TRF3 17/03/2015 - Pág. 236 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0004421-04.2006.403.6111 (2006.61.11.004421-9) - JESSICA JAQUELINE QUINI RODRIGUES X WILSON
RODRIGUES(SP104929 - TERESA MASSUDA ROSSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 1464 - JOSE ADRIANO RAMOS) X JESSICA JAQUELINE QUINI RODRIGUES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Cuida-se de execução de sentença, promovida por JESSICA JAQUELINE QUINI RODRIGUES e TERESA
MASSUDA ROSSI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Foram expedidos os
Ofícios Requisitórios, conforme certidão de fl. 289.Os valores para o pagamento dos ofícios requisitórios foram
depositados, em conta-corrente, à disposição das beneficiárias, conforme extratos acostados às fls. 292 e
293.Regularmente intimadas, as exequentes deixaram transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre a
satisfação de seu crédito.É o relatório. D E C I D O .Tendo em vista que a Autarquia Previdenciária efetuou o
depósito integral do débito, satisfazendo a obrigação que lhe foi imposta por força da r.sentença, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se,
inclusive, a autora informando da extinção da execução pelo pagamento, encaminhando cópia desta sentença, dos
cálculos e informações para declaração de imposto de renda.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
arquivo, com as cautelas de praxe. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
0004567-45.2006.403.6111 (2006.61.11.004567-4) - NOEMIA RIBEIRO DA SILVA(SP060106 - PAULO
ROBERTO MAGRINELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1464 - JOSE ADRIANO
RAMOS) X NOEMIA RIBEIRO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o teor da requisição de pagamento
cadastrado nestes autos, nos termos do art. 10 da Resolução n.º 168/2011, e que havendo concordância das partes,
ou ocorrendo o decurso do prazo assinalado sem manifestação, os valores serão requisitados ao Egrégio TRF da
3.ª Região.
0005614-54.2006.403.6111 (2006.61.11.005614-3) - DANIEL RAMOS DE SOUZA X JOSIAS DE
SOUZA(SP179554B - RICARDO SALVADOR FRUNGILO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(SP140078 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X DANIEL RAMOS DE SOUZA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o teor da requisição de pagamento
cadastrado nestes autos, nos termos do art. 10 da Resolução n.º 168/2011, e que havendo concordância das partes,
ou ocorrendo o decurso do prazo assinalado sem manifestação, os valores serão requisitados ao Egrégio TRF da
3.ª Região.
0005978-26.2006.403.6111 (2006.61.11.005978-8) - OSWALDO SANCHON FAVARON(SP233031 ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1464 - JOSE
ADRIANO RAMOS) X OSWALDO SANCHON FAVARON X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(SP122801 - OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA)
Vistos etc.Cuida-se de execução de sentença, promovida por OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Foi expedido o Ofício Requisitório, conforme
certidão de fl. 281.O valor para o pagamento do ofício requisitório foi depositado, em conta-corrente, à disposição
do beneficiário, conforme extrato acostado à fl. 283.Regularmente intimado, o exequente deixou transcorrer in
albis o prazo para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito.É o relatório. D E C I D O .Tendo em vista que a
Autarquia Previdenciária efetuou o depósito integral do débito, satisfazendo a obrigação que lhe foi imposta por
força da r.sentença, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
0000278-35.2007.403.6111 (2007.61.11.000278-3) - MARIA DO CARMO DIAS DA SILVA(SP245649 - LUIZ
EDUARDO GAIO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1464 - JOSE
ADRIANO RAMOS) X MARIA DO CARMO DIAS DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Cuida-se de execução de sentença, promovida por MARIA DO CARMO DIAS DA SILVA e LUIZ EDUARDO
GAIO JUNIOR em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Foram expedidos os
Ofícios Requisitórios, conforme certidão de fl. 172.Os valores para o pagamento dos ofícios requisitórios foram
depositados, em conta-corrente, à disposição dos beneficiários, conforme extratos acostados às fls. 175 e
176.Regularmente intimados, os exequentes deixaram transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre a
satisfação de seu crédito.É o relatório. D E C I D O .Tendo em vista que a Autarquia Previdenciária efetuou o
depósito integral do débito, satisfazendo a obrigação que lhe foi imposta por força da r.sentença, JULGO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/03/2015
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