TRF3 29/02/2016 - Pág. 233 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
I. Compulsando os autos verifico que se trata de ação com trânsito em julgado em 15/10/2015. II. A decisão de improcedência de 1º Grau (fl. 135/137) não foi modificada pelo v. acórdão de fls. (158/160).III.
Não houve implantação de benefício.IV. Providencie a Secretaria o pagamento do Sr. Perito executor do laudo de fls. 120/124.V. Após, não havendo outras questões a serem solvidas, ARQUIVEM-SE os autos
com as cautelas necessárias. Int.
0006705-39.2013.403.6143 - IRANI MARIA DE JESUS MOURA(SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Compulsando os autos verifico que se trata de ação com trânsito em julgado em 13/10/2015 (fl. 231). II. A decisão de improcedência de 1º Grau (fl. 125/127) não foi modificada pelo v. acórdão de fls.
171/172. Houve a interposição de Agravo que foi improvido (fls. 183/188vº) e de Recurso Especial inadmitido (fl. 228/229).III. Não houve implantação de benefício e o pagamento do exame pericial foi
requisitado (fl. 103vº).IV. Nestes termos, não havendo outras questões a serem solvidas, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas necessárias. Int.
0007748-11.2013.403.6143 - SERGIO GOMES DE PAULA(SP320494 - VINICIUS TOME DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Compulsando os autos verifico que se trata de ação com trânsito em julgado em 28/10/2015 (fl. 151). II. A decisão de improcedência de 1º Grau (fl. 121/122), não foi modificada pelo v. acórdão de fls.
145/147 que negou provimento à apelação da parte autora.III. Não houve implantação de benefício e o pagamento do exame pericial foi devidamente requisitado (fls. 62).IV. Nestes termos, não havendo outras
questões a serem solvidas, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas necessárias. Int.
0008723-33.2013.403.6143 - ERALDA DA SILVA GUARNIERI(SP054459 - SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Compulsando os autos verifico que se trata de ação com trânsito em julgado em 26/10/2015 (fl. 131). II. A decisão de improcedência de 1º Grau (fl. 101/103), não foi modificada pelo v. acórdão de fls.
127/128 que negou seguimento à apelação da parte autora.III. Não houve implantação de benefício e o pagamento do exame pericial foi devidamente requisitado (fls. 125).IV. Nestes termos, não havendo outras
questões a serem solvidas, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas necessárias. Int.
0013552-57.2013.403.6143 - ROBERTO DONIZETTE FINAZZI(SP265995 - DANIELLA DE SOUZA RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Compulsando os autos verifico que se trata de ação com trânsito em julgado em 29/10/2015 (fl. 79). II. A decisão de improcedência de 1º Grau (fl. 51/53), não foi modificada pelo v. acórdão de fls. 64/66Vº
que negou seguimento à apelação da parte autora.III. Não houve implantação de benefício e o pagamento do exame pericial foi devidamente requisitado (fls. 49).IV. Nestes termos, não havendo outras questões a
serem solvidas, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas necessárias. Int.
0003960-52.2014.403.6143 - JANDIR DOS ANJOS(SP158873 - EDSON ALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Compulsando os autos verifico que se trata de ação com trânsito em julgado da ação em 21/09/2015 (fl. 266).II. A decisão de procedência de 1º Grau (fl. 75/78) foi modificada pelo v. acórdão de fls.
(189/190vº), que reformou o julgado para parcial procedência reconhecendo como de atividade rural apenas o período de 01/01/1970 a 31/12/1970.III. O INSS foi informado da decisão pelo TRF3 e o tempo
reconhecido foi devidamente averbado conforme o ofício de fl. 203.IV. Houve a interposição de Agravo ao qual foi negado provimento (fls. 210/214), embargos de declaração improvidos (fls. 222/224vº). Em
seguida, interposição de Recurso Especial que foi inadmitido (fls. 238/239vº) e processado o Agravo em Recurso Especial pelo STJ, a este foi negado provimento (fl. 263vº/264). V. Nestes termos, não havendo
outras questões a serem solvidas, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas necessárias. Int.
Expediente Nº 563
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0001006-67.2013.403.6143 - JOSE CARLOS SIPOLI(PR052514 - ANNE MICHELY VIEIRA LOURENCO PERINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se o INSS da sentença proferida.Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor, no efeito devolutivo.Vista ao INSS para contrarrazões.Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
0002475-51.2013.403.6143 - ERRIDE FABRAO DOS SANTOS(SP135328 - EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se o INSS da sentença proferida.Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao INSS para contrarrazões.Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
0003038-45.2013.403.6143 - ELISABETE DA CONCEICAO SILVA(SP303174 - EVANETE GENI CONTESINI NIVOLONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se o INSS da sentença proferida.Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo.Vista ao INSS para contrarrazões.Após, com ou sem contrarrazões,
remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
0004803-51.2013.403.6143 - APARECIDO FRANCISCO DE OLIVEIRA(PR052514 - ANNE MICHELY VIEIRA LOURENCO PERINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se o INSS da sentença proferida.Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor, no efeito devolutivo.Vista ao INSS para contrarrazões.Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
0006281-94.2013.403.6143 - JOSE LUIZ ZANORO(PR052514 - ANNE MICHELY VIEIRA LOURENCO PERINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se o INSS da sentença proferida.Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo.Vista ao INSS para contrarrazões.Após, com ou sem contrarrazões,
remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
0008153-47.2013.403.6143 - JOAO ANTONIO TOMAZELA(SP263198 - PAULO ISAIAS ANDRIOLLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se o INSS da sentença proferida.Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo.Vista ao INSS para contrarrazões.Após, com ou sem contrarrazões,
remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
0009000-49.2013.403.6143 - ESPEDITO JOSE CALDINO(PR052514 - ANNE MICHELY VIEIRA LOURENCO PERINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se o INSS da sentença proferida.Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor, no efeito devolutivo.Vista ao INSS para contrarrazões.Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
0009126-02.2013.403.6143 - JOSE APARECIDO KELLI(PR052514 - ANNE MICHELY VIEIRA LOURENCO PERINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se o INSS da sentença proferida.Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor, no efeito devolutivo.Vista ao INSS para contrarrazões.Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
0014720-94.2013.403.6143 - JOSE WILSON DA CUNHA(PR052514 - ANNE MICHELY VIEIRA LOURENCO PERINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se o INSS da sentença proferida.Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo.Vista ao INSS para contrarrazões.Após, com ou sem contrarrazões,
remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
0014724-34.2013.403.6143 - VALDEIR RIBEIRO(PR052514 - ANNE MICHELY VIEIRA LOURENCO PERINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se o INSS da sentença proferida.Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo.Vista ao INSS para contrarrazões.Após, com ou sem contrarrazões,
remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
0014725-19.2013.403.6143 - APARECIDO ANTONIO FERNANDES(PR052514 - ANNE MICHELY VIEIRA LOURENCO PERINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se o INSS da sentença proferida.Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo.Vista ao INSS para contrarrazões.Após, com ou sem contrarrazões,
remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
0019513-76.2013.403.6143 - DEVACIR VIGO(PR052514 - ANNE MICHELY VIEIRA LOURENCO PERINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se o INSS da sentença proferida.Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor, no efeito devolutivo.Vista ao INSS para contrarrazões.Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/02/2016
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