TRF3 27/07/2015 - Pág. 755 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0005494-70.2014.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6324007186 - RONALDO
GRIGOLIN FERNANDES (SP133938 - MARCELO ATAIDES DEZAN) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP159088 - PAULO FERNANDO BISELLI)
Vistos.
Anexados os prontuários médicos do autor, intime-se o Sr. Perito para reavaliar a data de início da incapacidade
fixada no laudo pericial. Prazo de dez dias.
Após, vista às partes para manifestação.
Intimem-se
0002535-63.2013.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6324007211 - JOSE
ANTONIO GONCALVES DE ABREU (SP274520 - ADRIANO DA TRINDADE) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI, SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE)
Petição da parte autora, anexada em 06/07/2015: oficie-se à Caixa Econômica Federal autorizando o
levantamento, pelo autor da ação, pessoalmente, mediante observância das normas bancárias, do depósito
complementar realizado pela Ré (comprovante anexado em 01/07/2015) , devendo a CEF informar nos autos o
levantamento do valor complementar pelo autor para arquivamento do processo.
Sem prejuízo, cientifique-se o autor, pessoalmente, de que o primeiro depósito (valor principal, anexado em
23/04/2015) foi realizado em conta poupança de titularidade do autor, a sua disposição, sendo desnecessário ofício
para levantamento.
Intime-se o autor pessoalmente desta decisão, a par de seu advogado.
Intimem-se. Oficie-se. Comprovado o levantamento nos autos, arquive-se
0004182-68.2013.4.03.6106 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6324007184 - LEONILDO
ELIAS DA SILVA (SP148728 - DECLEVER NALIATI DUO) IZABEL JUIZ DA SILVA (SP148728 DECLEVER NALIATI DUO) LEONILDO ELIAS DA SILVA (SP158974 - NATALICIO CORDEIRO
SOBRINHO) IZABEL JUIZ DA SILVA (SP158974 - NATALICIO CORDEIRO SOBRINHO) LEONILDO
ELIAS DA SILVA (SP268125 - NATALIA CORDEIRO) IZABEL JUIZ DA SILVA (SP268125 - NATALIA
CORDEIRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI, SP087317 - JOSE
ANTONIO ANDRADE)
O pedido de oitiva de testemunhas por carta precatória será apreciado em audiência, após a oitiva da parte autora.
Intimem-se
0009861-40.2014.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6324007212 - NADIR
AFONSO MARTINELI (SP260165 - JOAO BERTO JUNIOR, SP267711 - MARINA SVETLIC) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP159088 - PAULO FERNANDO BISELLI)
ANTONIA PEREIRA BARROS (GO026366 - SOLANGE AZEVEDO FREITAS)
Dê-se vista às partes do rol de testemunhas anexado pela corré em 02/07/2015.
Vista aos réus da petição anexada pela parte autora em 21/07/2015.
O pedido da corré de oitiva de testemunhas por carta precatória será apreciado em audiência, após a oitiva da
autora.
Intimem-se
0003303-86.2013.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6324007174 - RITA DE
CASSIA BIAZZI DE LIMA (SP091091 - SILVIO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI, SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE)
Vistos,
Considerando a documentação anexada aos autos em 13/02/2015, intime-se a Ré para que no prazo de dez dias,
anexe aos autos cópias dos Contratos números 5187.6716.0757.2296, 4009.7010.3590.0923 e
5488.27xx.xxxx.0771, bem como os históricos de débitos, extratos ou faturas, uma vez que imprescindíveis ao
deslinde da ação.
Com a anexação, tornem os autos conclusos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/07/2015
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