TRF3 15/02/2016 - Pág. 598 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
GODOY - ESPOLIO (ALCY MACHADO GODOY) X LEONARDO MACHADO GODOY X MARCELO MACHADO GODOY X
JOAO GODOY FILHO X HUMBERTO MACHADO GODOY(SP037402 - ANTONIO MISORELLI E SP010806 - EUGENIO DE
CAMARGO LEITE E SP007776 - CARLOS AUGUSTO MORETZSOHN CASTRO) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM - DNER(Proc. HELOISA Y. ONO) X UNIAO FEDERAL(Proc. HELOISA Y. ONO) X PREFEITURA
MUNICIPAL DE UBATUBA
Diante da manifestação das partes, encaminhem os autos ao Sr. Perito para a alteração do memorial descritivo (fl. 708/713).
Expediente Nº 1731
EMBARGOS A EXECUCAO
0000639-33.2014.403.6135 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000185-53.2014.403.6135) MARTINELLI
& CAMARA COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA - ME X ALESSANDRO MARTINELLI X ANTONIO MARTINELLI
SOBRINHO X HAILTON BATISTA CAMARA(SP313714 - LEANDRO SANTOS DA SILVA E SP310779 - MARCOS ROBERTO
DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP231725 - CAMILA FILIPPI PECORARO)
Junte-se carta preposição e substabelecimento de mandato apresentada pela CEF. Em face da juntada da petição da embargante de fls.
72/74, protocolada no dia 02/02/2016, anterior ao desta audiência, pela qual informa impossibilidade de comparecimento sob as razões
expostas, pede pela suspensão da tramitação do feito e apresenta carta de renúncia dos patronos datada de 01/02/2016, fica prejudicada a
presente audiência, que foi designada atendendo requerimento da embargante de fls. 67/69. Aguarde-se a constituição de novo patrono pela
embargante, pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo os renunciantes observar o disposto no artigo 45 do CPC. Ante os termos da petição
apresentada pelo embargante, fica a CEF intimada para apresentar manifestação a respeito em 10 (dez) dias, inclusive devendo informar a
atual situação do débito da embargante e valores atualizados. Após, venham os autos conclusos para sentença. I.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CATANDUVA
1ª VARA DE CATANDUVA
*PA 1,0 JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS
Juiz Federal Titular
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMARGO
Juiz Federal Substituto
CAIO MACHADO MARTINS
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 1077
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0002167-36.2013.403.6136 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X OIOLI LONGHINI
COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME X EDERSON SIDIMAR LONGHINI X APARECIDO DONIZETE
OIOLI
Fl. 94: indefiro, por ora, o pedido da exequente quanto à pesquisa de bens pelo sistema Infojud, eis que, diante de todas as pesquisas já
realizadas por este Juízo, e que restaram infrutíferas, cabe ao exequente as diligências necessárias ao aprofundamento das buscas por bens e
valores do executado, devendo somente socorrer-se ao Judiciário quando demonstrado que as tentativas de busca foram esgotadas, obtendo
resultado negativo.Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - BUSCA DE BENS DE PROPRIEDADE
DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA - NÃO COMPROVAÇÃO DE EXAURIMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO
- RECURSO DESACOMPANHADO DE PEÇAS INDISPENSÁVEIS À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS - CONSULTA PELO
SISTEMA INFOJUD - INDEFERIMENTO. Não restando comprovado que o credor promoveu todas as diligências no intuito de localizar
bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, impõe-se o indeferimento do pedido de consulta ao sistema INFOJUD para localizálos. Se a decisão agravada encontra pleno amparo legal e a parte não cuida de instruir seu recurso com a documentação indispensável à
comprovação de suas alegações, sua irresignação é inapta para justificar a reforma da decisão. Recurso não provido. v.v. É legítima a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/02/2016 598/786