TRF3 28/05/2015 - Pág. 903 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
78.2010.403.6120) PEDRO BROTTO JUNIOR(SP127561 - RENATO MORABITO) X JUSTICA PUBLICA
Ciência do desarquivamento dos autos, bem como de que estes permanecerão em Secretaria pelo prazo de 05
(cinco) dias nos termos do art. 216 do Provimento 64/2005-COGE.Após, no silêncio, tornem os autos ao arquivo.
INQUERITO POLICIAL
0007257-78.2010.403.6120 - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM ARARAQUARA-SP X SEBASTIAO
MARCAL DE MORAIS FILHO(SP251610 - JOSE ROBERTO NUNES JUNIOR) X ORLANDO PEDREIRA
DE OLIVEIRA(SP279297 - JOAO BATISTA DA SILVA) X PEDRO BROTTO JUNIOR(SP142087 - RUBENS
SQUARIZ JUNIOR E SP253746 - SABRINA WICHER NASSUTTI FIORE) X GILDO JOAQUIM DA
SILVA(SP127561 - RENATO MORABITO)
Ciência do desarquivamento dos autos, bem como de que estes permanecerão em Secretaria pelo prazo de 05
(cinco) dias nos termos do art. 216 do Provimento 64/2005-COGE.Após, no silêncio, tornem os autos ao arquivo.
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0005528-17.2010.403.6120 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000195022.2005.403.6120 (2005.61.20.001950-7)) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1655 - ANA LUCIA
NEVES MENDONCA) X DARCY STOCKER(SP211304 - LEANDRO GIANNASI SEVERINO FERREIRA E
SP253874 - FILIPE MATZEMBACHER STOCKER)
Fls. 569: Homologo a desistência da oitiva da testemunha Filipe Matzembacher Stocker arrolada pela
acusação.Sendo assim, exclua-se da pauta a audiência designada às fls. 550 que seria realizada pelo sistema de
videoconferência. Ato contínuo, solicite-se à 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo a devolução da carta
precatória nº 39/2015, distribuída naquele Juízo sob nº 0002640-13.403.6181.Aguarde-se o retorno da carta
precatória nº 38/2015, expedida para oitiva das demais testemunhas de acusação.Dê-se ciência ao Ministério
Público Federal.Intime-se a defesa.Cumpra-se.
Expediente Nº 6473
IMISSAO NA POSSE
0011525-39.2014.403.6120 - COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A.(SP353430A - MARIANA REIS
CARTAXO JUSTEN) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA(Proc. 719 - ANTONIO CARLOS DA M NUNES DE OLIVEIRA) X VERA LUCIA DIAS DE SOUZA
GOMES VITERBO X ADIEL AUGUSTO GONCALVES(SP251428 - JULIANO JOSE FIGUEIREDO MATOS
E SP100474 - SERGIO LUIZ RIBEIRO) X ABADIO EURIPEDES NAVES(SP321548 - SANDRA REGINA
FERRAZ MEYER) X EDSON BEZERRA FERREIRA(SP321548 - SANDRA REGINA FERRAZ MEYER) X
SENIVAL ALVES DA SILVA(SP321548 - SANDRA REGINA FERRAZ MEYER) X DORICO MARTINS
GONCALVES(SP321548 - SANDRA REGINA FERRAZ MEYER) X LOURDES DOS SANTOS
REZENDE(SP321548 - SANDRA REGINA FERRAZ MEYER) X ADEMIR JOSE ALVES(SP321548 SANDRA REGINA FERRAZ MEYER) X MAURO STRAVATE(SP321548 - SANDRA REGINA FERRAZ
MEYER) X MARIA RODRIGUES DA COSTA(SP321548 - SANDRA REGINA FERRAZ MEYER) X LUIZ
HENRIQUE DOS SANTOS X COSME FERNANDES MOCO(SP321548 - SANDRA REGINA FERRAZ
MEYER) X ANISIO JOSE MARQUES(SP194682 - ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE) X ANTONIO
BESSA SOBRINHO(SP194682 - ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE) X ADELAIDE SILVINA DE
SOUZA(SP194682 - ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE) X MARIA IRENE PACHECO RIGO X JORGE
LUIS MONTEIRO DA SILVA(SP194682 - ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE) X MARIA DO CARMO
LIMA ANTONIO(SP321548 - SANDRA REGINA FERRAZ MEYER) X LUZIA MATURQUE(SP194682 ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE) X ILDEU ALVES DE ALMEIDA(SP194682 - ROBERTO JOSÉ
NASSUTTI FIORE) X GLICERIO SOARES DOS REIS X MARIA APARECIDA DOS SANTOS DIZZIO X
MARIA MADALENA CASTELAR(SP321548 - SANDRA REGINA FERRAZ MEYER)
Concedo aos expropriados os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060/50.Outrossim,
considerando a concordância manifestada pela parte autora, determino a inclusão no polo passivo da demanda o
Sr. Carlos Alberto Guarnieri (CPF 040.632.148-50), proprietário do lote n. 88 e do Sr. Edivaldo Gomes Viterbo
(CPF 016.927.588-45), esposo da requerida Vera Lúcia Dias da Silva Viterbo.Observo que estes dois
correqueridos já constituíram procuradores (fls. 252 e 288) e apresentaram defesa (fls. 476/491 e 386/402), de
sorte que reputo-os citados, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 214 do Código de Processo Civil.Por fim,
defiro a substituição da requerida Maria Irene Pachego Rigo, em decorrência de seu falecimento, pelo seu espólio
representado pelo seu filho Sr. Cláudio Eleandro Rigo (CPF 276.559.408-27), que deverá ser citado para
responder aos termos da presente ação. Assim, determino a remessa dos autos ao SEDI para as anotações devidas
e, após transcorrido o prazo para resposta do representante do espólio, tornem os autos conclusos.Int. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/05/2015
903/1316