TRF3 13/05/2016 - Pág. 757 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0001265-20.2016.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6317005639 - NEIDE MARIA RIBEIRO (SP367105A - CARLA
APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO
GOMES)
FIM.
0008251-24.2015.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6317005668 - JOAO MEIRELLES DAS CHAGAS (SP284549 ANDERSON MACOHIN, SP233796 - RENATA MARIA RUBAN MOLDES SAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES)
Trata-se de pedido de adicional de 25% sobre aposentadoria.
DECIDO.
Agendo perícia neurológica para o dia 24/06/2016, às 12h30min, devendo a parte autora comparecer na sede deste Juizado munida dos documentos
pessoais (RG, CTPS) e todos os documentos médicos pertinentes ao exame judicial. Desde já fica deferida perícia indireta, caso comprovada a
permanencia da internação da autora.
Proceda a Secretaria à alteração do assunto do presente feito, para aposentadoria por tempo de contribuição, vez que a parte autora recebe B42, e não
aposentação por invalidez, como equivocadamente constou da petição inicial.
Após a perícia, venham conclusos para julgamento.
Int.
0007707-36.2015.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6317005670 - FATIMA EUNICE DA SILVA GONCALVES
(SP230110 - MIGUEL JOSE CARAM FILHO, SP286631 - LUCAS CARAM PETRECHEN, SP304064 - ISMARA PATRIOTA, SP162864 LUCIANO JESUS CARAM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES)
As impugnações apresentadas pela parte autora não merecem prosperar, pois, a despeito do inconformismo, não foi apresentada qualquer argumentação
técnico-científica capaz de desqualificar o laudo e nem mesmo apresenta qualquer fato novo que justifique outra avaliação pericial.
O Perito avaliou a existência da moléstia ortopédica indicada na petição inicial, “fratura de tornozelo”, concluindo que a mesma encontra-se consolidada,
não incapacitando a pericianda para as suas atividades habituais (cabeleireira/do lar).
Aguarde-se a pauta-extra designada.
Int.
0003083-46.2012.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6317005584 - ANA ALICE FEITOZA (SP194212 - HUGO
GONCALVES DIAS, SP286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (
- FATIMA CONCEIÇÃO GOMES)
Trata-se de impugnação ao cálculo efetuado pela Contadoria Judicial. Aduz a ré que o índice de correção monetária aplicado está em desacordo com o
julgado e em desacordo com decisão do STF.
A parte autora, por sua vez, requer a inclusão dos honorários sucumbenciais no cálculo dos valores devidos.
Decido.
O feito em tela foi julgado em 12/12/12, momento em que vigente a Lei 11.960/09, aplicando-se correção monetária ex vi TR.
Sem prejuízo, noto que o v. acórdão foi prolatado em 13/08/15, sem tecer comentários acerca da sistemática de juros e correção monetária, do que se
dessume, linha de princípio, a aplicação da Resolução 267/13-CJF, onde ausente a aplicação da correção monetária ex vi Lei 11.960/09, com
inconstitucionalidade, em parte, declarada pelo STF.
Não extraio que a correção monetária declarada inconstitucional diga respeito tão só ao período após a inscrição em precatório, consoante posição do
STJ, verbis:
AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. LEI 11.960/2009.
PENDÊNCIA DE ANÁLISE DE PEDIDOS DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA ADI 4.357/DF. SOBRESTAMENTO APENAS DOS
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS PORVENTURA INTERPOSTOS. JUROS MORATÓRIOS EM CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.960/2009. NORMA DE CARÁTER PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA.
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO. PRECEDENTES: RESP. 1.270.439/PR, REL. MIN.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/05/2016
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