TRF3 09/06/2016 - Pág. 480 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Do retorno dos autos a este Juízo Federal, dê-se ciência às partes.Tendo em vista o trânsito em julgado de fls. 532:a) Expeçam-se as comunicações pertinentes para o TRE/MS, a Polícia Federal e Instituto de Identificação
em relação à condenação de ALESSANDRO GOMES MASCARENHAS e IZAU ROBERTO PEDROZA. b) Expeçam-se Guias de Recolhimento para os condenados ALESSANDRO GOMES MASCARENHAS e
IZAU ROBERTO PEDROZA, encaminhado-as, em seguida, ao Juízo de Execuções desta Subseção Judiciária.c) Encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição para anotação da condenação de ALESSANDRO
GOMES MASCARENHAS e IZAU ROBERTO PEDROZA. Lance o nome dos condenados ALESSANDRO GOMES MASCARENHAS e IZAU ROBERTO PEDROZA no rol dos culpados. Oficie-se à Receita
Federal informando do trânsito em julgado da decisão que decretou o perdimento das mercadorias apreendidas (f. 409-verso). Considerando a certidão supra, intimem-se os condenados ALESSANDRO GOMES
MASCARENHAS e IZAU ROBERTO PEDROZA, para efetuarem o pagamento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa da União. Havendo pagamento, arquivem-se.
Inexistindo pagamento, encaminhem-se os elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição como dívida ativa da União, com o posterior arquivamento.
0009600-19.2010.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1387 - ROBERTO FARAH TORRES) X LUCIANA SEVERINO NUNES PARREIRA(GO013988 - LUCENY RODRIGUES
SEVERINO)
Recebo os recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público Federal (fl. 512) e pela acusada (fl. 528).Como as razões do recurso do órgão de acusação e da defesa já foram apresentadas (fls. 513/515 e 531/554),
intime-se a defesa, via publicação, para apresentar as contrarrazões em relação à acusação no prazo legal.Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.Posteriormente,
formem os autos suplementares e remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o julgamento das apelações.
0000884-66.2011.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1055 - BLAL YASSINE DALLOUL) X FLAVIO RIGON BRIZOLA(RS071564 - FAUSTON GUSTAVO PEREIRA SARAIVA E
RS071813 - JOCELINO DE ALMEIDA MATTOS)
Ante o exposto, em razão da prescrição da pretensão punitiva ocorrida, declaro extinta a punibilidade do réu FLÁVIO RIGON BRIZOLA, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.Após o trânsito em julgado,
procedam-se às devidas anotações e baixas. Em seguida, arquivem-se os autos.P.R.I.C.
0002553-57.2011.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1332 - RICARDO LUIZ LORETO) X GILBERTO FERREIRA DA SILVA(DF017573 - JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR)
O acusado Gilberto Ferreira da Silva foi assistido pela Defensoria Pública da União até a fase de sentença.A Defensoria Pública da União ao ser intimada da sentença apresentou o recurso de apelação e contrarrazões de f.
222, 228/245 e 246/259.O réu, ao ser intimado da sentença de f. 210/216, constituiu advogado, que apresentou o recurso de apelação de f. 269/277, tempestivamente.Logo, considerando o direito do acusado de ser
defendido por advogado de sua confiança, recebo o recurso de f. 269/277.Assim, intime-se o advogado constituído do acusado para, no prazo de oito dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação do Ministério
Público Federal. Após, apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para o ato, vista ao Ministério Público Federal para apresentar contrarrazões ao recurso do defesa constituída.Formem-se autos suplementares.
Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal.Intime-se. Ciência ao Ministério Público Federal.
0006800-47.2012.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1550 - SILVIO PETTENGILL NETO) X GEFERSON CIDADE NOGUEIRA(MS012631 - ADERBAL LUIS LOPES DE ANDRADE)
Considerando a manifestação ministerial de fl. 274, expeça-se nova carta precatória à Comarca Jardim/MS, para intimação do acusado acerca da expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas Robson Bispo e
Roberto Bispo, nos termos do despacho de fl. 259.Intime-se.Ciência ao Ministério Público Federal.
0011313-58.2012.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1561 - DAMARIS ROSSI BAGGIO DE ALENCAR) X DARCI PEREIRA DA SILVA(PR043358 - VILMAR BAZOTTI FERNANDES)
A defesa respondeu a acusação (fls. 165/166) reservando-se no direito de argumentar sobre o mérito após a instrução do feito. Arrolou uma testemunha.Diante disso, por não estarem presentes neste momento processual
nenhuma das causas previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal para a absolvição sumária do denunciado, designo o dia 03/08/2016, às 13h30min, para a audiência de instrução em que serão ouvidas as
testemunhas de acusação.Expeça-se carta precatória para a oitiva de Marcos Vagno da Silva, arrolado como testemunha pela defesa, bem como para se interrogar o acusado, solicitando-se ao juízo deprecado a gentileza
de realizar a audiência depois da data supra aprazada, a fim de se evitar a inversão processual.Requisitem-se as testemunhas. Intimem-se.Ciência ao Ministério Público Federal.Cópia deste despacho fará as vezes de:1.
*CP.296.2016.SC05.A* CARTA PRECATÓRIA nº 296/2016-SC05.A por meio da qual depreco ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Distribuidor da Justiça de Cidade Gaúcha (Av. Juscelino Kubistchek de
Oliveira, 2394 - CEP 87.820-000 - CIDADE GAÚCHA/PR), A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, APÓS A DATA SUPRA APRAZADA, PARA:o OITIVA DA TESTEMUNHA DE DEFESA MARCOS VAGNO
DA SILVA - brasileiro, casado, motorista, RG 6.307.877-8-SSP/PR, CPF 021.857.399-56, residente na Avenida Minas Gerais, 962, município de Rondon/PR - telefones: (44) 9969-8338/3672-1906;o
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO DARCI PEREIRA DA SILVA - brasileiro, motorista, filho de Ana Maria de Jesus e de José Pereira da Silva, nascido em 04/12/1969, natural de Rondon/PR, RG 5.256.945-1SSP/PR, CPF 749.792.059-68, residente na Rua Panamá, 146, bairro Sarandi, Rondon/PR, telefones: (44) 3029-4531/9981-1390.2. *OF.1563.2016.SC05.A* Ofício nº 1563/2016-SC05.A a ser encaminhado ao
Ilustríssimo Senhor Superintendente de Polícia Rodoviária Federal de Campo Grande, (Rua Antônio Maria Coelho, 3033, Jardim dos Estados) para, nos termos do art. 221, 3º, do CPP, informar que ALINO ARAKAKI
FELIX DE REZANDE, PRF, matrícula 1370436, e WILLIAN CAFURE, PRF, foram arrolados como testemunhas do processo em destaque, motivo pelo qual requisito as providências necessárias para que os servidores
se apresentem perante este Juízo, na data e horário supra aprazados, a fim de serem ouvidos.3. *OF.1564.2016.SC05.A* Ofício nº 1564/2016-SC05.A a ser encaminhado ao Ilustríssimo Senhor Superintendente de
Polícia Federal de Campo Grande, (Rua Fernando Luiz Fernandes, 322, Vila Sobrinho) para, nos termos do art. 221, 3º, do CPP, informar que PAULO HENRIQUE FERNANDES VEIGA, Escrivão de Polícia Federal,
matrícula 10493, foi arrolado como testemunha do processo em destaque, motivo pelo qual requisito as providências necessárias para que o servidor se apresente perante este Juízo, na data e horário supra aprazados, a fim
de ser ouvido.4. *MI.398.2016.SC05.A* Mandado de Intimação nº 398/2016-SC05.A para INTIMAR PAULO HENRIQUE FERNANDES VEIGA, Escrivão de Polícia Federal, matrícula 10493, (Rua Fernando Luiz
Fernandes, 322, Vila Sobrinho), para comparecer na Sala de Audiências da 5ª Vara Federal, a fim de ser ouvido como testemunha de acusação nos autos em destaque.Assinalo, por derradeiro, que a publicação deste
despacho servirá também como intimação da defesa de Darci Pereira da Silva (advogado VILMAR BAZOTTI FERNANDES - OAB/PR 43.358) acerca da expedição da carta precatória, de sorte que, a partir deste
momento, ele será responsável pelo acompanhamento da mesma junto ao juízo deprecado, nos moldes da Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça.
0000292-51.2013.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1332 - RICARDO LUIZ LORETO) X VALMOR PAULETTI(GO009212 - EGBERTO DE FARIA MELO JUNIOR) X VICTOR CEZAR
MARIANI RIBEIRO(MS004686 - WILSON CARLOS DE GODOY)
1) Diante da manifestação ministerial de fl. 306, determino o prosseguimento do processo em relação ao acusado VICTOR CESAR MARIANI RIBEIRO. Designo a audiência de instrução para o dia 22/08/2016, às 14
horas, para oitiva das testemunhas de acusação EDERSON THIMÓTEO LUIZ, ANDRÉ LUIS DA SILVA MARTINS e LEANDRO APARECIDO LUZ DE OLIVEIRA, e de defesa do referido acusado, IREMAR
ALVES BEZERRA, FÁTIMA APARECIDA MATIAS MACHADO e REJANE MERY DE DESBESELL MARIANI, bem como o interrogatório do acusado.Cópia deste despacho servirá como MANDADO DE
INTIMAÇÃO Nº 387/2016-SC05-A *MI.387.2016.SC05.A* Para a intimação do acusado VICTOR CESAR MARIANI RIBEIRO, RG nº 324.601/SSP/MS, residente na Av. Dorotéia de Oliveira, 992 - Bairro
Oliveira I - Campo Grande - MS, telefones: (67) 3355-7674 e 9253-3644, para comparecer à referida audiência designada para o local, dia e horário acima especificados, oportunidade em que serão ouvidas as
testemunhas de acusação e defesa, bem como será interrogado.Cópia deste despacho servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 388/2016-SC05-A *MI.388.2016.SC05.A* Para a intimação da testemunha
arrolada pela acusação EDERSON THIMÓTEO LUIZ, RG 1.586.957/SSP/MS, CPF Nº 029.117.401-90, residente na Rua Itaciara, 19, bairro Novo Minas Gerais, Campo Grande/MS, e endereço comercial na Rua
Hélio de Castro Maia, 797, bairro jardim Paulista, Campo Grande - MS telefones: (67) 3354-2665, 3345-0100 e 9111-5820, para comparecer à referida audiência designada para o local, dia e horário acima
especificados, munido de documento de identidade, oportunidade em que será ouvido como testemunha de acusação.Cópia deste despacho servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 389/2016-SC05-A
*MI.389.2016.SC05.A* Para a intimação da testemunha arrolada pela acusação ANDRÉ LUIS DA SILVA MARTINS, RG 981.032/SSP/MS, CPF Nº 831.687.291-91, residente na Rua Paratudo, 153, Quadra 08,
lote 46, Bairro Rancho Alegre II, Campo Grande/MS, e endereço comercial na Rua Hélio de Castro Maia, 797, bairro jardim Paulista, Campo Grande - MS telefones: (67) 3345-0100 e 9252-4831, para comparecer à
referida audiência designada para o local, dia e horário acima especificados, munido de documento de identidade, oportunidade em que será ouvido como testemunha de acusação.Cópia deste despacho servirá como
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 390/2016-SC05-A *MI.390.2016.SC05.A* Para a intimação da testemunha arrolada pela acusação LEANDRO APARECIDO LUZ DE OLIVEIRA, RG 23894797/SSP/SP, CPF
Nº 095.624.678-80, residente na Rua Paulo Freire, 86, Vila Progresso, Campo Grande/MS, e endereço comercial na Rua Hélio de Castro Maia, 797, bairro jardim Paulista, Campo Grande - MS telefones: (67) 33450100 e 9200-6233, para comparecer à referida audiência designada para o local, dia e horário acima especificados, munido de documento de identidade, oportunidade em que será ouvido como testemunha de
acusação.Cópia deste despacho servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 391/2016-SC05-A *MI.391.2016.SC05.A*Para a intimação da testemunha arrolada pela acusação IREMAR ALVES BEZERRA, RG
356.242/SSP/MS, CPF Nº 238.023.751-49, residente na Rua Antoni Garcia de Freitas, 338, Bairro Oliveira I, Campo Grande/MS, para comparecer à referida audiência designada para o local, dia e horário acima
especificados, munido de documento de identidade, oportunidade em que será ouvido como testemunha de defesa.Cópia deste despacho servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 392/2016-SC05-A
*MI.392.2016.SC05.A*Para a intimação da testemunha arrolada pela acusação FÁTIMA APARECIDA MATIAS MACHADO, RG 402.237/SSP/MS, CPF Nº 634.539.391-20, residente na Rua Dorotéia de Oliveira,
961, Bairro Oliveira I, Campo Grande/MS, para comparecer à referida audiência designada para o local, dia e horário acima especificados, munido de documento de identidade, oportunidade em que será ouvido como
testemunha de defesa.Cópia deste despacho servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 393/2016-SC05-A *MI.393.2016.SC05.A*Para a intimação da testemunha arrolada pela acusação REJANE MERY DE
DESBESELL MARIANI, RG 1036043/SSP/MS, CPF Nº 638.050.221-15, residente na Rua Dorotéia de Oliveira, 992, Bairro Oliveira I, Campo Grande/MS, para comparecer à referida audiência designada para o
local, dia e horário acima especificados, munido de documento de identidade, oportunidade em que será ouvido como testemunha de defesa.2) Em relação ao acusado VALMOR PAULETTI, à vista da proposta de
suspensão apresentada pelo Ministério Público Federal à fl. 306, determino a expedição de carta precatória à Subseção Judiciária de Goiânia - GO, solicitando a realização de audiência de proposta de suspensão
condicional do processo nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, bem como a fiscalização do seu cumprimento, com as condições propostas pelo Ministério Público Federal, exceto em relação ao item 3 (prestação
pecuniária), a qual, levando em consideração a renda mensal do acusado e o número de dependentes (R$ 3.000,00 - 6 dependentes), declarados à fl. 93, reduzo para o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
mensais, durante o primeiro ano de suspensão.Cópia deste despacho servirá como CARTA PRECATÓRIA Nº 294/2016-SC05-A, para a SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÂNIA/GO, para a intimação do acusado
VALMOR PAULETTI, brasileiro, comerciante, filho de Antônio Moacir Pauletti e Jandira Pauletti, nascido em 03/04/1975, natural de Paranaiguara/GO, CPF nº 969.348.169-00, portador do RG nº 5357484/SSP/PR,
com endereço à Rua SC - 19, Qd. 36, lt. 25, Bairro Jardim Colorado, telefone (62) 3095-7470 e endereço comercial na Av. São Paulo, 946 - Setor Campinas - Goiânia/GO, para que tome ciência dos termos da proposta
de suspensão condicional do processo, cuja cópia segue em anexo, bem como intime-o para comparecimento, acompanhado de advogado, à audiência, a ser designada por esse Juízo, para se manifestar sobre proposta de
suspensão do processo, bem como do teor deste despacho, e ainda a FISCALIZAÇÃO por esse r. Juízo das condições fixadas para a suspensão condicional do processo, acaso aceita a proposta. Seguem cópias da
denúncia e da proposta do Ministério Público Federal.Intime-se. Ciência ao Ministério Público Federal.
0005543-50.2013.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1127 - SILVIO PEREIRA AMORIM) X LUIZ DE MIRANDA(MS012868 - JOANICE VIEIRA RAMOS) X IDAIR ALVES DE
MATTOS(MS016471B - JEAN CRISTOVAO MUNIZ DE MATOS)
1. Por ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução do dia 15/06/2016, para o dia 17/08/2016, às 13h30min, para oitiva das testemunhas de acusação WERNECK ALMADA e WANDERLEI R. SOUZA e de
defesa OLDEMAR RODRIGUES e WANDERLEI ALVES DA SILVA. 2. Considerando o teor da informação de que a testemunha Wanderlei Alves da Silva permanece a maior parte do mês em Campo Grande e que
somente vai a Marília nos finais de semana e a cada 15 dias (fl. 386), intime-se a defesa do réu LUIZ DE MIRANDA novamente para informar o endereço da referida testemunha nesta cidade ou apresentá-lo
independentemente de intimação.3. Diante da juntada do extrato de movimentação da Carta Precatória de intimação do réu IDAIR em Três Lagoas/MS (fls. 393/394), intime-se a defesa do referido réu para apresentar
novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decretação de revelia.4. Oficie-se ao Juízo de 1ª Vara Federal de Marília/SP solicitando a devolução da Carta Precatória independentemente de cumprimento, bem
como à 1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS solicitando que aguarde a apresentação de novo endereço do réu.5. Oficie-se também aos Juízos deprecados, solicitando que as audiências ocorram APÓS a data supra
designada.6. Homologo o pedido de desistência de oitiva da testemunha Fernando Luiz Nunes, conforme requerido pelo MPF (fl. 351).7. Procedam-se as comunicações necessárias.8. Intimem-se. 9. Ciência ao Ministério
Público Federal.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/06/2016
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