TRF3 15/06/2015 - Pág. 69 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Fiorenzo.Verifico ainda, que não consta a procuração da autora Eneida Schwartzkopf.Diante do exposto,
retifiquem os ofícios requisitórios de nºs 2015.0000008 a 20150000019, devendo constar como patrono do
requerente Dr. Pedro José Sisternas Fiorenzo.Manifestem-se o Dr. Pedro José Sisternas Fiorenso sobre o ofício
requisitório de fl. 331, referente ao honorários advocatícios.No silêncio, tornem os autos para transmissão via
eletrônica dos ofícios requisitórios expedidos nos autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int.
0000159-62.2001.403.6183 (2001.61.83.000159-6) - GILBERTO YAMATO(SP047921 - VILMA RIBEIRO) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 1700 - ANDRE FELIPE DE BARROS CORDEIRO) X GILBERTO YAMATO X
UNIAO FEDERAL
Fl. 218: Intime-se o advogado da parte exequente para que traga aos autos cópia do processo de arrolamento ou
inventário do autor da herança, conforme requerido à fl. 218 no prazo de 10 (dez) dias.Com a juntada da
documentação, dê-se nova vista dos autos à União para manifestar-se sobre o pedido de habilitação.Em seguida,
se em termos, cumpra-se a parte final do despacho de fl. 214.Int.
0015776-05.2010.403.6100 - ELISIO SANTANA PEREIRA X ELZITA TEIXEIRA SANTOS
PEREIRA(SP174898 - LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 MARCOS UMBERTO SERUFO E SP221562 - ANA PAULA TIERNO ACEIRO) X INSTITUTO DE
PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SAO PAULO - IPESP(SP074395 - LAZARA MEZZACAPA E SP183074 ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO) X UNIAO FEDERAL X ELISIO SANTANA PEREIRA X INSTITUTO DE
PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SAO PAULO - IPESP X ELISIO SANTANA PEREIRA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Ciência da redistribuição deste feito, nos termos do Provimento CJF nº 405, de 30/01/2014, que alterou a
competência da 3ª, 15ª e 16ª Varas Federais e do Provimento CJF nº 424, de 03/09/2014, que estabeleceu o
cronograma de redistribuição dos processos daquelas Varas para as demais. Reitere-se o Ofício nº. 235/2014 (fl.
243). Int.
Expediente Nº 9428
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0022087-27.2001.403.6100 (2001.61.00.022087-0) - AMANDA BARBOSA HORTA X MARIA APARECIDA
DA SILVA X ELIONETE SILVA RODRIGUES X MARIA ESTHER GUIMARAES CORREA DAMASCENO
X SUELI APARECIDA NEUHAUSER X NEUZA LANZIERI X NAZARE DA PIEDADE QUARESMA DE
ANDRADE X DENISE SARTORI X TERESA DE JESUS RUFATO X BENVINDA DA SILVA
CALMON(SP024153 - LUIZ JOSE MOREIRA SALATA E SP179491 - ANDRÉ GUSTAVO SABO MOREIRA
SALATA E SP186653 - LUIZ FERNANDO SABO MOREIRA SALATA E SP149374 - MARLENE DI RUZZA
E SP193681B - CARLOS ALBERTO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP085526 - JOSE
ADAO FERNANDES LEITE E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO)
Publique-se o despacho de fl. 475. Intime-se o sr. perito Fabio Franchini para a retirada dos autos e confecção do
laudo, tão logo se encerre os trabalhos da Inspeção Geral ordinária nesta Vara Federal. Int. DESPACHO DE FL.
475: Diante das certidões de fls. 467 e 471, bem como da comunicação eletrônica encaminhada pelo sr. perito
Jardel de Melo Rocha Filho a esta Vara Federal juntada à fl. 470, após contato telefônico, na qual declina de sua
nomeação alegando problemas de saúde, acolho o requerido, e o destituo do encargo. E, em conformidade com a
certidão de fl. 471, nomeio para atuar como perito neste feito, o expert joalheiro sr. Fábio Franchini, que deverá
ser contatado para que tome ciência de sua nomeação, bem como do valor dos honorários, arbitrados em R$
700,00, por ser a parte beneficiária de justiça gratuita e também para que retire estes autos e apresente o laudo,
baseado nas informações aqui constantes, no prazo de 20 dias. Int.
0010136-45.2015.403.6100 - CEF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(SP211158 - ALEXANDRE
CASCIANO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Deverá a autora promover o recolhimento das custas judicias nos termos da Lei 9289/96 no prazo de 10 dias, sob
pena de cancelamento da distribuição. Int.
0010189-26.2015.403.6100 - MARIA LUZINETE DE LIMA SANTIAGO X ANA MARIA TADEI X ELIANA
VENANCIO DE ALVARENGA X MARIA BERNADETE FRANCISCO(SP161924 - JULIANO BONOTTO) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A decisão proferida no Resp 1381683 / PE, registro n.º 2013/0128946-0 , em que figurou como recorrente o
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba - Sindipetro - PE/PB e como
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/06/2015
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