TRF3 22/01/2016 - Pág. 792 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
SOUZA MARQUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SIMONE GIRARDI DOS SANTOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fica a parte autora intimada do(s) depósitos, bem como para manifestar-se sobre a satisfação do crédito no prazo de 10 (dez) dias,
ciente de que no silêncio a ação será julgada extinta pelo pagamento. Cumpre destacar que compete à parte autora/advogado comparecer
diretamente na agência bancária detentora dos valores para efetuar o saque, que independe da expedição de alvará nos termos da
Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, cabendo ao advogado, se for o caso, comunicar à parte autora sobre a
disponibilidade da verba para o saque.Decorrido o prazo previsto no item anterior, com ou sem manifestação da parte autora, ou não
sendo o caso de remeter os autos ao arquivo para aguardar sobrestado o pagamento de precatório, os autos tornarão conclusos para
extinção da execução, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.(conforme decisão anteriormente proferida e
certidão constante dos autos)
0008386-30.2011.403.6138 - CELSO ALVES DA ROCHA(SP258350 - GUSTAVO AMARO STUQUE) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CELSO ALVES DA ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
GUSTAVO AMARO STUQUE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fica a parte autora intimada do(s) depósitos, bem como para manifestar-se sobre a satisfação do crédito no prazo de 10 (dez) dias,
ciente de que no silêncio a ação será julgada extinta pelo pagamento. Cumpre destacar que compete à parte autora/advogado comparecer
diretamente na agência bancária detentora dos valores para efetuar o saque, que independe da expedição de alvará nos termos da
Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, cabendo ao advogado, se for o caso, comunicar à parte autora sobre a
disponibilidade da verba para o saque.Decorrido o prazo previsto no item anterior, com ou sem manifestação da parte autora, ou não
sendo o caso de remeter os autos ao arquivo para aguardar sobrestado o pagamento de precatório, os autos tornarão conclusos para
extinção da execução, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.(conforme decisão anteriormente proferida e
certidão constante dos autos)
0000220-72.2012.403.6138 - EURIPEDES PIMENTA DE OLIVEIRA JUNIOR(SP201921 - ELAINE CRISTINA VILELA
BORGES MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EURIPEDES PIMENTA DE OLIVEIRA JUNIOR X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELAINE CRISTINA VILELA BORGES MELO X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
Defiro o prazo de 10 (dez) dias conforme requerido.Decorrido o prazo, tornem-me conclusos para extinção da execução nos termos do
art. 794, I do CPC.Publique-se. Cumpra-se.
0000670-15.2012.403.6138 - EDIMIR APARECIDA MOREIRA DA SILVA(SP201921 - ELAINE CRISTINA VILELA BORGES
MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EDIMIR APARECIDA MOREIRA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELAINE CRISTINA VILELA BORGES MELO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Defiro o prazo de 10 (dez) dias conforme requerido.Decorrido o prazo, tornem-me conclusos para extinção da execução nos termos do
art. 794, I do CPC.Publique-se. Cumpra-se.
0001486-94.2012.403.6138 - JOSE NILTON NECUNDE(SP201921 - ELAINE CRISTINA VILELA BORGES MELO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE NILTON NECUNDE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X ELAINE CRISTINA VILELA BORGES MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Defiro o prazo de 10 (dez) dias conforme requerido.Decorrido o prazo, tornem-me conclusos para extinção da execução nos termos do
art. 794, I do CPC.Publique-se. Cumpra-se.
0002013-46.2012.403.6138 - GLORIA KEIKO OSHIRO X MAIRA MIYUKI OSHIRO SUGUINO(SP201921 - ELAINE
CRISTINA VILELA BORGES MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MAIRA MIYUKI OSHIRO
SUGUINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELAINE CRISTINA VILELA BORGES MELO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Defiro o prazo de 10 (dez) dias conforme requerido.Decorrido o prazo, tornem-me conclusos para extinção da execução nos termos do
art. 794, I do CPC.Publique-se. Cumpra-se.
0002627-51.2012.403.6138 - VALENIR DE SOUZA ARAUJO(SP196117 - SERGIO HENRIQUE PACHECO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X VALENIR DE SOUZA ARAUJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
SERGIO HENRIQUE PACHECO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fica a parte autora intimada do(s) depósitos, bem como para manifestar-se sobre a satisfação do crédito no prazo de 10 (dez) dias,
ciente de que no silêncio a ação será julgada extinta pelo pagamento. Cumpre destacar que compete à parte autora/advogado comparecer
diretamente na agência bancária detentora dos valores para efetuar o saque, que independe da expedição de alvará nos termos da
Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, cabendo ao advogado, se for o caso, comunicar à parte autora sobre a
disponibilidade da verba para o saque.Decorrido o prazo previsto no item anterior, com ou sem manifestação da parte autora, ou não
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/01/2016
792/1053