TRF3 15/05/2015 - Pág. 429 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
de fls.24 foi praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Macapá.Diante do exposto, reconheço a
incompetência absoluta deste juízo, nos termos do artigo 113 do CPC e, em consequência, determino a
redistribuição do feito à Seção Judiciária do Amapá. Decorrido o prazo recursal, encaminhem-se os
autos.Intimem-se.Jundiaí, 11 de maio de 2015.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAGUATATUBA
1ª VARA DE CARAGUATATUBA
DR. RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO
JUIZ FEDERAL TITULAR
DR. GUSTAVO CATUNDA MENDES
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
BELº André Luís Gonçalves Nunes
Diretor de Secretatia
Expediente Nº 1298
MONITORIA
0001047-24.2014.403.6135 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP218348 - ROGERIO SANTOS ZACCHIA)
X REGINALDO DE ALMEIDA COSTA X MONICA CRISTINA APARECIDA CUONO
Comprovado a distribuição da carta precatória pelo exequente, aguarde-se o seu cumprimento.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000028-51.2012.403.6135 - LUIZ CARLOS LONGO AURELIANO(SP178569 - CLEONI MARIA VIEIRA
DO NASCIMENTO PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.Considerando que a condenação, calculada em dezembro de 2014, apurou o valor de R$ 45.710,89, valor
superior a 60 salários mínimos, informe a parte autora se pretende a renúncia do valor excedente ao limite (R$
43.440,00), a fim de possibilitar o pagamento por requisição de pequeno valor (RPV) ou se prefere o recebimento
do valor integral do cálculo por meio de ofício precatório, na forma do art. 100 da Constituição Federal.Após, se
em termos, providencie a Secretaria.Int..
0000088-19.2015.403.6135 - THIAGO DE PAULA DA SILVA DO NASCIMENTO X ROSIANE LIMA DO
NASCIMENTO DE PAULA(SP190996 - LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP218348 - ROGERIO SANTOS ZACCHIA)
Manifestem-se os autore sobre a contestação, bem como especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
jutificando-as.
0000536-89.2015.403.6135 - ANTONIA TAKAKO TOBISAWA(SP241995 - GRACIANO DONIZETI DE
SIQUEIRA) X MINISTERIO DA FAZENDA
A autora Antônia Takakano Tobisawa, postula ação objetivando o reconhecimento do benefício de pensão por
morte, com pedido de tutela antecipada, contra o Ministério da Fazenda. Preliminarmente, diante da ausência de
personalidade jurídica do pólo passivo indicado pela autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção,
promova o autor a regularização sob pena de extinção.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0004435-70.2010.403.6103 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) X AUTO
POSTO SEMAR LTDA X CARLA REGINA RIESCO X PAULO SERGIO ZAMBRANA
Vistos, etc.Dê-se ciência da redistribuição.Trata-se de execução extrajudicial redistribuida da Justiça Federal de
São José dos Campos, ajuizada contra Auto Posto Semar Ltda, Carla Regina Riesco e Paulo Sérgio Zambrana. A
precatória expedida (fl. 38), somente foi citada a empresa, na pessoa da representante legal Carla Regina Riesco,
bem como a própria pessoa física também executada nos autos. Na certidão consta que o executado Paulo Sérgio
Zambrana não foi encontrado pois estava em viagem.Portanto, preliminaremente, prossiga-se na execução
expedinto a citação do corréu Paulo Sérgio Zambrana.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/05/2015
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