TRF3 07/04/2016 - Pág. 148 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Manifeste-se a Fundação Universidade de Brasília - FUB, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos juntados aos autos.
Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, todos extraídos do art. 39, inciso II, da
Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal:
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que
seria correto;
b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título
executivo judicial; e
c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento.
Na ausência de impugnação, ficam desde logo acolhidos os cálculos apresentados, devendo-se remeter os autos à Seção de
RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento.
Em razão dos princípios da especialidade e celeridade, que devem nortear o microssistema dos Juizados Especiais Federais, os prazos
continuarão a ser contados EM DIAS CORRIDOS.
Considerando a informação do arquivo n. 55, oficie-se à Procuradoria Federal, que representa a Fundação Universidade de Brasília FUB em juízo, no endereço declinado na contestação.
Intime-se a parte autora
0005494-13.2011.4.03.6183 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301070529 - VALDIR EDUARDO BASLER
(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
(SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista que neste processo o montante do valor da condenação ultrapassa o limite de 60 salários mínimos, determino a intimação
da parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias, acerca do recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de
pequeno valor. No silêncio, será expedido o ofício precatório.
Em se tratando de Requisição de Pequeno Valor, desnecessária a intimação do ente público, para fins de compensação de crédito, uma
vez que o art. 100 e §§ 9º e 10 da Constituição Federal não se aplicam à hipótese (art. 44 da Lei nº 12.431/2011).
Caso se trate de precatório, em que pese o disposto no artigo 9º, XIII, da Res. 168/2011 do CJF, deixa-se de abrir vista à parte
contrária para os fins do preceituado no art. 100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADI nº 4357/DF, Relator para acórdão o Ministro Luiz Fux, declarou a inconstitucionalidade desses
dispositivos. Considerando que o sistema de requisições ainda não foi adequado a essa nova situação, exigindo a data da intimação do
réu na requisição do precatório, será utilizada para esse fim o dia da assinatura da presente decisão.
Intime-se. Cumpra-se
0002724-97.2015.4.03.6315 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301069763 - MANOEL MASSASHI
HANAYAMA (SP185164 - ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO, SP272976 - PRISCILA DE OLIVEIRA BOLINA
CAMARGO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI)
Vistos.
Intimem-se as partes para que fiquem cientes de que este Juizado Especial Federal de São Paulo foi designado para resolver, em caráter
provisório, as medidas de urgência, nos termos do art. 955 do novo CPC.
Aguarde-se no arquivo sobrestado, até decisão final acerca do conflito de competência pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Int
0003809-34.2013.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301072388 - SILVANEIDE GONCALVES
(SP286757 - RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA) MALVINA GONCALVES DE SOUZA-FALECIDA (SP286757 RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA) SEBASTIANA GONCALVES DE SOUZA ALVES (SP286757 - RONNY
APARECIDO ALVES ALMEIDA) CARLOS ROBERTO GONCALVES (SP286757 - RONNY APARECIDO ALVES
ALMEIDA) JORGE GONCALVES DE SOUZA (SP286757 - RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA) SEONILHO
GONCALVES DE SOUZA (SP286757 - RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA) MARIA APARECIDA GONCALVES DE
SOUZA (SP286757 - RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Aguarde-se resposta do TRF3ª Região acerca ofício anexado aos autos em 29.03.2016.
Após, cumpra-se integralmente o despacho lançado em 12.02.2016.
Esclareço que para o levantamento do montante requisitado devem ser observadas as normas bancárias para saque.
Em razão dos princípios da especialidade e celeridade, que devem nortear o microssistema dos Juizados Especiais Federais, os prazos
continuarão a ser contados EM DIAS CORRIDOS.
Intime-se. Cumpra-se
0009249-06.2016.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301071634 - VASTI MORAES DE PAULA
CATALDI (SP162216 - TATIANA RAGOSTA MARCHTEIN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA
YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Concedo prazo de 5 dias para integral cumprimento da determinação anterior, devendo a parte autora juntar comprovante de residência
legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação. Caso esteja em nome de terceiro deverá anexar declaração
datada e assinada com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu RG, justificando a residência da parte autora no imóvel.
Em razão dos princípios da especialidade e celeridade, que devem nortear o microssistema dos Juizados Especiais Federais, os prazos
continuarão a ser contados EM DIAS CORRIDOS.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/04/2016 148/1703