TRF3 02/05/2016 - Pág. 146 - Publicações Judiciais II - Tribunal Regional Federal 3ª Região
CONSUELO YOSHIDA, NO SENTIDO DE REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO
QUE FOI ACOMPANHADA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, FOI
PROCLAMADA A SEGUINTE DECISÃO: A TURMA, POR MAIORIA, DECIDIU REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL
CONSUELO YOSHIDA, VENCIDO O RELATOR MAIRAN MAIA QUE OS ACOLHIA EM
PARTE.
EM MESA AC-SP
2001077
0000210-72.2008.4.03.6104
INCID. : 11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR : DES.FED. MAIRAN MAIA
APTE
: Prefeitura Municipal de São Vicente SP
PROC
: ISABELLA CARDOSO ADEGAS
APDO(A) : Uniao Federal
SUCDO : Rede Ferroviaria Federal S/A - RFFSA
ADVG
: LUIZ CARLOS DE FREITAS
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DA DESEMBARGADORA FEDERAL
CONSUELO YOSHIDA, NO SENTIDO DE REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO
QUE FOI ACOMPANHADA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, FOI
PROCLAMADA A SEGUINTE DECISÃO: A TURMA, POR MAIORIA, DECIDIU REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL
CONSUELO YOSHIDA, VENCIDO O RELATOR MAIRAN MAIA QUE OS ACOLHIA.
EM MESA AC-SP
1534929
0006041-43.2009.4.03.6112
INCID. : 11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR : DES.FED. MAIRAN MAIA
APTE
: FAZENDA DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
ADV
: SP112046 CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA
APDO(A) : Uniao Federal
SUCDO : Rede Ferroviaria Federal S/A - RFFSA
ADVG
: LUIZ CARLOS DE FREITAS
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DA DESEMBARGADORA FEDERAL
CONSUELO YOSHIDA, NO SENTIDO DE REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO
QUE FOI ACOMPANHADA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, FOI
PROCLAMADA A SEGUINTE DECISÃO: A TURMA, POR MAIORIA, DECIDIU REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/05/2016
146/286