Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TRF3 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Página 55

  1. Página inicial  > 
« 55 »
TRF3 11/02/2016 - Pág. 55 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 11/02/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0005501-03.2011.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARCOS JORGE ABRAHAO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCOS JORGE
ABRAHAO
NOTA DE SECRETARIA CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 08/2015 deste Juízo,
datada de 04/03/2015, em cumprimento ao r. despacho de fl. retro, intimo a autora para que requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sobrestando-se os autos no silêncio.
0009946-64.2011.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X CLAUDENICE APARECIDA SATURNINO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
CLAUDENICE APARECIDA SATURNINO
NOTA DE SECRETARIA CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 08/2015 deste Juízo,
datada de 04/03/2015, em cumprimento ao r. despacho de fl. retro, intimo a autora para que requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sobrestando-se os autos no silêncio.
0009886-23.2013.403.6119 - BANCO ABN AMRO REAL S/A(SP221386 - HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO) X DOMENICO RINALDI X ARLETE NUNES RINALDI(SP133013 - ADILSON PEREIRA
DE CASTRO) X DOMENICO RINALDI X BANCO ABN AMRO REAL S/A
NOTA DE SECRETARIACERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 08/2015 deste Juízo,
datada de 04/03/2015, em cumprimento ao despacho de fl. 338, intimo o exequente a retirar o alvará de levantamento expedido nos autos supracitado, no prazo de 72 horas, à partir das 13:00h, sob pena de cancelamento.
0010147-85.2013.403.6119 - RODRIGO DA SILVA DOS SANTOS(SP093828 - EDIO DE OLIVEIRA SOUSA E SP327578 - MOISES MARQUES DO NASCIMENTO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP313976 - MARCO AURELIO PANADES ARANHA E SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO) X RODRIGO DA SILVA DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL
Diante da concordância do autor com o valor apurado pela ré, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada às fls. 92/96.Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 21.540,42, referente a indenização
por danos morais e materiais e no valor de R$ 3.231,06, referente aos honorários sucumbenciais. Após, intime-se o interessado para retirá-lo em Secretaria, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.Autorizo, desde já, a CEF
apropriar-se do saldo remanescente do depóssito de fls. 94, devendo informar nos autos. Se em termos, voltem conclusos para sentença de extinção.Int.

Expediente Nº 10525
MONITORIA
0001960-25.2012.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X JOAO PAULO APARECIDO BARBOSA
NOTA DE SECRETARIA CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 08/2015 deste Juízo,
datada de 04/03/2015, em cumprimento ao r. despacho de fl. retro, intimo a exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sobrestando-se os autos no silêncio.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000152-82.2012.403.6119 - LUZENI DIAS DOS SANTOS(SP255564 - SIMONE SOUZA FONTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
NOTA DE SECRETARIACERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 08/2015 deste Juízo,
datada de 04/03/2015, intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, declarar a autenticidade dos documentos juntados em simples cópias.Após, intimo o INSS acerca do pedido de habilitação dos sucessores da
parte falecida, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
0006450-90.2012.403.6119 - JOSE VASQUEZ RODRIGUES(SP124018 - ANTONIO CARLOS GUILHERME V RODRIGUEZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO
NAKAMOTO E SP259471 - PATRICIA NOBREGA DIAS)
NOTA DE SECRETARIACERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 08/2015 deste Juízo,
datada de 04/03/2015, intimo a CAIXA ECONOMICA FEDERAL para que, em EXECUÇÃO INVERTIDA, apresente a conta de liquidação do julgado, providência já sedimentada na experiência da Justiça Federal
desta 3ª Região como a mais eficiente para o célere deslinde da execução contra a Fazenda Pública, em observância ao mandamento constitucional que impõe a duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
0010517-98.2012.403.6119 - ROSA MARIA DO CARMO(SP064467 - MARIA IMACULADA DA CONCEIÇAO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISTOS.1. Fls. 167ss. e 195ss. (pets. Perita):O mero compulsar dos autos evidencia a desídia da médica perita desconstituída, ora requerente.Vê-se que, após a intimação para prestar esclarecimentos, em 06/02/2015 (fls.
124/125), a perita quedou-se silente por meses, sobrevindo reiteração da intimação pela Secretaria em 07/05/2015 (fls. 127/128). Em 08/05/2015, a perita dignou-se em confirmar o recebimento da intimação eletrônica,
sem, contudo, encaminhar os esclarecimentos requisitados, sobrevindo novo silêncio de meses.Por essa razão, foi determinada, em 24/08/2015, a desconstituição da perita e o seu descredenciamento do sistema AJG, ante a
manifesta desídia e falta de profissionalismo demonstrados (fls. 130/132).Saliente-se, a propósito, que o comportamento da perita nos autos (repetindo comportamento desidioso de outros dois processos) ensejou sensível e
inadmissível atraso na tramitação do processo - em claro prejuízo das partes - levando a nomeação de um novo perito nos autos e realização de nova perícia apenas em 25/09/2015.Não vingam as frágeis alegações da
perita trazidas nos requerimentos de fls. 167ss. e 195ss., uma vez que o sistema de comunicação eletrônica com os peritos, embora sujeito a falhas, foi instituído justamente para agilizar os trabalhos, poupando a Secretaria
da expedição de mandados de intimação e os peritos de comparecimentos ao Fórum Federal para ciências e cargas dos autos, valendo frisar que tal mecanismo tem funcionado a contento, sem ocorrências como a destes
autos, em centenas de outros processos envolvendo outros médicos peritos mais diligentes.Veja-se, a propósito, que tão logo tomou conhecimento de seu descredenciamento do sistema AJG, a médica ora requerente
compareceu em juízo e peticionou nos autos com máxima rapidez. Tivesse a médica demonstrado com as partes e o processo a mesma diligência demonstrada em interesse próprio, seguramente este Juízo não teria se visto
obrigado à drástica providência de descredenciamento. Seja como for, tenho que a medida de descredenciamento adotada comporta ajustamento, para adequar a penalidade à gravidade da situação.Sendo assim,
reconsidero em parte a decisão de fls. 130/132, apenas para determinar que o descredenciamento da Dra. Telma Ribeiro de Salles, inscrita no CRMSP sob nº 62.103, se dê apenas no âmbito desta 2ª Vara Federal de
Guarulhos.Encaminhe-se cópia desta decisão ao NUAJ, solicitando as providências devidas junto ao sistema de assistência judiciária gratuita - AJG.Providenciado o necessário, dê-se ciência à médica ora requerente por
meio eletrônico.2. Fls. 165/166 (pet. autora):A mera contrariedade da demandante com a conclusão do novo laudo pericial não enseja a realização de nova perícia, bastando à autora apontar - como o faz - as razões de sua
discordância com as conclusões do laudo pericial.Por estas razões, INDEFIRO o pedido de nova perícia.Publicada esta decisão para ciência da demandante, tornem os autos conclusos para sentença.
0008856-50.2013.403.6119 - CRISTIANE SENA DIAS(SP078398 - JORGE PINHEIRO CASTELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISTOS.Fls. 243/249:1. Não há nulidade na decisão de fl. 226. Embora concisa, a decisão acolheu parte da irresignação da autora, determinando o retorno dos autos ao perito para esclarecimento apenas do ponto
indicado, restando implicitamente indeferidos os demais esclarecimentos pretendidos pela autora.2. No mais, o autor não aponta vício algum no exame realizado e no laudo apresentado, limitando-se a apresentar sua
discordância com as conclusões do Sr. Perito. Demais disso, é certo que, no julgamento da causa, o juiz não está vinculado às conclusões de seu auxiliar técnico, podendo extrair seu convencimento de qualquer dos
elementos de prova constantes dos autos (cfr. CPC, art. 436). Sendo assim, não prospera a irresignação quanto ao laudo. 3. Quanto à (irregular) não publicação da decisão, a irregularidade foi sanada pela ciência da parte
do decisum, inoccorendo preclusão (e tampouco prejuízo) na espécie.4. Por fim, quanto à reiteração do pedido antecipação dos efeitos da tutela, será a pretensão analisada na sentença, quando do julgamento do mérito da
causa.5. Já cientes as partes dos esclarecimentos do perito (fl. 139), publique-se esta decisão para ciência da autora e tornem os autos conclusos para sentença.
0005981-39.2015.403.6119 - TRANSJORI TRANSPORTES LTDA(SP173477 - PAULO ROBERTO VIGNA) X UNIAO FEDERAL
Fls. 113/130: Mantenho a decisão de fl. 110, por seus próprios fundamentos.Prossiga-se com a citação.
EMBARGOS A EXECUCAO
0000518-82.2016.403.6119 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009493-40.2009.403.6119 (2009.61.19.009493-3)) LEFFA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA X VITORIO
HENRIQUE LARESE - ESPOLIO X ELIANA NUNES AMBROSIO LARESE(SP180973 - NADIA KATHERINE JANUZZI BRANDÃO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA
COELHO)
Intimem-se os embargantes a regularizar a representação do Espólio de VITORIO HENRIQUE LARESE, com a juntada de certidão que comprove a condição de inventariante de ELIANA NUNES AMBROSIO
LARESE ou, não havendo inventário em andamento, a integração à lide dos demais herdeiros necessários do falecido. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção do feito.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0009493-40.2009.403.6119 (2009.61.19.009493-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X LEFFA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA X VITORIO HENRIQUE
LARESE X ELIANA NUNES AMBROSIO LARESE(SP180973 - NADIA KATHERINE JANUZZI BRANDÃO)
Fls. 209/224: Dê-se vista à CEF acerca da Exceção de Pré-Executividade.Após, conclusos.
0000380-23.2013.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ALDEMIR ANESTOR
I - Tendo em vista o disposto no art. 655, I, do Código de Processo Civil, bem como o regime de preferencialidade estabelecido pelo art. 655-A, do mesmo diploma, quanto à adoção do meio eletrônico para fins de
efetivação de penhora em dinheiro, e considerando que o executado foi citado (fl. 42) e não foram localizados bens passíveis de penhora (certidão negativa de fls. 42 e 59), DEFIRO a consulta aos bancos de dados dos
órgãos com os quais esta Justiça Federal mantém convênio técnico de cooperação (v.g. RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD), acerca de bens e valores em nome do executado, devendo sobre eles recair a constrição,
limitada ao valor atualizado do débito, observadas as cautelas de estilo.II - Constatando-se bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta à ordem

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 11/02/2016

55/479

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo