TRF3 23/11/2015 - Pág. 198 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
impugnativas do bloqueio de ativos, promova-se imediatamente a transferência dos valores à ordem deste Juízo na Caixa Econômica
Federal, agência 2527 (PAB da Justiça Federal), convertendo-se a penhora em depósito (parágrafo 2º do art. 11 da Lei n. 6.830/80). 6.
Não concretizada a ordem, suspendo o curso da execução, arquivando-se os autos, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80, após
intimação da parte exequente.
0021021-52.2004.403.6182 (2004.61.82.021021-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X TECNO FERR
FERRAMENTARIA DE PRECISAO LTDA(SP144371 - FABIO ARDUINO PORTALUPPI)
Tendo em vista a informação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de que o depósito referente ao RPV nº 20100095524 (banco
104) em favor do advogado FABIO ARDUINO PORTALUPPI ainda não foi levantado, providencie o beneficiário o levantamento dos
valores no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos, sob pena de cancelamento do Requisitório nos termos do artigo 53 da
Resolução CJF nº 168 de 05/12/2011. Após, retornem os autos ao arquivo. Int.
0041339-56.2004.403.6182 (2004.61.82.041339-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X TESS
S/A(SP174328 - LÍGIA REGINI DA SILVEIRA E SP188987 - ISABELLA MÜLLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN) X
BARBOSA, MUSSNICH & ARAGAO ADVOGADOS(SP234686 - LEANDRO BRUDNIEWSKI E SP158906A - ELAINE DE
PAULA PALMER)
Tendo em vista a informação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de que o depósito referente ao RPV nº 20120001588 (banco
001) em favor da sociedade de advogados BARBOSA, MUSSNICH & ARAGÃO ADVOGADOS ainda não foi levantado,
providencie o beneficiário o levantamento dos valores no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos, sob pena de cancelamento do
Requisitório nos termos do artigo 53 da Resolução CJF nº 168 de 05/12/2011.Após, retornem os autos ao arquivo.Int.
0029637-98.2013.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X DIS BRAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA(SP196793 - HORÁCIO VILLEN NETO E SP178571 - DANIELA MARCHI MAGALHÃES)
Fls. 91/206: Trata-se de embargos de declaração interpostos pela executada alegando omissão na decisão proferida às fls. 88/89.Recebo
os embargos de declaração por serem tempestivos.Não observo qualquer omissão na referida decisão. Verifico que a pretensão da
embargante é a substituição dos critérios jurídicos adotados pela decisão por outros que entende corretos. Busca, assim, nítido caráter
modificativo, uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua interpretação.A questão suscitada em
sede de embargos há de ser conhecida por meio da interposição do recurso competente.Pelo exposto, rejeito os embargos de
declaração.Cumpra-se o determinado na decisão de fl. 88/89.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0020527-66.1999.403.6182 (1999.61.82.020527-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X
LUCIELENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME(SP130815 - JOSE ADRIANO DE SOUZA CARDOSO
FILHO E SP142639 - ARTHUR RABAY) X LUCIELENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME X FAZENDA
NACIONAL X RABAY E NEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
Tendo em vista a informação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de que o depósito referente ao RPV nº 20130087671 (banco
104) em favor da sociedade de advogados RABAY E NEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ainda não foi levantado,
providencie o beneficiário o levantamento dos valores no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos, sob pena de cancelamento do
Requisitório nos termos do artigo 53 da Resolução CJF nº 168 de 05/12/2011. Após, retornem os autos ao arquivo.Int.
0046803-61.2004.403.6182 (2004.61.82.046803-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X FAZENDA
PARAISO LTDA(SP226799A - RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN E SP261030 - GUSTAVO AMATO PISSINI E
SP198040A - SANDRO PISSINI ESPINDOLA E SP103364 - FERNANDO OLAVO SADDI CASTRO E SP034524 - SELMA
NEGRO E SP247166 - ADRIANA SOUZA DELLOVA E SP327013A - HENRIQUE LAGO DA SILVEIRA)
Tendo em vista a informação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de que o depósito referente ao RPV nº 20110098574 (banco
001) em favor da advogada ADRIANA SOUZA DELLOVA ainda não foi levantado, providencie a beneficiária o levantamento dos
valores no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos, sob pena de cancelamento do Requisitório nos termos do artigo 53 da
Resolução CJF nº 168 de 05/12/2011.Após, retornem os autos ao arquivo.Int.
6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS
DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUPLKC 1,0 JUIZ FEDERAL TITULAR
BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES
DIRETORA DA SECRETARIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/11/2015
198/445