TRF3 03/07/2015 - Pág. 900 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
depósitos inferiores a NCz$ 50.000,00, pelo IPC, e aqueles com importância superior a esse valor, pelo BTN
fiscal. A Lei do FGTS não destrinçou os fundistas em duas categorias diferenciadas segundo o valor supra. Onde a
lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo. Não faria sentido forrar as indenizações decorrentes da
estabilidade no emprego dos efeitos da inflação real (IPC = 44,80%) e dar tratamento apoucado aos fundistas
(BTN fiscal). 5. Em resumo, a correção de saldos do FGTS encontra-se de há muito uníssona, harmônica, firme e
estratificada na jurisprudência desta Seção quanto à aplicação do IPC de 42,72% para janeiro de 1989 e do IPC de
44,80% para abril de 1990. 6. Recurso conhecido e provido em parte, a fim de ser excluída a multa de 5% fixada
no v. acórdão em razão da oposição de embargos declaratórios. Acolhido, também, o pedido quanto à não
incidência do IPC referente aos meses de junho de 1987, maio de 1990 e fevereiro de 1991, respectivamente,
Planos "Bresser", "Collor I" e "Collor II". 7. Não cabe a esta Corte o reexame, sob o fundamento de caducidade de
medidas provisórias, dos índices de maio de 1990 e fevereiro de 1991, determinados pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal, que julgou a questão sob o prisma constitucional. 8. Recurso especial provido parcialmente, por
maioria de votos. (REsp 265.556/AL, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
25/10/2000, DJ 18/12/2000, p. 151)
FGTS. CORREÇÃO DA CONTA VINCULADA. IPC. JANEIRO DE 1989. ABRIL DE 1990. VERBA
HONORÁRIA. I - O argumento da CEF de que o crédito pleiteado pelo Autor já foi devidamente depositado deve
ser demonstrado. O Superior Tribunal de Justiça decidiu ser imprescindível a apresentação da cópia assinada do
termo de adesão para a extinção do processo no qual se busca a correção monetária das contas vinculadas ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. II - O IPC de janeiro de 1989 à alíquota de 42,72%. Plano Verão. O
Supremo Tribunal Federal - STF não conheceu do recurso extraordinário quanto ao Plano Verão relativamente a
janeiro de 1989 (STF, Pleno, RE n. 226.855-RS, Rel. Min. Moreira Alves, maioria, j. 31.08.00, DJ 13.10.00).
Assim, remanesce válida Súmula n. 252 do STJ, a qual determina a aplicação do IPC de janeiro de 1989,
correspondente a 42,72%. Dessa forma, é procedente o pedido de aplicação do IPC de janeiro de 1989,
correspondente a 42,72%, em razão do Plano Verão. III - O IPC de abril de 1990 à alíquota de 44,80%. Plano
Collor I. Pedido procedente. O STF não conheceu do recurso extraordinário relativamente ao Plano Collor I (abril
de 1990), conforme julgado (STF, Pleno, RE n. 226.855-RS, Rel. Min. Moreira Alves, maioria, j. 31.08.00, DJ
13.10.00). Assim, remanesce válida a Súmula n. 252 do STJ, que determina a incidência do IPC de abril de 1990,
correspondente a 44,80%. Desta forma, é procedente o pedido de aplicação do IPC de abril de 1990,
correspondente a 44,80%, em razão do Plano Collor I. IV - Diante do entendimento firmado pelo Pretório Excelso
e tendo em vista a sucumbência da CEF, é cabível a condenação na verba honorária. V - Apelação da CEF
improvida. (AC 00132019220084036100, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO, TRF3 SEGUNDA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/12/2014 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Desta forma resta comprovada a unanimidade da orientação jurisprudencial nacional no tocante à existência de
direito à reajuste dos saldos das contas vinculadas ao FGTS pelos índices de 42,72% relativos ao mês de janeiro
de 1989 (Plano Verão) e de 44,80% relativos ao mês de abril de 1990 (Plano Collor I) para todos os fundistas que
tinham saldo em suas contas vinculadas nas datas acima indicadas.
Contudo quanto aos índices de 10,14% de Fevereiro/89 e 84,32% de Março/90 o pedido improcede, porquanto já
pacificado pela jurisprudência não pertencer ao patrimônio jurídico dos fundistas pelos motivos expostos em
recentes julgados, como se observa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. FGTS. 84,32%. PERCENTUAL
JÁ CREDITADO. LIQUIDAÇÃO ZERO. - O percentual de 84,32%, consoante demonstrado através de prova
pericial, foi inteiramente aplicado à conta vinculada ao FGTS do autor, nada mais sendo devido pela CEF, pois a
decisão judicial jamais assegurou o pagamento em duplicidade. - Esse índice já foi aplicado em todas as contas,
consoante determinava a legislação vigente à época. Trata-se, na verdade, de liquidação de sentença de valor zero,
pois a pretensão já havia sido adimplida pela embargante. - Precedentes deste TRF. - Apelação improvida. (TRF-5
- AC: 336720 AL 0002544-36.2003.4.05.8000, Relator: Desembargador Federal Cesar Carvalho (Substituto),
Data de Julgamento: 10/09/2009, Primeira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data:
08/10/2009 - Página: 336 - Nº: 26 - Ano: 2009)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ART. 557 DO CPC. FGTS. EXPURGO INFLACIONÁRIO.
ÍNDICE DE 84,32% (MARÇO/90). INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No que concerne aos
índices de correção monetária, a jurisprudência encontra-se pacificada no sentido de que são devidos aos titulares
de contas fundiárias apenas os percentuais de 42,72% e 44,80%, referentes, respectivamente, aos meses de janeiro
de 1989 e abril de 1990. 2. Os fundamentos trazidos pelo agravante não se mostram suficientes a ensejar a reforma
da decisão agravada. 3. Agravo desprovido. (TRF-3 - AC: 2986 SP 0002986-05.2010.4.03.6127, Relator:
DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, Data de Julgamento: 30/04/2013, SEGUNDA
TURMA)
FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÍNDICE DE FEVEREIRO/89. PRECEDENTE DO STJ SOB O
REGRAMENTO DA REPRESENTATIVIDADE DE RECURSOS - ARTIGO 543-C DO CPC. 10,14% (IPC).
CORREÇÃO EFETUADA POR ÍNDICE MAIOR: 18,35% (LTF). I - O e. Superior Tribunal de Justiça, por meio
do REsp 1.111.201/PE, julgado sob regime do art. 543-C, reconheceu o direito ao cálculo da correção monetária
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/07/2015
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