TRF3 27/02/2015 - Pág. 80 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
DISTRIBUICAO - FILIAL 401 X CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FILIAL 402 X CIA/
BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FILIAL 403 X CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FILIAL 404 X
CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FILIAL 405 X CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FILIAL
406 X CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FILIAL 407 X CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO FILIAL 408 X CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FILIAL 409 X CIA/ BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO - FILIAL 410 X CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FILIAL 411 X CIA/
BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FILIAL 412 X CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FILIAL 413 X
CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FILIAL 414 X CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FILIAL
415 X CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FILIAL 416 X CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO FILIAL 417 X CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FILIAL 418 X CIA/ BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO - FILIAL 419 X CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FILIAL 420 X CIA/
BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FILIAL 421 X CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FILIAL 422 X
CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FILIAL 423 X CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FILIAL
424 X CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FILIAL 425 X CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO FILIAL 426 X CIA/ BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - FILIAL 427 X CIA/ BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO - FILIAL 428(SP225092 - ROGERIO BABETTO) X INSS/FAZENDA(SP143752 - LUIS
FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA)
Chamo o feito à conclusão. Em que pese a concordância da União Federal acerca do valor executado, susto, por
ora, o prosseguimento do feito no tocante à requisição de pagamento (minuta expedida à fl.962). Com efeito,
denoto erro no cálculo de fl.932, tendo em vista que o valor apontado como devido à título de honorários supera
10% do valor da causa. Em que pese se trate, aparentemente, de erro de digitação, não cabe a este Juízo praticar
atos em nome do credor, efetuando a correção de ofício. Nesses termos, esclareça/retifique o credor o cálculo de
fl.932, adequando-o ao percentual estabelecido no título judicial. Após, voltem conclusos. I.C.
0020902-31.2013.403.6100 - IVAN JOVINIANO ANGELO(RJ095297 - JOSE JULIO MACEDO DE
QUEIROZ) X CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(DF011498 TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO E DF017115 - EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE
CARVALHO) X UNIAO FEDERAL
Chamo o feito à ordem. Analisados os autos, verifico que o réu Conselho Regional de Contabilidade do Estado de
São Paulo já foi citado às fls. 41. Posto isso, reconsidero o despacho de fl. 99.Cumpra a Secretaria a parte final da
decisão de fl.79, promovendo-se a citação do litisconsorte passivo necessário UNIÃO FEDERAL(AGU).I.C.
0012180-71.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
JADIEL RIBEIRO FREITAS
Vistos em despacho.Fls.38/65: Recebo como emenda à inicial.Fls.66/67: Ciência à CEF da certidão negativa do
Oficial de Justiça para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se.
0018855-50.2014.403.6100 - LIMPAC SISTEMA DE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA EPP(SP296065 - FERNANDA MATIAS RAMOS) X CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO - CRA
Vistos em despacho.Intimem-se a DRA. FERNANDA MATIAS RAMOS (OAB/SP 296.065) e/ou DRA.
EDUARDA SILVA CHAVES (OAB/SP 299.607) para que compareçam em Secretaria e assinem a petição de
fls.57/58 que se encontra apócrifa.Prazo: 10 (dez) dias.Após, prossiga-se o feito, nos termos do tópico final da
decisão de fls.51/54.I.C.
0020731-40.2014.403.6100 - NILSON VIEIRA(SP205268 - DOUGLAS GUELFI) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP072208 - MARIA LUCIA BUGNI CARRERO SOARES E SILVA)
Vistos em despacho.Intime-se o autor NILSON VIEIRA para que junte a matrícula Nº72.163 COMPLETA, eis
que às fls.85/87 juntou apenas a ficha 01, 02 e 03 esquecendo-se de juntar os respectivos VERSOS de cada
ficha.Prazo: 10 (dez) dias.Após, venham conclusos para análise da tutela antecipada.I.C.
0022871-47.2014.403.6100 - UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A(SP246396 - BRUNO
HENRIQUE DE AGUIAR E SP291844 - BEATRIZ KIKUTI RAMALHO E SP316736 - EVERTON LAZARO
DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X UNIAO FEDERAL
Vistos.Recebo a petição de fls. 82/84 como aditamento à inicial.Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela
antecipada, ajuizada por UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A em face da UNIÃO
FEDERAL e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional no sentido de afastar a
cobrança de contribuição social do adicional de 10% sobre o montante dos depósitos efetuados vinculados à conta
do FGTS quando da demissão sem justa causa dos empregados da autora, suspendendo desde já sua exigibilidade
nos moldes do artigo 151, inciso IV do Código Tributário Nacional.Sustenta que, por ter sido instituída com
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2015
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