TRF3 29/06/2016 - Pág. 499 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Defiro o pedido de indisponibilidade de bens, nos termos do artigo 185-A do CTN. Comunique-se a ordem por meio eletrônico, à
Central de Indisponibilidade de Bens Imóveis e ao Renajud. Quanto à comunicação aos demais órgãos relacionados em sua petição,
deverá a exequente demonstrar o cabimento e utilidade da medida requerida.Efetuadas as diligências, dê-se vista à exequente. No
silêncio, ou se requerido prazo para diligências, será suspenso o curso da Execução, devendo os autos aguardar em arquivo
(sobrestados), onde, por carência de espaço físico para acondicioná-los em Secretaria, permanecerão até o devido impulso processual
pelo exequente, nos termos do art. 40, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, sem baixa na distribuição. Em caso de novo pedido de prazo, nos
termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anterior independente de nova ciência.Indefiro o requerimento de
Segredo de Justiça, uma vez que os documentos juntados aos autos não configuram quebra de sigilo bancário ou fiscal.
0005945-94.2005.403.6103 (2005.61.03.005945-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X
JOSE GONCALVES DOS SANTOS(SP073935 - BENEDICTO DA COSTA MANSO SOBRINHO)
Defiro o pedido de indisponibilidade de bens, nos termos do artigo 185-A do CTN. Comunique-se a ordem por meio eletrônico, à
Central de Indisponibilidade de Bens Imóveis e ao Renajud. Quanto à comunicação aos demais órgãos relacionados em sua petição,
deverá a exequente demonstrar o cabimento e utilidade da medida requerida.Efetuadas as diligências, dê-se vista à exequente. No
silêncio, ou se requerido prazo para diligências, será suspenso o curso da Execução, devendo os autos aguardar em arquivo
(sobrestados), onde, por carência de espaço físico para acondicioná-los em Secretaria, permanecerão até o devido impulso processual
pelo exequente, nos termos do art. 40, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, sem baixa na distribuição. Em caso de novo pedido de prazo, nos
termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anterior independente de nova ciência.Indefiro o requerimento de
Segredo de Justiça, uma vez que os documentos juntados aos autos não configuram quebra de sigilo bancário ou fiscal.
0001905-98.2007.403.6103 (2007.61.03.001905-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X
COOPERTEXTIL - COOPERATIVA DE TRABALHADORES NA PRODUCAO(SP104980 - ERNANI JOSE TEIXEIRA DA
SILVA)
Defiro o pedido de indisponibilidade de bens, nos termos do artigo 185-A do CTN. Comunique-se a ordem por meio eletrônico, à
Central de Indisponibilidade de Bens Imóveis e ao Renajud. Quanto à comunicação aos demais órgãos relacionados em sua petição,
deverá a exequente demonstrar o cabimento e utilidade da medida requerida.Efetuadas as diligências, dê-se vista à exequente. No
silêncio, ou se requerido prazo para diligências, será suspenso o curso da Execução, devendo os autos aguardar em arquivo
(sobrestados), onde, por carência de espaço físico para acondicioná-los em Secretaria, permanecerão até o devido impulso processual
pelo exequente, nos termos do art. 40, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, sem baixa na distribuição. Em caso de novo pedido de prazo, nos
termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anterior independente de nova ciência.
0008341-73.2007.403.6103 (2007.61.03.008341-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X
VICENTE BOMTEMPO(SP208678 - MARCELO MOREIRA MONTEIRO)
Defiro o pedido de indisponibilidade de bens, nos termos do artigo 185-A do CTN. Comunique-se a ordem por meio eletrônico, à
Central de Indisponibilidade de Bens Imóveis e ao Renajud. Quanto à comunicação aos demais órgãos relacionados em sua petição,
deverá a exequente demonstrar o cabimento e utilidade da medida requerida.Efetuadas as diligências, dê-se vista à exequente. No
silêncio, ou se requerido prazo para diligências, será suspenso o curso da Execução, devendo os autos aguardar em arquivo
(sobrestados), onde, por carência de espaço físico para acondicioná-los em Secretaria, permanecerão até o devido impulso processual
pelo exequente, nos termos do art. 40, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, sem baixa na distribuição. Em caso de novo pedido de prazo, nos
termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anterior independente de nova ciência.Indefiro o requerimento de
Segredo de Justiça, uma vez que os documentos juntados aos autos não configuram quebra de sigilo bancário ou fiscal.
0003889-49.2009.403.6103 (2009.61.03.003889-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1358 - MARCOS ANTONIO PEIXOTO DE
LIMA) X COSTA LEITE - COM/ DE PAPEIS E CONSULTORIA EM COMUN X RENATO DE PADUA LEITE(SP053994 NILDA DE PADUA LEITE)
Defiro o pedido de indisponibilidade de bens, nos termos do artigo 185-A do CTN. Comunique-se a ordem por meio eletrônico, à
Central de Indisponibilidade de Bens Imóveis e ao Renajud. Quanto à comunicação aos demais órgãos relacionados em sua petição,
deverá a exequente demonstrar o cabimento e utilidade da medida requerida.Efetuadas as diligências, dê-se vista à exequente. No
silêncio, ou se requerido prazo para diligências, será suspenso o curso da Execução, devendo os autos aguardar em arquivo
(sobrestados), onde, por carência de espaço físico para acondicioná-los em Secretaria, permanecerão até o devido impulso processual
pelo exequente, nos termos do art. 40, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, sem baixa na distribuição. Em caso de novo pedido de prazo, nos
termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anterior independente de nova ciência.
0005195-53.2009.403.6103 (2009.61.03.005195-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2906 - ITALO BASTOS MARANI) X
UNITRANS COM/ DE BORRACHAS LTDA X HILTON JOSE DA SILVA X SONIA SANTONI SILVA(SP075682 - ANTONIO
CARLOS MARTINS)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/06/2016
499/1084