TRF3 17/03/2015 - Pág. 332 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP
Intime-se o Impetrante para que efetue o recolhimento da importância referente ao porte de remessa e retorno dos
autos ao E.TRF, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
0007292-78.2014.403.6126 - NILSON APARECIDO LAURINDO(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X
GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP
Intime-se o Impetrante para que efetue o recolhimento da importância referente ao porte de remessa e retorno dos
autos ao E.TRF, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
0007294-48.2014.403.6126 - MARCELINO XARMES RAFAEL DE OLIVEIRA(SP206941 - EDIMAR
HIDALGO RUIZ) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP
Intime-se o Impetrante para que efetue o recolhimento da importância referente ao porte de remessa e retorno dos
autos ao E.TRF, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
0000127-43.2015.403.6126 - SELMA MAGNA MARTINS(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X
GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP
Intime-se o Impetrante para que efetue o recolhimento da importância referente ao porte de remessa e retorno dos
autos ao E.TRF, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
0000145-64.2015.403.6126 - MARCO ANTONIO DE MORAES(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X
GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP
Intime-se o Impetrante para que efetue o recolhimento da importância referente ao porte de remessa e retorno dos
autos ao E.TRF, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
0000315-36.2015.403.6126 - JOSE CARLOS CARDOSO DA SILVA(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ)
X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP
Intime-se o Impetrante para que efetue o recolhimento da importância referente ao porte de remessa e retorno dos
autos ao E.TRF, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
0000317-06.2015.403.6126 - EPAMINONDAS FRANCA JUNIOR(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X
GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP
Intime-se o Impetrante para que efetue o recolhimento da importância referente ao porte de remessa e retorno dos
autos ao E.TRF, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
2ª VARA DE SANTO ANDRÉ
**PA 1,0 MM. JUÍZA FEDERAL DRA. MARCIA UEMATSU FURUKAWA *PA 1,0 Diretor de
Secretaria: BEL. SABRINA ASSANTI *
Expediente Nº 4043
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
0001071-45.2015.403.6126 - CLARETI LAUDILHO FERREIRA DE MOURA X AIRTON LEMOS DE
MOURA(SP179328 - ADEMIR SERGIO DOS SANTOS E SP251485B - ADRIANA CRAVANZOLA
FERNANDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Trata-se de ação de consignação em pagamento com pedido de tutela antecipada onde pretendem os autores
depositar as prestações vencidas, no importe de R$ 25.000,00, do contrato de mútuo firmado com a ré.Aduzem,
em síntese, que, firmaram com a ré Contrato de Mútuo para aquisição de imóvel, no valor de R$ 210.000,000, dos
quais R$ 45.000,00 foram pagos com recursos próprios e os demais R$ 165.000,00 foram financiados; todavia,
em virtude de problemas financeiros, deixaram de adimplir as prestações que se encontram, atualmente, em atraso
e no importe de R$ 25.000,00. Aduz, ainda, que, diante do atraso, procuraram ré para efetuar o pagamento das
parcelas em atraso, o que resultou infrutífero.Pretendem, ainda, a sustação dos leilões extrajudiciais marcados para
os dias 14.03.2015 (primeiro leilão) e 28.03.2015 (segundo leilão), até o julgamento desta ação, considerando que
o imóvel, objeto do contrato de mútuo, já teve a consolidação da propriedade transferida para a ré, sem que se
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/03/2015
332/1009