TRF3 01/12/2015 - Pág. 697 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL INSCRIÇÃO - DESNECESSIDADE. Os arts. 16 e 18 da Lei nº 3.857/60 não foram recepcionados pela Constituição Federal de
1988, por serem incompatíveis com a liberdade de expressão artística e de exercício profissional, asseguradas no art. 5º, incisos IX e
XIII. A regulamentação de atividade profissional depende da demonstração de existência de interesse público a proteger. A atividade de
músico não oferece risco à sociedade, diferentemente, por exemplo, das atividades exercidas por advogados, médicos, dentistas,
farmacêuticos e engenheiros, que lidam com bens jurídicos extremamente importantes, tais como liberdade, vida, saúde, patrimônio e
segurança das pessoas. Desnecessária a exigência de inscrição perante órgão de fiscalização, seja ele ordem ou conselho. Precedentes
dos e. TRF-3 e TRF-4. A questão foi pacificada pelo Plenário do excelso Supremo Tribunal Federal, que, em 1º de agosto de 2011, por
unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426 (rel. Min. Ellen Gracie), de autoria do Conselho Regional da
Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina, por entender que o exercício da profissão de músico não está condicionado a
prévio registro ou licença de entidade de classe (Informativo nº 634). Remessa oficial improvida.
(REOMS 00091995020114036108, DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3
Judicial 1 DATA:18/10/2012 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Pelo exposto, estando o recurso em conformidade com jurisprudência de Tribunal Superior e desta e. Corte, dou-lhe provimento
com fulcro no que dispõe o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal remetam-se os autos à Vara de origem.
Intimem-se.
São Paulo, 26 de novembro de 2015.
Johonsom di Salvo
Desembargador Federal
SUBSECRETARIA DA 7ª TURMA
Boletim - Decisões Terminativas Nro 5133/2015
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008132-43.2003.4.03.6104/SP
2003.61.04.008132-3/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
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Desembargador Federal TORU YAMAMOTO
MANOEL CRUZ DE MARIA
SP018423 NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(a)
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ALVARO PERES MESSIAS e outro(a)
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
00081324320034036104 3 Vr SANTOS/SP
DECISÃO
Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a revisão de renda mensal
inicial de benefício previdenciário aposentadoria por tempo de contribuição - DIB 08/01/1997, mediante o pagamento dos atrasados
devidos em função da revisão administrativa e a incidência do IRSM de fevereiro/94 (39,67%) e o reconhecimento da interrupção da
prescrição quando do pedido administrativo de revisão.
A r. sentença determinou a correção monetária da renda mensal inicial revisada no período de 02/2002 a 11/2002, excluindo o período
de 03/1997 a 01/2002, vez que observado a ocorrência da prescrição quinquenal, reconheceu a regularidade dos cálculos efetuados pelo
INSS, quando da apuração da renda mensal inicial do autor, não havendo enquadramento de classes de modo prejudicial, inexistindo
diferenças a serem apuradas e julgou extinto o pedido de revisão para aplicação do percentual de 39,67%, relativo ao IRSM de fevereiro
de 1994 por falta de interesse de agir, visto que já foi decidido administrativamente.
Inconformada, a parte autora ofertou apelação, requerendo a procedência do pedido quanto à aplicação do IRSM de 39,67% de
02/1994 na correção dos salários de contribuição utilizados no PBC e, determinando o pagamento dos atrasados desde a concessão do
benefício em 08/01/2007, ou alternativamente a contar do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação em 15/08/2003, ou seja, devidos
os atrasados de 15/08/1998 a 30/09/2007, acrescidos dos consectários legais.
Sem contrarrazões, subiram os autos a este E. Tribunal Regional Federal.
É o relatório.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/12/2015 697/1178