TRF3 14/07/2015 - Pág. 435 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EMENTA
ADMINISTRATIVO - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR
INFRAÇÃO. POSTO/DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS.
1. Ilegalidade da exigência de profissional farmacêutico em posto/dispensário de medicamentos (artigo 15, da Lei
Federal nº 5.991/73).
2. Tendo em vista o valor da causa e a Jurisprudência da Quarta Turma, e nos termos do artigo 20, §4º do CPC,
mister a redução da condenação em honorários de advogado para 10% sobre o valor da causa.
3. Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 25 de junho de 2015.
ALDA BASTO
Desembargadora Federal
SUBSECRETARIA DA 5ª TURMA
Boletim de Acordão Nro 13965/2015
00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005677-58.2011.4.03.6126/SP
2011.61.26.005677-6/SP
RELATOR
EMBARGANTE
EMBARGADO
INTERESSADO
INTERESSADO
ADVOGADO
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
:
Desembargador Federal PAULO FONTES
Justica Publica
ACÓRDÃO DE FLS.
OS MESMOS
HEITOR VALTER PAVIANI JUNIOR
SP100144 ROBERTO AMERICO MASIERO e outro
00056775820114036126 1 Vr SANTO ANDRE/SP
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA E
DOLO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DESPROVIDOS.
1 - Não há qualquer omissão em relação prova da autoria e do dolo, já que essas situações foram analisadas à luz
da prova contida nos autos e em respeito aos ditames legais que regem a matéria.
2 - O que se observa da leitura das razões expendidas pela parte embargante é sua intenção de alterar o julgado,
devendo, para tanto, se valer do recurso próprio.
3 - Embargos desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/07/2015
435/2870