TRF3 06/03/2015 - Pág. 557 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Na hipótese dos autos não há no "Contrato Particular de Compra e Venda de Unidade Isolada e Mútuo com
Obrigações e Hipoteca - Carta de Crédito Individual - FGTS" (fls. 49/53) qualquer menção a financiamento de
construção do imóvel, nem cláusula que permita apontar a responsabilidade da CEF sobre vícios de sua
construção, ressaltando-se, ainda, que a CEF não é parte do contrato de seguro (fls. 162/177).
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao
agravo de instrumento para reformar a decisão agravada e reconhecer a ausência de legitimidade passiva da CEF
na ação de origem, afastando a liminar concedida, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se. Após, baixem os autos à origem.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2015.
Antonio Cedenho
Desembargador Federal
00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0022655-87.2013.4.03.0000/SP
2013.03.00.022655-9/SP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
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ADVOGADO
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ENTIDADE
ADVOGADO
PARTE RÉ
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ORIGEM
No. ORIG.
Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES
MARFIAUTO COM/ DE VEICULOS LTDA e outro
SP216315 RICARDO AUGUSTO DE MELLO MALTA e outro
RICARDO AUGUSTO DE MELLO MALTA
SP216315 RICARDO AUGUSTO DE MELLO MALTA
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI
NETO
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
MIGUEL ANGELO MOSS DE CASTRO ANDRADE e outros
MAURI DINIZ FERREIRA
MILTON DINIZ FERREIRA
JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE CARAGUATATUBA >35ª SSJ> SP
00001047520124036135 1 Vr CARAGUATATUBA/SP
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARFIAUTO COM. DE VEÍCULOS LTDA e outro, contra
decisão da 1ª Vara de Caraguatatuba/SP, que acolheu a exceção para reconhecer a decadência em relação ao
período de 06/1995 a 12/1999, condenando a União em honorários advocatícios, fixados em R$ 2000,00 (fls.
168).
Apresentando suas razões o agravante pugna pela reforma da r. decisão.
Com contraminuta.
Relatados.
DECIDO.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/03/2015
557/1558