TRF3 04/08/2015 - Pág. 4 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0129524-02.1979.403.6100 (00.0129524-1) - CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA
ELETRICA PAULISTA(SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO E SP246084 - AITAN CANUTO COSENZA
PORTELA E SP311561 - JOÃO RICARDO TELLES E SILVA) X ROSA DE SOUZA FERREIRA(SP070885 FRANCISCO DA SILVA CASEIRO NETO E SP061138 - REINALDO AUGUSTO) X ONERVILLE
FERREIRA - ESPOLIO
Verifico que, à fl. 15, foi efetuado depósito judicial no valor de CR$49.840,00 (Quarenta e nove mil, oitocentos e
quarenta cruzeiros), na conta 511.333-7, relativo à oferta inicial, o que, conforme ofício da agência da CEF, PAB
da Justiça Federal, o saldo constante da conta em 15/08/1986 é de CZ$14.547,03 (Quatorze mil, quinhentos e
quarenta e sete cruzados e três centavos). Verifico, também, que à fl. 156, foi depositada a importência de
Cr$3.979,97, na conta 548.342-8. Assim, a contadoria do Juízo, às fls. 157 e 162, entendeu que, com os depósitos
efetuados, há valor a ser depositado pelo expropriado e, posteriormente, às fls. 401/403, a requerimento da
expropriada para nova remessa, que há saldo remanescente. Desta maneira, tendo em vista o valor apurado no
laudo do perito judicial às fls. 37/64, Cr$13.810.000,00, bem como as importâncias depositadas judicialmente,
remetam-se os autos à contadoria do Juízo para que calcule o valor atualizado do laudo judicial, bem como o dos
depósitos, deduzindo-os ao final, para que este Juízo seja informado se ainda há valor a ser pago pela expropriante
ou a ser levantado por ela. Após, dê-se vista às partes e tornem os autos conclusos para sentença. Int.
0009614-44.1980.403.6100 (00.0009614-8) - DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA DO
ESTADO DE SAO PAULO - DAEE(SP301795B - JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA E SP064353 CARLOS ALBERTO HILARIO ALVES E SP039485 - JAIR GILBERTO DE OLIVEIRA) X LUIZ
ISIDORO(SP032830 - BENEDICTO DOS SANTOS MOREIRA E SP298237 - LUCIANA SALGADO CESAR
PEREIRA E SP300327 - GREICE PEREIRA)
Manifeste-se a expropriante sobre o alegado na petição de fls. 294/297, no prazo de 05 (cinco) dias, tornando-se,
após, os autos conclusos. Int.
0228362-43.1980.403.6100 (00.0228362-0) - CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA
ELETRICA PAULISTA(SP311561 - JOÃO RICARDO TELLES E SILVA E SP065179 - MARCIA MARIA F
DIAS P DO NASCIMENTO E SILVA) X CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA(SP163518 - PRISCILA
MORENO SALVADOR E SP135102 - ALESSANDRA MAGALHAES DE LIMA)
Providencie a expropriante a juntada da matrícula atualizada do imóvel em questão, tornando-se, após, os autos
conclusos. Int.
0568667-88.1983.403.6100 (00.0568667-9) - CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO (SP154694
- ALFREDO ZUCCA NETO E SP246084 - AITAN CANUTO COSENZA PORTELA) X SUMOLISA SUMOS
DO LITORAL LTDA(SP039950 - JOSE CARLOS PRADO)
Dê-se vista à expropriada da manifestação da CTEPP - Companhia de Transmissão de Energioa Elétrica Paulista
às fls. 651/652. Int.
0663426-73.1985.403.6100 (00.0663426-5) - CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA
ELETRICA PAULISTA(SP163432 - FÁBIO TARDELLI DA SILVA E SP261383 - MARCIO IOVINE
KOBATA) X BENEDITO AFONSO DE ALMEIDA(SP090299 - ROSELI MARIA DE ALMEIDA SANTOS)
Verifico que não constam os nomes dos procuradores de Furnas Centrais Elétricas S/A junto ao sistema
processual ARDA. Assim, proviencie esta Serventia a devida alteração. Após, intime-se Furnas Centrais Elétricas
S/A para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Ao final, se em termos, remetam-se os autos do SEDI
para alteração do polo ativo. Int.
0741107-22.1985.403.6100 (00.0741107-3) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO
PAULO S/A(SP172315 - CINTHIA NELKEN SETERA) X SERGIO PINHO MELLAO
Defiro o pedido de vista dos autos. Int.
0744190-46.1985.403.6100 (00.0744190-8) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S/A(SP163432 - FÁBIO
TARDELLI DA SILVA) X RENATO HENRIQUE CARLOS GRAZZINI X YOLE DE MARTINO
GRAZZINI(SP066897 - FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA E SP051342 - ANA MARIA PEDRON
LOYO)
Comprovada a publicação do edital em jornais de grande circulação, traga a expropriante as cópias necessárias à
expedição da carta de adjudicação, bem como informo o interesse na sua entraga, por conta própria, junto ao
competente Cartório de Registro de Imóveis. Sem prejuízo, cumpram os expropriados o despacho de fl. 323,
comprovando a propriedade e quitação ou ausência de dívidas fiscais para o fim de proceder ao levantamento da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/08/2015
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