TRF3 23/09/2015 - Pág. 87 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
RICARDO TELLES E SILVA) X ARY FOSSEN(SP047475 - JOACIR MARIO BUSANELLI)
Vistos,1. Preliminarmente, observo que os autos do processo ultrapassaram o limite máximo de 250 folhas, em descompasso com o
disposto no Provimento COGE nº 64/2005. Por essa razão, determino o encerramento do volume às fls. 249, devendo as peças
excedentes ser encartadas no volume 02, onde serão renumeradas.2. O presente feito foi distribuído por dependência à Ação de
Desapropriação nº 0045841-04.1978.403.6100, com o qual foi conjuntamente julgado.Após a expedição da carta de constituição de
servidão, nos autos da ação principal, já determinada naqueles autos, e nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as
anotações próprias.Int. Cumpra-se.
0035602-86.1988.403.6100 (88.0035602-8) - UNIAO FEDERAL(Proc. 186 - ADRIANA ZANDONADE) X MASSASCHI
SUNGAWARA(SP018003 - JOAO ROBERTO GALVAO NUNES E SP062870 - ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES E
SP018356 - INES DE MACEDO) X ANTONIA HIRAMOTO SUNGARAWA X JOAO BATISTA COSTA X DIRCE TORAQUE
DA COSTA X JOSE RAMOS X LUIZ LEAL DA FONSECA X MARIA JOSE LIRA X MARIO ROBERTO DE OLIVEIRA X
MAURO CLARO X MARIA IVETTE GOUVEIA CLARO X NELSON LUIZ SESTARI X CONSORCIO IMOBILIARIO DE
SAO PAULO S/A
Aceito a conclusão, nesta data. 1. Trata-se de ação de desapropriação decorrente de desmembramento do processo 00.0221942-5
(atual 0221942-22.1980.403.6100), a pedido dos expropriados, diante do elevado número de litisconsortes passivos, visando maior
celeridade na solução da demanda (restou provado que tal medida contribuiu negativamente para a solução do conflito, na medida em que
ensejou a distribuição de diversos outros processos, dificultando o manejo e a operacionalização dos feitos).2. Constam do instrumento
particular de compromisso de compra e venda (fls. 28/31) os nomes de MASSASCHI SUNGAWARA (CPF 204.199.378-20) e de
sua mulher, ANTONIA HIRAMOTO SUNGAWARA, os quais juntaram sua procuração às fls. 27. Todavia, somente o nome do
marido constou do rol de expropriados que instrui a petição inicial.3. Constam do instrumento particular de compromisso de compra e
venda (fls. 33/36) os nomes de JOAO BATISTA DA COSTA (CPF 150.851.398-87) e de sua mulher, DIRCE TORAQUE DA
COSTA, cuja procuração foi juntada às fls. 32. Todavia, somente o nome do marido constou do rol de expropriados que instrui a petição
inicial.4. Constam do instrumento particular de compromisso de compra e venda (fls. 53/56) os nomes de MARIO ROBERTO DE
OLIVEIRA (CPF 738.526.608-82) e de sua mulher, BENEDITA IVANIL DE OLIVEIRA, cuja procuração foi juntada às fls. 52,
Todavia, somente o nome do marido constou do rol de expropriados que instrui a petição inicial.5. Constam do instrumento particular de
compromisso de compra e venda (fls. 58/60) os nomes de MAURO CLARO (CPF 740.598.078-34) e de sua mulher, MARIA
IVETTE GOUVEIA CLARO, que juntaram procuração às fls. 57. Todavia, somente o nome do marido constou do rol de expropriados
que instrui a petição inicial.6. Consta do processo o nome de JUCELINO MARCELINO MOREIRA (CPF 331.560.009-06) procuração juntada às fls. 73; instrumento particular de compromisso de compra e venda às fls. 74/77 -, não obstante o mesmo não
conste do rol de expropriados que instrui a inicial.7. Consta do processo o nome de LUIZ ANTONIO DUARTE DO AMARAL (CPF
435.564.828-72) - procuração juntada às fls. 80; instrumento particular de compromisso de compra e venda às fls. 81/84 -, não obstante
o mesmo não conste do rol de expropriados que instrui a inicial.8. Consta do processo o nome de PAULO ROBERTO GUERRA DA
SILVA (CPF 717.391.818-91) - procuração foi juntada às fls. 91; instrumento particular de compromisso de compra e venda às fls.
93/96 -, não obstante o mesmo não conste do rol de expropriados que instrui a inicial.9. Consta do processo o nome de ZELINDA
MARIA DE AMORIM FELLIPE (CPF 134.721.008-34) - procuração às fls. 97; instrumento particular de compromisso de compra e
venda às fls. 98/101 -, não obstante o mesmo não conste do rol de expropriados que instrui a inicial.10. Constam do processo os nomes
de JOSE BENEDITO DE CARVALHO (CPF 132.665.868-91) e sua mulher, ALDA CORREA DE CARVALHO - procuração às fls.
106; instrumento de compromisso de compra e venda às fls. 107/108-verso -, não obstante os mesmos não constem do rol de
expropriados que instrui a inicial.11. Constam do processo os nomes de VALÉRIA LEITE MATIAS, LUCIANA MATIAS VIANA,
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS MATIAS JUNIOR, então assistidas por sua tia, IVONE CESAR DE BRITO - instrumento de
compromisso de compra e venda às fls. 67/70 -, não obstante os mesmos não constem do rol de expropriados que instrui a inicial.12.
Consta do processo o nome de MARIA ADELAIDE VIEIRA DE ALMEIDA (CPF 080.625.018-68) - escritura pública de venda e
compra às fls. 86/87-verso -, não obstante a mesma não conste do rol de expropriados que instrui a inicial.13. Consta do processo o
nome de HANNA BAKHOS CHIMOUNI - instrumento de cessão de crédito às fls. 89/90-verso -, não obstante a mesma não conste
do rol de expropriados que instrui a inicial.14. O CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO DE SÃO PAULO S/A, cuja procuração (cópia) foi
juntada às fls. 112, também integra o polo passivo da ação de desapropriação, processo nº 95.0048759-4 (atual 004875982.1995.403.6100).15. O expropriado MASSACHI SUNGAWARA, que encabeça a ação, não assinou o instrumento de procuração
de fls. 27. Todavia, foi juntado instrumento de procuração às fls. 343.16. A expropriada MARIA IVETE GOUVEIA CLARO não
assinou o respectivo instrumento de procuração (fls. 57).17. Decretadas nulas as suas intimações e reaberta a oportunidade para a
indicação de assistente técnico e a apresentação e quesitos complementares aos já apresentados (fls. 286/286-verso) a UNIÃO
FEDERAL indicou o engenheiro Paulo Roberto de Mello (CREA 060.044973-3) como seu assistente técnico (fls. 290), e formulou seus
quesitos (fls. 293), em complementação àqueles já apresentados, às fls. 282/284.Assim, determino: A inclusão, no polo passivo, de
ANTONIA HIRAMOTO SUNGAWARA (esposa de MASSASCHI SUNGAWARA), DIRCE TORAQUE DA COSTA (esposa de
JOÃO BATISTA DA COSTA), BENEDITA IVANIL DE OLIVEIRA (mulher de MARIO ROBERTO DE OLIVEIRA e de MARIA
IVETTE GOUVEIA CLARO (mulher de MAURO CLARO), devendo a secretaria proceder à devida solicitação ao SEDI, por meio
eletrônico.A intimação de CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO DE SÃO PAULO para que esclareça, no prazo de 10(dez) dias, o seu
interesse processual neste feito, tendo em vista já estar figurando no polo passivo de outra ação de desapropriação.Decorrido o prazo,
sem manifestação, solicite-se ao SEDI, por meio eletrônico, a sua exclusão do polo passivo.Intime-se a expropriada MARIA IVETE
GOUVEIA CLARO, para que regularize sua representação processual, no prazo adicional de 10 (dez) dias, com a necessária ratificação
de todos os atos processuais praticados, sob pena de contra si terem a declaração de revelia, conforme previsto no art. 13, inc. II, do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/09/2015
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