093325-4) - TELEXPORT IMP/ E EXP/ LTDA(SP085601 - LEVON
KISSAJIKIAN) X UNIAO FEDERAL(Proc. 185 - MARCO AURELIO MARIN) X TELEXPORT IMP/ E EXP/
LTDA X UNIAO FEDERAL
Vistos, em despacho.I - Reconsidero o despacho de fls. 266.II - Tendo em vista o julgamento do Supremo
Tribunal Federal que declarou inconstitucionais as alterações no sistema de precatórios implementadas pela
Emenda Constitucional 62/2009 - ADIs 4357 e 4425, prossiga-se com a expedição do Ofício Precatório, nos
termos em que determinado às fls. 263, atentando ao valor homologado por sentença proferida nos Embargos à
Execução (fls. 194/202).III - Ofício de fls. 268/277, da 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais/SP:Defiro a penhora
no rosto dos autos, no valor de R$277.826,19 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais e
dezenove centavos), atualizado para 05/11/2013, como requerido pela MMª Juíza da 5ª Vara Federal de
Execuções Fiscais/SP, nos autos da Execução Fiscal nº 0535232-46.1998.403.6182, tendo como Exequente a
FAZENDA NACIONAL e Executado TELEXPORT IMP. E EXP. LTDA - CNPJ 52.819.208/0001-30 e
OUTROS.Cabe esclarecer que o crédito integral destes autos é insuficiente para garantir as dívidas do Executado,
em processos de execução e, ainda, que estes autos encontram-se em fase de expedição de Ofício
Precatório.Cientifique-se, por correio eletrônico, o r. Juízo da Vara acima mencionada, para a lavratura do
respectivo Termo de Penhora, nos termos da Proposição CEUNI nº 02/2009, bem como para informar nº de
agência para oportuna transferência de valor.Antes da transmissão eletrônica do RPV ao E. TRF da 3ª Região, dêse ciência às partes, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do Excelentíssimo
Senhor Presidente do Conselho da Justiça Federal.Após a expedição dos precatórios/requisitórios pertinentes,
encaminhem-se os autos ao arquivo, para que fiquem sobrestados, até que este Juízo receba informação acerca da
disponibilização de valores.Cumpra-se e intimem-se, sendo a UNIÃO FEDERAL, pessoalmente.
0027383-74.1994.403.6100 (94.0027383-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001747675.1994.403.6100 (94.0017476-4)) METALURGICA CABOMAT S/A(SP094149 - ALEXANDRE MORENO
BARROT) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 787 - PAULO ROBERTO GOMES DE
ARAUJO) X METALURGICA CABOMAT S/A X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimem-se as partes acerca dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do art. 10º, da Resolução CJF nº
168/2011.Após, se em termos, proceda-se com a transmissão ao E.TRF 3ª Região.Int.
0017275-49.1995.403.6100 (95.0017275-5) - MARCIA REGINA HILDEBRAND X GLORIA DIVINA
BERNARDINO(SP108227 - MARIA JOSE FALCO MONDIN) X BANCO CENTRAL DO BRASIL(Proc. 132 JOSE TERRA NOVA) X MARCIA REGINA HILDEBRAND X BANCO CENTRAL DO BRASIL
Vistos, em despacho.Petição de fls. 174:Expeça-se o OFÍCIO REQUISITÓRIO pertinente ao feito, para
pagamento do valor principal e honorários, atentando a Secretaria, quando da expedição, que deverão constar os
valores do cálculo efetuado às fls. 176/182, homologado por sentença prolatada nos autos dos Embargos à
Execução nº 2001.61.00.024106-9 (fls. 157/164), e a compensação de honorários requerida pelo BACEN às fls.
168/171, com a qual concordou a Exequente às fls. 169.III - Antes da transmissão eletrônica do RPV ao E. TRF
da 3ª Região, dê-se ciência às partes, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/01/2015
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