TRF3 22/06/2015 - Pág. 621 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
requisitório(s) transmitido(s), devendo o feito, se o caso, ser sobrestado para aguardar o pagamento de ofício
precatório no exercício seguinte.(conforme decisão anteriormente proferida e certidão constante dos autos).
0000541-73.2013.403.6138 - SONIA CRISTIANE DO PRADO(SP201921 - ELAINE CRISTINA VILELA
BORGES MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SONIA CRISTIANE DO PRADO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELAINE CRISTINA VILELA BORGES MELO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ficam desde já intimadas as partes para ciência do(s) requisitório(s) cadastrado(s), inclusive o Ministério Público
Federal, se for o caso. Prazo 5 (cinco) dias.Na ausência de impugnação à(s) minuta(s) do(s) requisitório(s), os
autos tornarão conclusos para transmissão.Em seguida, será(ão) aguardado(s) o(s) pagamento(s) do(s)
requisitório(s) transmitido(s), devendo o feito, se o caso, ser sobrestado para aguardar o pagamento de ofício
precatório no exercício seguinte.(conforme decisão anteriormente proferida e certidão constante dos autos).
0000546-95.2013.403.6138 - AMBROSIO DOS REIS DE PAULA E SILVA - INCAPAZ X ROSA HELENA
DOS SANTOS(SP233961 - ANA CAROLINA DE OLIVEIRA GOMES E SP074571 - LAERCIO SALANI
ATHAIDE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X AMBROSIO DOS REIS DE PAULA E
SILVA - INCAPAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
GOMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ficam desde já intimadas as partes para ciência do(s) requisitório(s) cadastrado(s), inclusive o Ministério Público
Federal, se for o caso. Prazo 5 (cinco) dias.Na ausência de impugnação à(s) minuta(s) do(s) requisitório(s), os
autos tornarão conclusos para transmissão.Em seguida, será(ão) aguardado(s) o(s) pagamento(s) do(s)
requisitório(s) transmitido(s), devendo o feito, se o caso, ser sobrestado para aguardar o pagamento de ofício
precatório no exercício seguinte.(conforme decisão anteriormente proferida e certidão constante dos autos).
0000764-26.2013.403.6138 - SHIRLEY DURCELIA DOS SANTOS(SP201921 - ELAINE CRISTINA VILELA
BORGES MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SHIRLEY DURCELIA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELAINE CRISTINA VILELA BORGES
MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ficam desde já intimadas as partes para ciência do(s) requisitório(s) cadastrado(s), inclusive o Ministério Público
Federal, se for o caso. Prazo 5 (cinco) dias.Na ausência de impugnação à(s) minuta(s) do(s) requisitório(s), os
autos tornarão conclusos para transmissão.Em seguida, será(ão) aguardado(s) o(s) pagamento(s) do(s)
requisitório(s) transmitido(s), devendo o feito, se o caso, ser sobrestado para aguardar o pagamento de ofício
precatório no exercício seguinte.(conforme decisão anteriormente proferida e certidão constante dos autos).
0000889-91.2013.403.6138 - EDSON IVO BISSOLI DE SOUZA(SP201921 - ELAINE CRISTINA VILELA
BORGES MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EDSON IVO BISSOLI DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELAINE CRISTINA VILELA BORGES MELO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ficam desde já intimadas as partes para ciência do(s) requisitório(s) cadastrado(s), inclusive o Ministério Público
Federal, se for o caso. Prazo 5 (cinco) dias.Na ausência de impugnação à(s) minuta(s) do(s) requisitório(s), os
autos tornarão conclusos para transmissão.Em seguida, será(ão) aguardado(s) o(s) pagamento(s) do(s)
requisitório(s) transmitido(s), devendo o feito, se o caso, ser sobrestado para aguardar o pagamento de ofício
precatório no exercício seguinte.(conforme decisão anteriormente proferida e certidão constante dos autos).
0000994-68.2013.403.6138 - MARIA LUCIA GONCALVES(SP206293 - CARLOS EDUARDO ITTAVO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA LUCIA GONCALVES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CARLOS EDUARDO ITTAVO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Ficam desde já intimadas as partes para ciência do(s) requisitório(s) cadastrado(s), inclusive o Ministério Público
Federal, se for o caso. Prazo 5 (cinco) dias.Na ausência de impugnação à(s) minuta(s) do(s) requisitório(s), os
autos tornarão conclusos para transmissão.Em seguida, será(ão) aguardado(s) o(s) pagamento(s) do(s)
requisitório(s) transmitido(s), devendo o feito, se o caso, ser sobrestado para aguardar o pagamento de ofício
precatório no exercício seguinte.(conforme decisão anteriormente proferida e certidão constante dos autos).
0001183-46.2013.403.6138 - LAUDICEIA MILITAO DE OLIVEIRA(SP292792 - JULIA MARIA PONTES
BUCH E SP201921 - ELAINE CRISTINA VILELA BORGES MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X LAUDICEIA MILITAO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X ELAINE CRISTINA VILELA BORGES MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/06/2015
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