TRF3 14/07/2015 - Pág. 57 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ADVOGADO
REQUERIDO(A)
ADVOGADO
REQUERIDO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
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SP099544 SAINT'CLAIR GOMES
Caixa Economica Federal - CEF
SP000086 SILVIO TRAVAGLI
CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SP093190 FELICE BALZANO
SP181251 ALEX PFEIFFER
1999.61.16.002573-1 1 Vr ASSIS/SP
DESPACHO
Vista ao requerente para réplica.
Intimem-se.
São Paulo, 07 de julho de 2015.
Antonio Cedenho
Desembargador Federal
Boletim de Acordão Nro 13976/2015
00001 REVISÃO CRIMINAL Nº 0027822-56.2011.4.03.0000/SP
2011.03.00.027822-8/SP
RELATOR
REQUERENTE
REQUERIDO(A)
CO-REU
No. ORIG.
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Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA
GILSON SANTOS DA FONSECA reu preso
Justica Publica
KLEBER ERIBERTO DE PAULA MONTEIRO
LUCIMARIO LEITE DA SILVA
CLAUDIO BISPO VERDEIRO
FLAVIO SANTIAGO DA SILVA
ROBERTO BARROS SILVA
00053380720064036181 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO COM CAUSAS DE AUMENTO.
AUTORIA. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. CONFISSÃO. EMPREGO
DE ARMA DE FOGO. PERÍCIA. REVISÃO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.
1 - Revisão criminal com o objetivo de desconstituir condenação pela prática dos delitos tipificados no art. 157, §
2º, incs. I e II, e art. 288, parágrafo único, ambos do Código Penal.
2 - Prova da autoria delitiva. As singelas alegações de ausência de prova da autoria não encontram o mínimo de
ressonância nos autos da ação originária, não sendo suficientes para afastar a coisa julgada firmada no sentido da
condenação do acusado.
3 - Teoria da co-culpabilidade. Não há qualquer elemento probatória no sentido do requerente não possuir outra
possibilidade de sustentar a si mesmo e a sua família, a não ser praticar os delitos.
4 - A invocada teoria da co-culpabilidade não encontra arrimo na jurisprudência pátria. Precedentes.
5 - Há que se destacar que o requerente desempenhava a função de vigia da agência bancária e, nessa condição,
aderiu ao grupo criminoso, exercendo papel imprescindível para o sucesso da prática do crime de roubo em
detrimento da Caixa Econômica Federal, não podendo prosperar sua pretensão de redução da culpabilidade, sob o
argumento de que a sociedade deve arcar com parcela de sua responsabilidade, sendo certo que o meio social já
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/07/2015
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