TRF3 12/05/2016 - Pág. 514 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Considerando que o valor atribuído à causa é inferior a sessenta salários mínimos, remetam-se os presentes autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, implantado em 02/12/2011, por meio da Resolução
nº 337/2011 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em razão da incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 3º, 3º, da Lei nº 10.259/2001.
0000791-24.2016.403.6002 - OLAVO JOSE LUIZ JUNIOR(MS016297 - AYMEE GONCALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS - IFMS
Considerando que o valor atribuído à causa é inferior a sessenta salários mínimos, remetam-se os presentes autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, implantado em 02/12/2011, por meio da Resolução
nº 337/2011 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em razão da incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 3º, 3º, da Lei nº 10.259/2001.
0000793-91.2016.403.6002 - MARY CELINA FERREIRA DIAS(MS016297 - AYMEE GONCALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS - IFMS
Considerando que o valor atribuído à causa é inferior a sessenta salários mínimos, remetam-se os presentes autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, implantado em 02/12/2011, por meio da Resolução
nº 337/2011 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em razão da incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 3º, 3º, da Lei nº 10.259/2001.
0000794-76.2016.403.6002 - MARCIENE NASCIMENTO DE BRITO(MS016297 - AYMEE GONCALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS IFMS
Considerando que o valor atribuído à causa é inferior a sessenta salários mínimos, remetam-se os presentes autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, implantado em 02/12/2011, por meio da Resolução
nº 337/2011 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em razão da incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 3º, 3º, da Lei nº 10.259/2001.
0000795-61.2016.403.6002 - JOSE FLAVIO KREJCI(MS016297 - AYMEE GONCALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS - IFMS
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nº 337/2011 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em razão da incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 3º, 3º, da Lei nº 10.259/2001.
0000797-31.2016.403.6002 - FABIO DUARTE DE OLIVEIRA(MS016297 - AYMEE GONCALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS - IFMS
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nº 337/2011 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em razão da incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 3º, 3º, da Lei nº 10.259/2001.
0000801-68.2016.403.6002 - JULIANA SOUZA DO NASCIMENTO(MS016297 - AYMEE GONCALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS IFMS
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nº 337/2011 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em razão da incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 3º, 3º, da Lei nº 10.259/2001.
0000808-60.2016.403.6002 - EDSON ALVES DE SOUZA(MS016297 - AYMEE GONCALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS - IFMS
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nº 337/2011 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em razão da incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 3º, 3º, da Lei nº 10.259/2001.
0000809-45.2016.403.6002 - GEISA ALICE QUALIOTTO DE LIMA(MS016297 - AYMEE GONCALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS IFMS
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nº 337/2011 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em razão da incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 3º, 3º, da Lei nº 10.259/2001.
0000810-30.2016.403.6002 - CAROLINE DA SILVA CAMPOS BRITO(MS016297 - AYMEE GONCALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS
- IFMS
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nº 337/2011 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em razão da incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 3º, 3º, da Lei nº 10.259/2001.
0000813-82.2016.403.6002 - SANDRA TEIXEIRA DA SILVA(MS016297 - AYMEE GONCALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS - IFMS
Considerando que o valor atribuído à causa é inferior a sessenta salários mínimos, remetam-se os presentes autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, implantado em 02/12/2011, por meio da Resolução
nº 337/2011 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em razão da incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 3º, 3º, da Lei nº 10.259/2001.
0000815-52.2016.403.6002 - CLEYTON PEREIRA LUTZ(MS016297 - AYMEE GONCALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS - IFMS
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nº 337/2011 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em razão da incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 3º, 3º, da Lei nº 10.259/2001.
0000817-22.2016.403.6002 - RENATA NUNES RAMOS(MS016297 - AYMEE GONCALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS - IFMS
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nº 337/2011 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em razão da incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 3º, 3º, da Lei nº 10.259/2001.
0000818-07.2016.403.6002 - ERIC MACIEL CARDOSO(MS016297 - AYMEE GONCALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS - IFMS
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nº 337/2011 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em razão da incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 3º, 3º, da Lei nº 10.259/2001.
0000819-89.2016.403.6002 - VOLMAR MEIA CASA(MS016297 - AYMEE GONCALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS - IFMS
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nº 337/2011 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em razão da incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 3º, 3º, da Lei nº 10.259/2001.
0000821-59.2016.403.6002 - ROSI MARIA ROSSI DUARTE(MS016297 - AYMEE GONCALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS - IFMS
Considerando que o valor atribuído à causa é inferior a sessenta salários mínimos, remetam-se os presentes autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, implantado em 02/12/2011, por meio da Resolução
nº 337/2011 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em razão da incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 3º, 3º, da Lei nº 10.259/2001.
0000828-51.2016.403.6002 - DAIANE CRISTINA SGANZERLA(MS016297 - AYMEE GONCALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS IFMS
Considerando que o valor atribuído à causa é inferior a sessenta salários mínimos, remetam-se os presentes autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, implantado em 02/12/2011, por meio da Resolução
nº 337/2011 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em razão da incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 3º, 3º, da Lei nº 10.259/2001.
0000829-36.2016.403.6002 - LUIZ FERNANDO DELBONI LOMBA(MS016297 - AYMEE GONCALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS IFMS
Considerando que o valor atribuído à causa é inferior a sessenta salários mínimos, remetam-se os presentes autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, implantado em 02/12/2011, por meio da Resolução
nº 337/2011 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em razão da incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 3º, 3º, da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se.
Cumpra-se.
0000830-21.2016.403.6002 - SERGIO PAULO DE SOUZA(MS016297 - AYMEE GONCALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS - IFMS
Considerando que o valor atribuído à causa é inferior a sessenta salários mínimos, remetam-se os presentes autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, implantado em 02/12/2011, por meio da Resolução
nº 337/2011 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em razão da incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 3º, 3º, da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se.
Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0001434-07.2001.403.6002 (2001.60.02.001434-2) - ANTONIO GOMES DA SILVA(MS008103 - ERICA RODRIGUES RAMOS E MS009122 - JORGE DE SOUZA MARECO) X SASSE-COMPANHIA
BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS(MS007785 - AOTORY DA SILVA SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005107 - MILTON SANABRIA PEREIRA E MS013654 - LUIS
FERNANDO BARBOSA PASQUINI ) X UNIAO FEDERAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X ANTONIO GOMES DA SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/05/2016
514/529