TRF3 12/08/2016 - Pág. 276 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
1. Tendo em vista o pedido formulado pela exequente,proceda-se à pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Localizados veículos em nome do(a)
executado(a), anote-se o bloqueio de transferência do(s) mesmos(s). 2. Resultando positiva a diligência, expeça-se mandado ou carta precatória visando
a penhora, avaliação e intimação do executado para querendo opor embargos no prazo legal, bem como, em sendo o caso, complementar a penhora no
prazo de 05 (cinco) dias, devendo o Oficial de Justiça encarregado da diligência registrar a penhora do veículo no sistema RENAJUD. 3. Devolvido o
mandado, dê-se vista à exequente, para que requeira o que de direito visando o regular prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Decorridos o prazo assinalado e nada sendo requerido ou havendo apenas pedido de dilação de prazo, comunicação de parcelamento do crédito ou
ainda protesto por nova vista, ainda que para implementação de providências administrativas, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por
sobrestamento, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, cabendo à exequente, decorrido o prazo legal, adotar as providências visando o
desarquivamento do feito para ulterior prosseguimento. Int.-se.
2ª VARA DE RIBEIRÃO PRETO
RICARDO GONCALVES DE CASTRO CHINA
JUIZ FEDERAL
JORGE MASAHARU HATA
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 4567
PROCEDIMENTO COMUM
0000438-58.2005.403.6102 (2005.61.02.000438-1) - ELCIO RIBEIRO NETTO X ANDREZA APARECIDA VIZENTIM X EZEQUIEL
RIBEIRO NETTO(SP126873 - HAMILTON CACERES PESSINI) X EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PIRAMIDE LTDA(SP174181 EDER FASANELLI RODRIGUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS)
Impugnação aos cálculos de liquidação pela CEF: a condenação das rés ao pagamento do valor apurado é de forma solidária. Portanto, incorreto os
cálculos apresentados, tendo em vista que se refere à metade do valor que entende devido. Assim, intime-se novamente a CEF para que complemente os
cálculos e respectivos depósitos, no prazo de 15 dias.
0005268-67.2005.403.6102 (2005.61.02.005268-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000438-58.2005.403.6102
(2005.61.02.000438-1)) JOSE MARIA SOARES DA COSTA X FABIANA DOS SANTOS(SP126873 - HAMILTON CACERES PESSINI) X
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PIRAMIDE LTDA(SP118672 - JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO E SP174181 - EDER
FASANELLI RODRIGUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111604 - ANTONIO KEHDI NETO)
Impugnação aos cálculos de liquidação pela CEF: a condenação das rés ao pagamento do valor apurado é de forma solidária. Portanto, incorreto os
cálculos apresentados, tendo em vista que se refere à metade do valor que entende devido. Assim, intime-se novamente a CEF para que complemente os
cálculos e respectivos depósitos, no prazo de 15 dias.
0005269-52.2005.403.6102 (2005.61.02.005269-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000438-58.2005.403.6102
(2005.61.02.000438-1)) MARCIO JOSE MAFFEI X ANGELA MARIA CARDOZO MAFFEI(SP126873 - HAMILTON CACERES PESSINI) X
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PIRAMIDE LTDA(SP118672 - JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO E SP174181 - EDER
FASANELLI RODRIGUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP112270 - ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI)
Impugnação aos cálculos de liquidação pela CEF: a condenação das rés ao pagamento do valor apurado é de forma solidária. Portanto, incorreto os
cálculos apresentados, tendo em vista que se refere à metade do valor que entende devido. Assim, intime-se novamente a CEF para que complemente os
cálculos e respectivos depósitos, no prazo de 15 dias.
0005270-37.2005.403.6102 (2005.61.02.005270-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000438-58.2005.403.6102
(2005.61.02.000438-1)) EDNALDO LEANDRO ANANIAS X HELENA ORLANDO(SP126873 - HAMILTON CACERES PESSINI) X
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PIRAMIDE LTDA(SP118672 - JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO E SP174181 - EDER
FASANELLI RODRIGUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP112270 - ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI)
Impugnação aos cálculos de liquidação pela CEF: a condenação das rés ao pagamento do valor apurado é de forma solidária. Portanto, incorreto os
cálculos apresentados, tendo em vista que se refere à metade do valor que entende devido. Assim, intime-se novamente a CEF para que complemente os
cálculos e respectivos depósitos, no prazo de 15 dias.
0005271-22.2005.403.6102 (2005.61.02.005271-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000438-58.2005.403.6102
(2005.61.02.000438-1)) JOSE EVALDO BOTELHO X MARTA VALERIA ALVES DE ARAUJO BOTELHO(SP126873 - HAMILTON
CACERES PESSINI) X EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PIRAMIDE LTDA(SP118672 - JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO E
SP174181 - EDER FASANELLI RODRIGUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP112270 - ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI)
Impugnação aos cálculos de liquidação pela CEF: a condenação das rés ao pagamento do valor apurado é de forma solidária. Portanto, incorreto os
cálculos apresentados, tendo em vista que se refere à metade do valor que entende devido. Assim, intime-se novamente a CEF para que complemente os
cálculos e respectivos depósitos, no prazo de 15 dias.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/08/2016
276/804