TRF3 29/01/2016 - Pág. 19 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
exequente, posto que regular e tempestiva, no duplo efeito, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil.Intime-se a parte
executada, ora apelada, para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetamse estes autos o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Intime(m)-se. Cumpra-se.
0016701-20.2009.403.6105 (2009.61.05.016701-0) - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2
REGIAO/SP(SP050862 - APARECIDA ALICE LEMOS E SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X JOSE
WALDOMIRO SILVA(SP086008 - JOSE WALDOMIRO SILVA)
Vistos, etc.Fls. 69/91: recebo a apelação do(a) exequente, posto que regular e tempestiva, no duplo efeito, conforme disposto no artigo
520 do Código de Processo Civil.Intime-se a parte executada, ora apelada(s), para apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal.Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se estes autos o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as
nossas homenagens.Fl. 99/101: prejudicado, vez que ainda não ocorreu o trânsito em julgado da sentença de fl. 65/67.Intime(m)-se.
Cumpra-se.
0000929-80.2010.403.6105 (2010.61.05.000929-7) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS E SP218430 - FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA) X JOSIEL INOCENCIO DA
SILVA
Fl. 41: ante a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 792 do Código de
Processo Civil, devendo ser os autos SOBRESTADOS e remetidos ao arquivo, onde deverão permanecer até provocação da(s) parte(s)
interessada(s).Intime(m)-se e cumpra-se, oportunamente.
0004948-32.2010.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 - CAROLINA BAPTISTA
MEDEIROS) X ANA PAULA CRISTINA MARCOLINO
Fl. 43: ante a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 792 do Código de
Processo Civil, devendo ser os autos SOBRESTADOS e remetidos ao arquivo, onde deverão permanecer até provocação da(s) parte(s)
interessada(s).Intime(m)-se e cumpra-se, oportunamente.
0000447-98.2011.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 - CAROLINA BAPTISTA
MEDEIROS) X SOLIANE VIEIRA DE ARAUJO LEANDRO
Prejudicado o pedido de fl. 38, tendo em vista a petição de fl. 40.Assim, ante a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da
presente execução, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, devendo, portanto, ser os autos SOBRESTADOS e
remetidos ao arquivo, onde deverão permanecer até provocação da(s) parte(s) interessada(s).Intime(m)-se e cumpra-se, oportunamente.
0003118-94.2011.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP028222 FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X RAPHAEL D URBINO FERRARI(SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS
SANTOS E SP227479 - KLEBER BRESCANSIN DE AMÔRES)
Prejudicado o pedido de fl. 13, tendo em vista a petição de fl. 15.Assim, ante a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da
presente execução, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, devendo, portanto, ser os autos SOBRESTADOS e
remetidos ao arquivo, onde deverão permanecer até provocação da(s) parte(s) interessada(s).Intime(m)-se e cumpra-se, oportunamente.
0007224-02.2011.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO
PAULO(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X PAVTECH ENGENHARIA LTDA
CERTIDÃO DE FL. 25: Dê-se vista ao exequente do mandado de citação, penhora e avaliação, cuja diligência restou parcialmente
cumprida, de fls. 23/24.
0007281-20.2011.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO
PAULO(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X MARCELO ZACCARO ZANIBONI
Ante o Termo de Comparecimento do executado à fl. 19, concordando com a transferência dos valores bloqueados, via SISBACEN,
para quitação do débito até o limite cobrado nesta Execução Fiscal, informe o exequente, com urgência, se o pagamento noticiado à fl. 20
refere-se ao valor de R$ 1.087,53 (um mil e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos), bloqueado via Bacenjud.Em caso positivo,
informe o exequente os dados da conta bancária para futura conversão em renda do valor bloqueado à fl. 22.Após, voltem conclusos,
imediatamente.
0007561-88.2011.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO
PAULO(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X WILSON TOURINHO DOS SANTOS
CERTIDÃO DE FL. 24: Dê-se vista ao exequente do mandado de citação, penhora e avaliação, de fls. 20/23.
0007609-47.2011.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO
PAULO(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X O M & S - TELECOMUNICACOES, INFORMATICA E
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/01/2016 19/968