TRF3 08/09/2015 - Pág. 508 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
DO BRASIL LTDA X FLUXO COMERCIO ELETRONICO DE VEICULOS LTDA X POSTIBA ADM.E
PARTIC., EMPREEND.CIAIS LTDA X PROMOGREEN PROMOTORA DE VENDAS E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA X RIO CAMPOS VEICULOS LTDA X RODOBENS AGRICOLA E PECUARIA LTDA X
RODOBENS COMUNICACAO EMPRESARIAL LTDA X RODOBENS LOCACAO DE IMOVEIS LTDA X
RODOBENS NEGOCIOS E SOLUCOES LTDA X VERDADE LOCACAO DE IMOVEIS LTDA X ATIVOS ADMINISTRACAO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA X RODOBENS TRANSPORTES
ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA X RODOBENS BENEFICIOS CORRETORA
DE SEGUROS LTDA X BRQUALY ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA X
RODOBENS CORPORATIVA LTDA X AF TATUAPE VEICULOS LTDA X RODOBENS AUTOMOVEIS
RIO PRETO LTDA X RODOBENS BRASIL PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA
X H R B COMERCIO DE VEICULOS LTDA X ITABENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X
PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X UNIBANCO RODOBENS
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X BRQUALY PARTICIPACOES LTDA X RODOBENS
LOCADORA DE VEICULOS LTDA X RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA.(SP208972 - THIAGO TAGLIAFERRO LOPES E SP217967 - GILSON SANTONI FILHO E SP097597
- PAULO CESAR DE CASTILHO) X PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO
PAULO - JUCESP
Verifico que a autoridade apontada nestes autos - Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - está
sediado em São Paulo, município que está sob a jurisdição da Subseção Judiciária de São Paulo, conforme artigo
1º da Lei nº 5.010, de 30/05/66.Tratando-se de competência funcional (STJ - CC nº 18894 - ano: 96 -Relator
Ministro Antonio de Pádua Ribeiro - DJ 23/06/97 - p. 29033; TRF - 1ª Região - AG nº 0125068 - ano: 92 - 3ª T. Relator Juiz Vicente Leal - DJ 29/04/93 - p. 15210; TRF - 1ª Região - CC nº 0113139 - ano: 92 - Pleno - Relator
Juiz Daniel Paes Ribeiro - DJ 24/03/94 - p. 11687), fixando-se na Subseção Judiciária onde está sediada a
autoridade, nos termos do artigo 113 do Código de Processo Civil, declino da mesma, determinando o imediato
encaminhamento dos autos.Intime(m)-se. Cumpra-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOSE DOS CAMPOS
1ª VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DR. CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR
JUIZ FEDERAL TITULAR
BELA. MARCO AURÉLIO LEITE DA SILVA
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 2800
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0002951-44.2015.403.6103 - JUSTICA PUBLICA X LILIA REGINA SILVEIRA(SP276220 - JOSÉ DE
RIBAMAR BAIMA DO LAGO JUNIOR) X LUIS GUSTAVO BARROS DA SILVA X RAFAEL HENRIQUE
COSTA CARRARO(SP112980 - SIMAO PEDRO GARCIA VIEIRA)
Tendo em vista que o defensor do corréu Rafael Henrique Costa Carraro, o Doutor Simão Pedro Garcia Vieira,
não se manifestou acerca do despacho de fl. 792, ficam ratificados os memoriais finais juntados às fls.
697/794.Intime-se o aludido causídico.Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação à luz do artigo 413 e
seguintes do Código de Processo Penal.
2ª VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
MM. Juiza Federal
Dra. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua
Diretor de Secretaria
Bel. Marcelo Garro Pereira *
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/09/2015
508/960