TRF3 05/11/2015 - Pág. 2 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
desde logo, autor e procurador apresentarem os números de seus documentos (RG, CPF/CNPJ e nº de inscrição na OAB) nos termos
das referidas Resoluções. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0016700-75.1994.403.6100 (94.0016700-8) - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS ASIA LTDA - ME(SP104134 EDIVALDO TAVARES DOS SANTOS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 254 - CLELIA DONA PEREIRA) X INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS ASIA LTDA - ME X UNIAO FEDERAL
Ciência às partes, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, acerca da expedição dos ofícios requisitórios de fls. 334/335 dando
cumprimento ao disposto no artigo 10 da Resolução nº 168/2001 do Conselho da Justiça Federal, sendo o primeiro prazo destinado à
parte autora, e o posterior à ré. Nada sendo apontado, faça-se a transmissão. Int.
0008887-89.1997.403.6100 (97.0008887-1) - EURICO ADONIAS MAGOSSO X FAUSTO MIRANDA JUNIOR X FERNANDO
ALMEIDA PIRES DE CAMARGO VIANNA X FRANCISCO ANTONIO DE CASTRO LACAZ(SP097365 - APARECIDO
INACIO FERRARI DE MEDEIROS E SP116800 - MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA) X UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SAO PAULO(Proc. REGINALDO FRACASSO E SP042189 - FELISBERTO CASSEMIRO MARTINS) X
EURICO ADONIAS MAGOSSO X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO X FAUSTO MIRANDA JUNIOR X
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO X FERNANDO ALMEIDA PIRES DE CAMARGO VIANNA X
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO X FRANCISCO ANTONIO DE CASTRO LACAZ X UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SAO PAULO X FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO
Diante dos pagamentos efetuados, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0050600-15.1995.403.6100 (95.0050600-9) - MARIA LUCIA SOARES VIEIRA X MARIA LUCIANA DA SILVA X NEUSA
DOS SANTOS RODRIGUES X ODILA FARIA SALGUEIRO X ROSA MARIA DIOGO RIBEIRO(SP049389 - AGOSTINHO
TOFOLI E SP165671B - JOSE AMERICO OLIVIERA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. REGINALDO FRACASSO E
RJ057739 - MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS) X MARIA LUCIA SOARES VIEIRA X UNIAO FEDERAL
Ciência às partes, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, acerca da expedição dos ofícios requisitórios de fls. 257/258 dando
cumprimento ao disposto no artigo 10 da Resolução nº 168/2001 do Conselho da Justiça Federal, sendo o primeiro prazo destinado à
parte autora, e o posterior à ré. Nada sendo apontado, faça-se a transmissão. Int.
0017289-96.1996.403.6100 (96.0017289-7) - COM/ DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO NOSTRA CASA LTDA(SP082941
- ODAIR MARIANO MARTINEZ AGUILAR OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 760 - DANIELA MEDEIROS DE
MIRANDA) X COM/ DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO NOSTRA CASA LTDA X UNIAO FEDERAL
Fl. 169: Em que pese toda argumentação articulada pela representação processual da parte autora, razão não lhe assiste. Os cáluclos de
fls. 155/165 foram elaborados pela Contadoria Judicial, órgão auxiliar do juízo e que goza de fé pública, havendo presunção de
veracidade de suas afirmações por seguir fielmente os critérios estabelecidos na sentença ou acórdão. Destarte, torno sem efeito o
despacho de fl. 150, que adotou os cálculos de fls. 117/122 e adoto como corretos os cálculos de fls. 155/165, por estarem em
consonância com o julgado e pelos motivos expostos. Após, voltem os autos conclusos. Int.
0025294-87.2008.403.6100 (2008.61.00.025294-3) - ADRIANA CALEIRO DE LIMA(SP108774 - ELOISA MARIA ANTONIO)
X LOPES LOTERIAS(SP241729 - FABIO CARVALHO RODRIGUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP230827 HELENA YUMY HASHIZUME E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X ADRIANA CALEIRO DE LIMA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Por se tratar de imposto retido, não há possibilidade de expedição de alvará. Assim, indefiro o requerimento.
Expediente Nº 6297
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0022438-09.2015.403.6100 - OURO FOMENTO MERCANTIL LTDA(SP208840 - HELDER CURY RICCIARDI) X
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULO-CRASP
Postergo, ad cautelam, a análise do pedido do pedido de tutela antecipada, para depois da vinda da contestação da ré, porquanto
necessita este Juízo de maiores elementos, os quais podem, eventualmente, ser oferecidos pela própria requerida. Juntada a contestação,
retornem os autos à conclusão para apreciação do pedido de tutela antecipada. Cite-se o Conselho Regional de Administração de São
Paulo. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/11/2015 2/430