TRF3 14/04/2016 - Pág. 12 - Publicações Administrativas - Tribunal Regional Federal 3ª Região
a todos que haverá Sessão Extraordinária da 5ª Turma no dia 18.04.2016, com início às 15:00 horas, para julgamento dos feitos
abaixo relacionados adiados na sessão de julgamento do dia 11.04.2016:
ACR N. 200661080092280, ACR N. 200861050023196, ACR N. 200861060106554,
ACR N. 200561810048540, ACR N. 201561190000197, ACR N. 201561070010941,
ACR N. 201460040000768, HC N. 201603000037090, HC N. 201603000043442,
ACR N. 201561190064102, ACR N. 200761810010053, AMS N. 200361090075963,
ACR N. 201060040011736, ACR N. 201260040005757, HC N. 201603000003961,
ACR N. 201361300004470, ACR N. 201461090076060, ACR N. 200661810108700 e
ACR N. 201461370000018.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Andre Custodio Nekatschalow, Desembargador Federal, em 13/04/2016, às 13:28,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
GABINETE DE CONCILIAÇÃO
PORTARIA Nº 12, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DO GABINETE DA CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, na redação dada pela Emenda n.02/2016, do Egrégio
Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução n. 367, de 02 de dezembro de 2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR o voluntários e a servidora abaixo relacionados, aprovados no Curso de Capacitação de Conciliadores realizado
no período de 08 a 12 de junho de 2015, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nesta capital, para o exercício da função de
CONCILIADOR na Justiça Federal da 3ª Região e para atuação nas audiências de conciliação agendadas por este Gabinete e pelas
Centrais de Conciliação instaladas no âmbito da Justiça Federal:
JOSÉ ANTONIO GIANELLI
MARIA IRES GRACIANO LACERDA
Art. 2º Os conciliadores ora nomeados serão convocados pelo Gabinete da Conciliação para assinatura do Termo de Compromisso
de que trata o art. 25 da Resolução n. 367/2013 deste Tribunal.
Art. 3º Firmado o compromisso, os conciliadores obrigar-se-ão à prestação de serviço à Justiça Federal da 3ª Região de, no mínimo,
192 (cento e noventa e duas) horas de atuação voltadas à solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública.
Art. 4º Nos termos do § 1º do art. 19 da Resolução n. 367/2013, a prestação do serviço de conciliador, desde que prevista em edital
de concurso público de provas e títulos, contará como atividade jurídica e como título, inclusive para a Magistratura Federal,
condicionada à observância da carga horária de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas mensais, durante o período mínimo de 1 (um) ano.
Art. 5º O calendário das audiências será divulgado aos conciliadores por meio eletrônico, para indicação das datas que atendam à
disponibilidade de comparecimento, de acordo com a necessidade e a conveniência deste Gabinete e das Centrais de Conciliação.
Art. 6º Divulgado o calendário, os conciliadores informarão, no prazo estabelecido pela Central de Conciliação ou por este Gabinete,
as datas disponíveis para sua atuação nas audiências de conciliação, com vistas à formalização da designação.
Art. 7º Os conciliadores nomeados nesta Portaria integrará o Cadastro de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/04/2016
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