TRF3 06/07/2015 - Pág. 54 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
DE AZEVEDO) X CERAMICASUMARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL X UNIAO FEDERAL
1. Traslade a Secretaria, para estes autos, cópia do julgamento definitivo e da certidão de trânsito em julgado do
agravo de instrumento n.º 0017466-94.2014.403.0000. As cópias da decisão de fls. 125/126 do referido agravo já
foram juntadas aos presentes autos nas fls. 278/280.2. Desapense e arquive a Secretaria os autos do agravo,
trasladando cópia desta decisão para aqueles autos.3. Fls. 285/288: informa o Tribunal Regional Federal da 3.ª
Região o cancelamento do ofício requisitório de pequeno valor n.º 20140000137 (fl. 271), em razão da
divergência do nome do beneficiário. 4. Considerando as informações e orientações prestadas pelo setor de
precatórios do TRF em correio eletrônico, cuja juntada ora determino, expeça a Secretaria novo ofício requisitório
de pequeno valor - RPV para pagamento da execução em benefício da exequente, contendo no campo
OBSERVAÇÃO a seguinte informação: o termo em recuperação judicial foi suprimido na transmissão por ser
termo paradigma do NUAJ.5. Ficam as partes intimadas da expedição desse ofício, com prazo sucessivo de 10
(dez) dias para manifestação. 6. Fl. 290: não conheço do pedido da União de concessão de prazo para formalizar
penhora no rosto destes autos. Falta interesse processual nesse pedido ante o que decidido no item 1 de fl. 270.
Além disso, do citado RPV já consta a observação de depósito para levantamento à ordem deste juízo.Publique-se.
Intime-se.
0752072-25.1986.403.6100 (00.0752072-7) - MAZZAFERRO IND. E COM. DE PRODUTOS PARA PESCA
S/A(SP022207 - CELSO BOTELHO DE MORAES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1690 - FRANCISCO DE
PAULA VICENTE DE AZEVEDO E Proc. 164 - MARIA CECILIA LEITE MOREIRA) X MAZZAFERRO
IND. E COM. DE PRODUTOS PARA PESCA S/A X UNIAO FEDERAL
1. Fls. 1923/191927: recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pela exequente,
MAZZAFERRRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA PESCA S/A.2. A União apresentou
contrarrazões às fls. 1930/1931.3. Remeta a Secretaria os autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira
Região.Publique-se. Intime-se.
0752201-30.1986.403.6100 (00.0752201-0) - LINEINVEST PARTICIPACOES LTDA.(SP221094 - RAFAEL
AUGUSTO GOBIS E SP221500 - THAÍS BARBOZA COSTA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1690 FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO) X LINEINVEST PARTICIPACOES LTDA. X UNIAO
FEDERAL(SP198040A - SANDRO PISSINI ESPINDOLA)
1. O nome da exequente, LINEINVEST PARTICIPACOES LTDA, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, corresponde ao constante da autuação. Junte a Secretaria aos autos o comprovante de situação cadastral
dela no CNPJ.2. Ante a ausência de impugnação das partes ao ofício requisitório de pequeno valor n.º
20140000251 (fl. 1633), transmito-o ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 3. Junte a Secretaria aos autos o
comprovante de transmissão desse ofício ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.4. Aguarde-se em
Secretaria o pagamento do ofício requisitório de pequeno valor.Publique-se. Intime-se.
0671823-14.1991.403.6100 (91.0671823-0) - FUJIO WATANABE X IUKIKO WATANABE X LUIZ SEIDIO
WATANABE X MAURO DOMINICCE X DECIO VIEIRA DE SOUZA X MARIO ALVES DE MORAES X
MARIA CRISTINA SETTE X REMO LO SARDO JUNIOR X MANUEL JOSE RODRIGUES X ORLANDO
APPARECIDO SILVA(SP026952 - JOSE JORDAO DE TOLEDO LEME E SP132755 - JULIO FUNCK) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 818 - MARCUS ABRAHAM) X MANUEL JOSE RODRIGUES X UNIAO
FEDERAL X MANUEL JOSE RODRIGUES X UNIAO FEDERAL X MARIO ALVES DE MORAES X
UNIAO FEDERAL
Fica a UNIÃO intimada para os fins do artigo 36, 1º a 6º, da Lei nº 12.431/2011, e do artigo 12, 4º, da Resolução
nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, com prazo de 30 dias para ultimar todas as providências previstas
nesses dispositivos.Publique-se. Intime-se.
0000863-48.1992.403.6100 (92.0000863-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 072092505.1991.403.6100 (91.0720925-8)) TERMOQUIP ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME(SP092543 HERALDO ANTONIO RUIZ E SP076089 - ELIANA REGINATO PICCOLO) X UNIAO FEDERAL(Proc.
1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO) X TERMOQUIP ENERGIA ALTERNATIVA
LTDA - ME X UNIAO FEDERAL(Proc. 1561 - VALERIA GOMES FERREIRA)
1. Declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de
Processo Civil, em relação aos honorários advocatícios fixados nos autos dos embargos à execução n.º 000634743.2012.403.6100.2. Oficie a Secretaria à Caixa Econômica Federal para conversão em renda da União do valor
depositado na conta descrita na guia de depósito de fl. 558. 3. Fls. 565 e 567: para fins de expedição de alvará de
levantamento dos valores constantes dos cálculos de fls. 303/311 (fl. 486), em benefício da exequente, solicite a
Secretaria à Caixa Econômica Federal, por meio de correio eletrônico, informações sobre o saldo atualizado da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/07/2015
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