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TRF3 - 0000971-91.2013.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6326001948 - MARCOS - Página 1417

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TRF3 05/02/2015 - Pág. 1417 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 05/02/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0000971-91.2013.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6326001948 - MARCOS
AURELIO SOBREIRA DE ARAUJO (SP286135 - FAGNER RODRIGO CAMPOS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA)
Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Tendo em vista o disposto no art. 39 da Resolução n.º 305/2014 do CJF, entendo que, a despeito da data da
nomeação do advogado Fagner Rodrigo Campos ter ocorrido sob a égide da Resolução n.º 558/2007 do CJF,
deve-se aplicar ao caso a tabela IV da norma supramencionada, com os valores atualizados.
Ressalte-se que os honorários dos advogados dativos são fixados segundo critérios específicos, que abarcam desde
a complexidade do trabalho até a diligência e o zelo profissional. Destarte, verificada a atuação do advogado no
caso "sub judice" tão-somente a partir da fase recursal, arbitro o valor de R$ 186,40 (cento e oitenta e seis reais e
quarenta centavos), que é a metade do máximo definido na tabela vigente.
Proceda à Secretaria ao pagamento no sistema virtual de Assistência Judiciária Gratuita - AJG.
Em virtude do acórdão transitado em julgado, comprove o INSS, no prazo de 60 (sessenta) dias, o cumprimento
da sentença/acórdão apresentando, inclusive, planilha de cálculos demonstrando a existência ou não de valores das
parcelas em atraso.
Havendo parcelas em atraso, apresente o INSS em sua planilha de cálculos a quantidade de parcelas mensais
(número de meses) a que se refere a condenação, nos termos do Art. 34 da RESOLUÇÃO N. 168, DE 5 DE
DEZEMBRO DE 2011 do Conselho da Justiça Federal, que trata do imposto de renda sobre os Rendimentos
Recebidos Acumuladamente (RRA).
Int.
0001345-10.2013.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6326001800 - LEONARDO
LEAL DE LACERDA (SP313194 - LEANDRO CROZETA LOLLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA)
Tendo em vista a informação da AADJ por meio do ofício nº 278/2015/APSDJ/INSS, em que afirmou não ter
ocorrido pagamento administrativo das diferenças, cumpra-se o INSS o julgado, no prazo de 30 (trinta) dias,
devendo apresentar planilha de cálculos demonstrando a existência de valores de parcelas em atraso.
Havendo parcelas em atraso, discrimine o INSS em sua planilha de cálculos a quantidade de parcelas mensais
(número de meses) a que se refere a condenação, nos termos do Art. 34 da RESOLUÇÃO N. 168, DE 5 DE
DEZEMBRO DE 2011 do Conselho da Justiça Federal, que trata do imposto de renda sobre os Rendimentos
Recebidos Acumuladamente (RRA).
Int.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Considerando a remessa deste processo do Juizado Federal de Limeira para este Juizado pelas razões
expostas na decisão anterior, tendo em vista que a instução processual encontra-se completa, suspenda-se o
julgamento do feito nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça no RECURSO ESPECIAL Nº
1.381.683 - PE, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, a qual determinou a suspensão da tramitação
das ações correlatas em todas as instâncias da Justiça Comum, inclusive Juizados Especiais Cíveis.
Aguarde-se o desfecho do referido recurso no Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.

0003833-84.2013.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6326002865 - VALDIVINO
COSTA SOUZA (SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(SP067876- GERALDO GALLI)
0003471-82.2013.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6326002714 - NEIVALDO
PINTO (SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876GERALDO GALLI)
0003671-89.2013.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6326002708 - CARLA
MEDEIROS MARQUES (SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(SP067876- GERALDO GALLI)
0003668-37.2013.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6326002710 - EVERSON
ROBERTO XAVIER (SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 05/02/2015

1417/1583

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