TRF3 12/02/2015 - Pág. 1027 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
termos do art. 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo legal, apliquese os termos do art. 652 - A, parágrafo único do mesmo código.Int.
0000651-88.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X
SUPERMERCADO P. & R. ITAPETININGA LTDA. X WALLACE GABRIEL PINHEIRO RIBEIRO X JOAO
PINHEIRO
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória para que procedam à
citação, penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o exequente juntar as custas para diligências no
prazo de 05 (cinco) dias.Fixo os honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos
termos do art. 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo legal, apliquese os termos do art. 652 - A, parágrafo único do mesmo código.Int.
0000657-95.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X
DAYANE RODRIGUES DE FREITAS - ME X CREUSA APARECIDA RODRIGUES DE FREITAS BARROS
X DAYANE RODRIGUES DE FREITAS
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória para que procedam à
citação, penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o exequente juntar as custas para diligências no
prazo de 05 (cinco) dias.Fixo os honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos
termos do art. 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo legal, apliquese os termos do art. 652 - A, parágrafo único do mesmo código.Int.
0000666-57.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X
SERGIO TSUTOMU IVASAKI - ME X SERGIO TSUTOMU IVASAKI
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória para que procedam à
citação, penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o exequente juntar as custas para diligências no
prazo de 05 (cinco) dias.Fixo os honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos
termos do art. 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo legal, apliquese os termos do art. 652 - A, parágrafo único do mesmo código.Int.
0000668-27.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X
FNC MODA INTIMA E PRESENTES LTDA - ME X FABIO GELLY CARLETTI X FERNANDA NOVELLI
CARLETTI
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória para que procedam à
citação, penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o exequente juntar as custas para diligências no
prazo de 05 (cinco) dias.Fixo os honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos
termos do art. 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo legal, apliquese os termos do art. 652 - A, parágrafo único do mesmo código.Int.
0000687-33.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X
JAQUELINE ROMA
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória para que procedam à
citação, penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o exequente juntar as custas para diligências no
prazo de 05 (cinco) dias.Fixo os honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos
termos do art. 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo legal, apliquese os termos do art. 652 - A, parágrafo único do mesmo código.Int.
0000857-05.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X
NERY NICOLETTI DE ABREU MODAS - ME X NERY NICOLETTI DE ABREU X SUELI APARECIDA DE
ABREU SANTOS
Cite-se nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória para que procedam à
citação, penhora, avaliação e intimação do executado, devendo o exequente juntar as custas para diligências no
prazo de 05 (cinco) dias.Fixo os honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos
termos do art. 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses de pagamento no prazo legal, apliquese os termos do art. 652 - A, parágrafo único do mesmo código.Int.
0000867-49.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X
ATENAS ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME X RODRIGO DE ABREU SANTOS X
SUELI APARECIDA DE ABREU SANTOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/02/2015
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