TRF3 22/09/2015 - Pág. 46 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0009538-78.2008.403.6119 (2008.61.19.009538-6) - LUIZ MOACYR FILHO PINHEIRO DE LIMA(SP278939 - IZIS RIBEIRO GUTIERREZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUIZ
MOACYR FILHO PINHEIRO DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 176/193: Diante da juntada do cálculo, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ressalto que prevalecerá o cálculo do INSS. No caso de discordância, deverá a parte
exequente apresentar o seu cálculo e requerer a citação do(a) executado(a), nos termos do art. 730 do CPC. Com o cumprimento deste, cite-se a parte executada.Havendo concordância, expeça-se o ofício requisitório
pertinente nos termos da Res. nº 154, de 19/09/2006 - TRF da 3ª Região, observados os ditames da Res. nº 122, de 28/10/2010, do Conselho da Justiça Federal, observando-se o sistema de envio eletrônico de
precatórios e requisições de pequeno valor.Após a expedição, abra-se vista para a parte executada tomar ciência da minuta do PRC/RPV, nos termos do art. 12 da referida Resolução. No silêncio ou no caso de
concordância, expeça-se o documento definitivo.Por fim, aguarde-se o pagamento da RPV e, no caso de PRC, deverão ser os autos sobrestados em Secretaria.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
0009388-29.2010.403.6119 - ELIAS PEREIRA DA SILVA(SP257613 - DANIELA BATISTA PEZZUOL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELIAS PEREIRA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 275/308: Diante da juntada do cálculo, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ressalto que prevalecerá o cálculo do INSS. No caso de discordância, deverá a parte
exequente apresentar o seu cálculo e requerer a citação do(a) executado(a), nos termos do art. 730 do CPC. Com o cumprimento deste, cite-se a parte executada.Havendo concordância, expeça-se o ofício requisitório
pertinente nos termos da Res. nº 154, de 19/09/2006 - TRF da 3ª Região, observados os ditames da Res. nº 122, de 28/10/2010, do Conselho da Justiça Federal, observando-se o sistema de envio eletrônico de
precatórios e requisições de pequeno valor.Após a expedição, abra-se vista para a parte executada tomar ciência da minuta do PRC/RPV, nos termos do art. 12 da referida Resolução. No silêncio ou no caso de
concordância, expeça-se o documento definitivo.Por fim, aguarde-se o pagamento da RPV e, no caso de PRC, deverão ser os autos sobrestados em Secretaria.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
0003038-54.2012.403.6119 - MARIA ODETE DE JESUS EUZEBIO(SP146308 - CLAUDIA FRANCO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA ODETE DE JESUS
EUZEBIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 202/218: Diante da juntada do cálculo, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ressalto que prevalecerá o cálculo do INSS. No caso de discordância, deverá a parte
exequente apresentar o seu cálculo e requerer a citação do(a) executado(a), nos termos do art. 730 do CPC. Com o cumprimento deste, cite-se a parte executada.Havendo concordância, expeça-se o ofício requisitório
pertinente nos termos da Res. nº 154, de 19/09/2006 - TRF da 3ª Região, observados os ditames da Res. nº 122, de 28/10/2010, do Conselho da Justiça Federal, observando-se o sistema de envio eletrônico de
precatórios e requisições de pequeno valor.Após a expedição, abra-se vista para a parte executada tomar ciência da minuta do PRC/RPV, nos termos do art. 12 da referida Resolução. No silêncio ou no caso de
concordância, expeça-se o documento definitivo.Por fim, aguarde-se o pagamento da RPV e, no caso de PRC, deverão ser os autos sobrestados em Secretaria.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
0008738-11.2012.403.6119 - LEONISIA BENTA DA SILVA BARBOSA(SP166163 - DARLEI DENIZ ROMANZINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LEONISIA BENTA DA SILVA
BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 128/137: Diante da juntada do cálculo, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ressalto que prevalecerá o cálculo do INSS. No caso de discordância, deverá a parte
exequente apresentar o seu cálculo e requerer a citação do(a) executado(a), nos termos do art. 730 do CPC. Com o cumprimento deste, cite-se a parte executada.Havendo concordância, expeça-se o ofício requisitório
pertinente nos termos da Res. nº 154, de 19/09/2006 - TRF da 3ª Região, observados os ditames da Res. nº 122, de 28/10/2010, do Conselho da Justiça Federal, observando-se o sistema de envio eletrônico de
precatórios e requisições de pequeno valor.Após a expedição, abra-se vista para a parte executada tomar ciência da minuta do PRC/RPV, nos termos do art. 12 da referida Resolução. No silêncio ou no caso de
concordância, expeça-se o documento definitivo.Por fim, aguarde-se o pagamento da RPV e, no caso de PRC, deverão ser os autos sobrestados em Secretaria.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0003500-21.2006.403.6119 (2006.61.19.003500-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP233615A - GISELA LADEIRA BIZARRA MORONE) X MARIA DE
LOURDES CARVALHO(SP088007 - PAULO EDUARDO MARTINS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIA DE LOURDES CARVALHO
Providencie a autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada das guias relativas às custas da Justiça Estadual (distribuição e diligência do oficial de justiça), nos termos do artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei 11.608/03, tendo em
vista a diligência necessária no Município de Mairiporã/SP. Com o cumprimento, expeça-se mandados de penhora e avaliação do veículo de marca M. Benz, modelo A190, ano de fabricação/modelo 2002/2003, cor prata,
Placa: HXO-0123, Chassi: 9BMMF32E43A045756, Renavam: 00801763932, de propriedade da executada MARIA DE LOURDES DE CARVALHO, inscrita no CPF/MF sob nº 031.646.028-12, a serem cumpridos
nos seguintes endereços: Rua João Peres Fuentes, 117, CS 3, Jd. São Miguel, Bragança Paulista/SP, CEP: 12903-570, e Rua Alzira Ferreira Campos, 245, Mairiporã, CEP: 07600-000, devendo o Sr. Oficial de Justiça
nomear depositário colhendo sua assinatura e seus dados pessoais, bem como intimar o executado, cientificando-o do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, contados da data da juntada aos autos da prova
da intimação da penhora (art. 475-J, parágrafo 1º, do CPC). Cópias do presente servirão como cartas precatórias ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de Bragança Paulista/SP e ao Juízo de Direito da Comarca de
Mairiporã/SP, instruídas com cópia de fl. 289. Publique-se. Cumpra-se.
0012612-09.2009.403.6119 (2009.61.19.012612-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP228090 - JOÃO BATISTA JORGE PIRES) X ROSEMARY MARTINS
MALAFATTE RUIZ SANCHES(SP173469 - PAULA DOS SANTOS FARRAJOTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ROSEMARY MARTINS MALAFATTE RUIZ SANCHES
1. Fl. 110: indefiro, tendo em vista o resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD às fls. 105/109.2. Manifeste-se a CEF para, no prazo de 10 dias, requerer aquilo que entender de direito.3. Decorrido o
prazo legal sem o atendimento do item anterior, intime-se pessoalmente a Caixa Econômica Federal, estabelecida na Av. Paulista, 1.842 - Edifício Cetenco, Torre Norte, 9º andar, São Paulo/SP - CEP.: 01310-200, para
cumprimento no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso III, 1º, do CPC, servindo cópia do presente como carta precatória à Subseção Judiciária de São Paulo/SP.Publique-se.
Cumpra-se.
0003694-11.2012.403.6119 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SONIC IND/ E COM/ DE BRINQUEDOS LTDA - ME X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SONIC IND/
E COM/ DE BRINQUEDOS LTDA - ME
Fl. 170: manifeste-se a executada acerca da cota exarada pelo exequente, em 5 (cinco) dias. Fls. 171/173: tendo em vista a resposta ao ofício encaminhada pela CEF, providencie o exequente, em 10 (dez) dias, a Guia da
Previdência Social devidamente preenchida para conversão em renda do valor depositado em favor do INSS.Publique-se. Intime-se.
0004880-69.2012.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ANA PAULA ALVES RODRIGUES MADUREIRA X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANA PAULA ALVES RODRIGUES MADUREIRA
1. Tendo em vista o decurso do prazo para a parte executada efetuar o pagamento (fl. 101), intime-se a CEF para que requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Decorrido o prazo legal sem o atendimento do item anterior, intime-se pessoalmente a Caixa Econômica Federal, estabelecida na Av. Paulista, 1.842 - Edifício Cetenco, Torre Norte, 9º andar, São Paulo/SP - CEP.:
01310-200, para cumprimento no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso III, 1º, do CPC, servindo cópia do presente como carta precatória à Subseção Judiciária de São
Paulo/SP.Publique-se. Cumpra-se.
Expediente Nº 4928
MONITORIA
0007832-16.2015.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X SILVIA LAURA CAMPOS
19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, Avenida Salgado Filho, nº 2050, 1º andar, Jardim Santa Mena, Guarulhos/SP, CEP: 07115-000 4ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS AÇÃO MONITÓRIA
PARTES: CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SILVIA LAURA CAMPOS YATABE Cite-se a ré SILVIA LAURA CAMPOS YATABE para pagar o débito reclamado na inicial correspondente a R$ 33.904,03
(trinta e três mil, novecentos e quatro reais e três centavos) atualizado até 21/07/2015, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, ou apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de não o fazendo, constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 1102, letras b e c, do Código de Processo Civil.Consigno,
outrossim, que se a ré cumprir o mandado de pagamento, ficará isenta de custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 1102, letra c, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios
contidos no artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0059572-32.1999.403.6100 (1999.61.00.059572-7) - CARBUS IND/ E COM/ LTDA(SP019068 - URSULINO DOS SANTOS ISIDORO E SP046816 - CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO) X
INSS/FAZENDA(SP108841 - MARCIA MARIA BOZZETTO)
Fls. 577/578: ante o requerimento formulado pela União, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via imprensa oficial, para que promova o recolhimento do montante devido, referente aos honorários, no prazo
de 15 (quinze) dias, estando ciente de que não tendo sido recolhida a quantia indicada, deverá a exequente apresentar os cálculos atualizados, acrescidos da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-B e J
do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para pagamento, fica facultado ao exequente a indicação de bens passíveis de penhora.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
0007644-04.2007.403.6119 (2007.61.19.007644-2) - FIRST SA(SP231610 - JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO E SP237139 - MURILLO RODRIGUES ONESTI) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP164338 - RENATA MOURA SOARES DE AZEVEDO)
Ante o requerimento formulado pela parte exequente intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via imprensa oficial, para que promova o recolhimento do montante devido no prazo de 15 (quinze) dias, estando
ciente de que não tendo sido recolhida a quantia fixada, deverá a exequente apresentar os cálculos atualizados, acrescidos da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-B e J do Código de Processo Civil,
bem como dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
0012718-68.2009.403.6119 (2009.61.19.012718-5) - PEDRO ALVES DA SILVA(SP113162 - PAULO SERGIO RUY ARAUJO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172328 - DANIEL MICHELAN
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/09/2015
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