TRF3 10/03/2015 - Pág. 194 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
INSS, nos termos do art. 730 do CPC, fornecendo a memória discriminada dos cálculos que entende devidos,
cópia da sentença, trânsito em julgado, cópia do despacho, cópia dos cálculos apresentados, bem como da decisão
de Instância Superior,se houver,para fins de instrução da contrafé do mandado de citação, no prazo de 15 (quinze)
dias. 3. Após, e se em termos, cite-se o INSS, devendo a autarquia apresentar a planilha de cálculos independente
de oposição de embargos à execução. 4. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int.
0000376-66.2005.403.6183 (2005.61.83.000376-8) - SILVIO PORFIRIO CAVALCANTE(SP099035 - CELSO
MASCHIO RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM SAO PAULO - INSS(Proc.
SEM PROCURADOR)
1. Ciência da baixa do E. TRF. 2. Intime-se o patrono da parte autora para que, caso queira, promova a citação do
INSS, nos termos do art. 730 do CPC, fornecendo a memória discriminada dos cálculos que entende devidos,
cópia da sentença, trânsito em julgado, cópia do despacho, cópia dos cálculos apresentados, bem como da decisão
de Instância Superior,se houver,para fins de instrução da contrafé do mandado de citação, no prazo de 15 (quinze)
dias. 3. Após, e se em termos, cite-se o INSS, devendo a autarquia apresentar a planilha de cálculos independente
de oposição de embargos à execução. 4. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int.
0006222-93.2007.403.6183 (2007.61.83.006222-8) - LEONOR VILA NOVA VARANAUSKAS(SP027177 ANTONIO IRINEU PERINOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora para que apresente cópia da memória discriminada de cálculos, para fins de instrução
do mandado, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 2. Após, se em termos, expeça-se mandado de citação
nos termos do artigo 730 do CPC. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
0000210-29.2008.403.6183 (2008.61.83.000210-8) - JOSE ARMANDO VASCONCELOS(SP093532 - MARIA
DE JESUS DOS SANTOS DUTRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ciência da baixa do E. TRF. 2. Intime-se o patrono da parte autora para que, caso queira, promova a citação do
INSS, nos termos do art. 730 do CPC, fornecendo a memória discriminada dos cálculos que entende devidos,
cópia da sentença, trânsito em julgado, cópia do despacho, cópia dos cálculos apresentados, bem como da decisão
de Instância Superior,se houver,para fins de instrução da contrafé do mandado de citação, no prazo de 15 (quinze)
dias. 3. Após, e se em termos, cite-se o INSS, devendo a autarquia apresentar a planilha de cálculos independente
de oposição de embargos à execução. 4. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int.
0009692-98.2008.403.6183 (2008.61.83.009692-9) - RONALDO ANTONIO MATHIAS FARIA(SP059744 AIRTON FONSECA E SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
1. Ciência da baixa do E. TRF. 2. Intime-se o patrono da parte autora para que, caso queira, promova a citação do
INSS, nos termos do art. 730 do CPC, fornecendo a memória discriminada dos cálculos que entende devidos,
cópia da sentença, trânsito em julgado, cópia do despacho, cópia dos cálculos apresentados, bem como da decisão
de Instância Superior,se houver,para fins de instrução da contrafé do mandado de citação, no prazo de 15 (quinze)
dias. 3. Após, e se em termos, cite-se o INSS, devendo a autarquia apresentar a planilha de cálculos independente
de oposição de embargos à execução. 4. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int.
0002256-54.2009.403.6183 (2009.61.83.002256-2) - JACIRA DE JESUS NASCIMENTO(SP059744 - AIRTON
FONSECA E SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Ciência da baixa do E. TRF. 2. Intime-se o patrono da parte autora para que, caso queira, promova a citação do
INSS, nos termos do art. 730 do CPC, fornecendo a memória discriminada dos cálculos que entende devidos,
cópia da sentença, trânsito em julgado, cópia do despacho, cópia dos cálculos apresentados, bem como da decisão
de Instância Superior,se houver,para fins de instrução da contrafé do mandado de citação, no prazo de 15 (quinze)
dias. 3. Após, e se em termos, cite-se o INSS, devendo a autarquia apresentar a planilha de cálculos independente
de oposição de embargos à execução. 4. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int.
0004972-54.2009.403.6183 (2009.61.83.004972-5) - JOSE ANTONIO DE ANDRADE(SP101860 - ALBANI DE
OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ciência da baixa do E. TRF. 2. Intime-se o patrono da parte autora para que, caso queira, promova a citação do
INSS, nos termos do art. 730 do CPC, fornecendo a memória discriminada dos cálculos que entende devidos,
cópia da sentença, trânsito em julgado, cópia do despacho, cópia dos cálculos apresentados, bem como da decisão
de Instância Superior,se houver,para fins de instrução da contrafé do mandado de citação, no prazo de 15 (quinze)
dias. 3. Após, e se em termos, cite-se o INSS, devendo a autarquia apresentar a planilha de cálculos independente
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/03/2015
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