TRF3 03/11/2015 - Pág. 309 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial;
c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos;
d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado
0053798-53.2006.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301220397 - FLAVIO CARLOS DA SILVA (SP065427 - ADMAR
BARRETO FILHO) ZILDENIR CARLOS DA SILVA (SP065427 - ADMAR BARRETO FILHO) RICARDO CARLOS DA SILVA (SP065427 - ADMAR
BARRETO FILHO) ZELIA FERNANDES DA SILVA - ESPOLIO (SP065427 - ADMAR BARRETO FILHO) ZILDENIR CARLOS DA SILVA (SP100263 MARILYN GEORGIA A DOS SANTOS) FLAVIO CARLOS DA SILVA (SP100263 - MARILYN GEORGIA A DOS SANTOS) RICARDO CARLOS DA
SILVA (SP100263 - MARILYN GEORGIA A DOS SANTOS) ZELIA FERNANDES DA SILVA - ESPOLIO (SP100263 - MARILYN GEORGIA A DOS
SANTOS, SP176872 - JÊNIFFER GOMES BARRETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES
ARRAIS ALENCAR)
Manifestem-se as partes sobre o parecer da Contadoria Judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, todos extraídos do art. 39, inciso II, da Resolução nº 168, de 5 de dezembro
de 2011, do Conselho da Justiça Federal:
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto;
b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e
c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento.
No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos, devendo-se remeter os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento, caso haja
valores a pagar.
Intimem-se
0080554-02.2006.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301220391 - GABRIEL MARCILIANO DA SILVA (SP046122 NATALINO APOLINARIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Manifestem-se as partes sobre o parecer da Contadoria Judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, todos extraídos do art. 39, inciso II, da Resolução nº 168, de 5 de dezembro
de 2011, do Conselho da Justiça Federal:
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto;
b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e
c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento.
No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, todos extraídos do art. 39, inciso II, da Resolução nº 168, de 5
de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal:
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto;
b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e
c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento.
No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos, devendo-se remeter os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de
pagamento.
Intimem-se.
0078017-52.2014.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301220644 - MARIA ISABEL DOS SANTOS (SP093103 - LUCINETE
FARIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0088181-23.2007.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301220641 - BRUNO SILVA PINA (SP253100 - FABIANA
SEMBERGAS PINHAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0073580-65.2014.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301220645 - ROBERTO CARLOS GARCIA (SP254841 - MARCIA
TAKAKO UEMURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0081651-56.2014.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301220642 - RENIVALDO SAO PEDRO DA SILVA (SP207088 - JORGE
RODRIGUES CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0047995-50.2010.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301220655 - MIGUEL AGNELO SILVA (SP148058 - ALEXANDRE
CEREJA SANCHEZ, SP148162 - WALDEC MARCELINO FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
(SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0070950-36.2014.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301220646 - CECILIA ANDRADE DOS SANTOS (SP265560 CAMILA CRISTINE ORTEGA NICODEMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS
ALENCAR)
0047126-24.2009.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301220656 - ANA MARIA CAVALCANTI LANG (SP065561 - JOSÉ
HÉLIO ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0044333-73.2013.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301220657 - IVANI DA SILVA FERREIRA (SP270864 - FÁBIO
SANTANA SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0043144-65.2010.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301220658 - ANTONIO PEREIRA DA SILVA (SP159517 - SINVAL
MIRANDA DUTRA JUNIOR, SP279029 - VIVIANE GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 HERMES ARRAIS ALENCAR)
0052822-36.2012.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301220651 - EMILIA GOMES DE SOUZA (SP045683 - MARCIO SILVA
COELHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0050371-04.2013.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301220652 - MARIA ISABEL ALVES DE LIMA FIORE (SP138058 RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES
ARRAIS ALENCAR)
0049997-27.2009.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301220653 - MARIA LACERDA CARVALHO (SP300033 AGERLAYNE DE OLIVEIRA FAUSTO DINIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS
ALENCAR)
0049439-79.2014.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301220654 - DANILA DA SILVA SHIMIDT (SP186778 - GARDNER
GONÇALVES GRIGOLETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/11/2015
309/909