TRF3 28/05/2015 - Pág. 1178 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Vistos em inspeção.
Trata-se de ação em que se questiona a aplicabilidade da TR (Taxa Referencial) como índice de correção
monetária dos saldos das contas de FGTS. Ante a multiplicidade de demandas em todo o Brasil, a Caixa
Econômica Federal - em sede de Recurso Especial (RESP nº 1.381.683 - PE) pela sistemática dos recursos
repetitivos (artigo 543-C do CPC) - requereu a suspensão de todos os processos em andamento, tanto na
primeira quanto na segunda instância.
O Eminente Relator, Ministro Benedito Gonçalves, acolheu o pedido da CEF para determinar “a suspensão
de tramitação das correlatas ações a todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive
Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais”.
Confira-se o inteiro teor da decisão a seguir colacionada:
Caixa Econômica Federal - CEF, por intermédio da petição de fls. 305-309 sustenta que a controvérsia
sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de
FGTS, afetada pelo rito do artigo 543-C do CPC e da Resolução 8/2008, possui mais de 50.000 (cinquenta
mil) ações em trâmite nos mais diversos do Poder Judiciário. Com base nisso, requer a suspensão de todos
os processos para que se evite insegurança jurídica. O fim almejado pela novel sistemática processual (o
art. 543-C do CPC) não se circunscreve à desobstrução dos tribunais superiores, mas direciona-se também
à garantia de uma prestação jurisdicional homogênea aos processos que versem sobre o mesmo tema, bem
como a evitar a desnecessária e dispendiosa movimentação do aparelho judiciário. Sob esse enfoque, ressoa
inequívoca a necessidade de que todas as ações judiciais, individuais e coletivas, sobre o tema sejam
suspensas até o final julgamento deste processo pela Primeira Seção, como representativo da controvérsia,
pelo rito do art. 543-C do CPC. Ante o exposto, defiro o pedido da requerente, para estender a suspensão
de tramitação das correlatas ações a todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive
Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais. Para tanto, determino que seja
renovada a comunicação ao Ministro Presidente do STJ e aos Ministros integrantes da Primeira Seção,
dando-lhes ciência do efeito ora agregado à anterior decisão de sobrestamento. Expeça-se, ainda, com
urgência, ofícios aos Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, para que
comuniquem a determinação no âmbito de atuação das respectivas Cortes Estaduais e Regionais. Após, dêse vista ao Ministério Público para parecer, em quinze dias (art. 3º, II). Publique-se. Intimem-se. Oficie-se.
Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2014.
Atendendo, pois, ao decidido por Sua Excelência na decisão acima transcrita, determino a suspensão da
presente ação até ulterior deliberação.
Intimem-se.
0000912-96.2015.4.03.6322 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6322003284 - JOSEDAQUE DA
SILVA OLIVEIRA (SP274683 - MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA, SP338601 - ELEN TATIANE
PIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317- JOSÉ ANTONIO ANDRADE)
0000745-79.2015.4.03.6322 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6322003305 - ANDRE BRAZ
PAVAO (SP249709 - DIRCEU RIBEIRO DOS REIS JUNIOR , SP097914 - MARLY LUZIA HELD PAVAO)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317- JOSÉ ANTONIO ANDRADE)
0000671-25.2015.4.03.6322 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6322003316 - JORGE FRAGA
DE AMORIM (SP274683 - MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA, SP338601 - ELEN TATIANE PIO)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317- JOSÉ ANTONIO ANDRADE)
0000849-71.2015.4.03.6322 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6322003289 - RAIMUNDO
ANTONIO DE LIMA (SP274683 - MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA, SP338601 - ELEN
TATIANE PIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317- JOSÉ ANTONIO ANDRADE)
0000563-93.2015.4.03.6322 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6322003339 - JOELMA
AVELINO DA SILVA OLIVEIRA (SP274683 - MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA, SP338601 ELEN TATIANE PIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317- JOSÉ ANTONIO ANDRADE)
0000645-27.2015.4.03.6322 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6322003320 - FRANCISCO
VITAL NUNES (SP274683 - MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA, SP338601 - ELEN TATIANE
PIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317- JOSÉ ANTONIO ANDRADE)
0000827-13.2015.4.03.6322 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6322003294 - NEIDE DOS
SANTOS SOUSA (SP274683 - MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA, SP338601 - ELEN TATIANE
PIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317- JOSÉ ANTONIO ANDRADE)
0000733-65.2015.4.03.6322 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6322003306 - JOSUE JOAO
DOS SANTOS (SP274683 - MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA, SP338601 - ELEN TATIANE
PIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317- JOSÉ ANTONIO ANDRADE)
0000830-65.2015.4.03.6322 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6322003291 - JOSE ASSIS DE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/05/2015
1178/1870