TRF3 29/06/2016 - Pág. 95 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
deve este Juízo resguardar os interesses do segurado.
Ademais, a presente decisão não obsta a cobrança dos referidos honorários, em seara própria, caso não adimplidos.
Encaminhem os autos ao setor de Expedição de RPV/Precatórios.
Intime-se. Cumpra-se.
0070950-36.2014.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301134031 - CECILIA ANDRADE DOS SANTOS
(SP265560 - CAMILA CRISTINE ORTEGA NICODEMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
(SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Concedo a dilação de prazo requerida para que a parte autora providencie a juntada do termo de curatela atualizado.
Intime-se.
0004688-70.2015.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301133651 - RYAN KAYKY SIMOES DOS REIS
(SP348736 - ZANDRA VIEIRA DOS SANTOS) NATHALIA SIMOES DOS REIS (SP348736 - ZANDRA VIEIRA DOS SANTOS)
VICTOR SIMOES DOS REIS (SP348736 - ZANDRA VIEIRA DOS SANTOS) NATHALIA SIMOES DOS REIS (SP349657 IZAILDE FERREIRA DE FRANÇCA) VICTOR SIMOES DOS REIS (SP349657 - IZAILDE FERREIRA DE FRANÇCA) RYAN
KAYKY SIMOES DOS REIS (SP349657 - IZAILDE FERREIRA DE FRANÇCA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Isto posto, INDEFIRO o destacamento dos honorários advocatícios
Providencie o Setor de RPV e Precatório a expedição do competente ofício requisitório sem o destacamento dos honorários contratuais.
Anoto que a presente decisão não obsta que a advogada busque o cumprimento do contrato firmado com a parte autora em seara própria.
Intime-se. Cumpra-se.
0015024-02.2016.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301134114 - SEBASTIAO JUSTINO DE OLIVEIRA
(SP202255 - FLAVIO HAMILTON FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante da petição de 24/06/2016, intime-se a parte autora para que cumpra integralmente o despacho de 23/06/2016, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do feito.
Com o cumprimento integral do despacho de 23/06/2016, encaminhem-se os autos à Divisão Médico-Assistencial para o reagendamento
da perícia socioeconômica.
Intime-se a parte autora.
0028233-38.2016.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301135076 - GUILHERME ROBERTO STETER
(SP211612 - KATY FERNANDES BRIANEZI, SP296637 - LUCIANO VIEIRALVES SCHIAPPACASSA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos.
Com a juntada do comprovante de endereço, independentemente do saneamento de outras irregularidades, proceda a Secretaria da seguinte
forma:
a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, anote-se;
b) em seguida, havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos;
c) não sendo o caso, remetam-se os autos à Central de Conciliação – CECON;
d) com o retorno dos autos, não havendo acordo a Caixa estará automaticamente citada, contando-se o prazo de 30 dias para contestação do
retorno dos autos da CECON, caso não haja audiência designada;
e) após, havendo outras irregularidades a serem sanadas, tornem os autos à Seção de Análise.
0028940-50.2009.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301134782 - TIAGO TADEU TORNIC (SP073296 VANILDA CAMPOS RODRIGUES) MARIA SOLANGE TORNIC CURCIO (SP073296 - VANILDA CAMPOS RODRIGUES) IGOR
DEODATO TORNIC (SP073296 - VANILDA CAMPOS RODRIGUES) MONICA REZENDE TORNIC (SP073296 - VANILDA
CAMPOS RODRIGUES) HORACIO EUSTACHIO TORNIC FILHO (SP073296 - VANILDA CAMPOS RODRIGUES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista que, por equívoco, os valores referentes ao autor Igor Deodato Tornic foram requisitados à ordem deste juízo, oficie-se a
Caixa Econômica Federal para que libere os valores depositados na conta 1181 005 13001562-7 a disposição deste autor, inscrito no cadastro
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/06/2016
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