TRF3 16/08/2016 - Pág. 425 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Destarte, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento desta ação, nos termos
do art. 64, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Remetam-se os autos a uma das Varas Estaduais da Comarca de Santos, com as nossas homenagens,
dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se.
Santos/SP, 12 de agosto de 2016.
DÉCIO GABRIEL GIMENEZ
Juiz Federal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000082-83.2016.4.03.6104
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE ARAUJO
D ES PACHO
Manifeste-se a autora (CEF) sobre as certidões negativas (id. 189415 e 199977).
Int.
Santos, 4 de agosto de 2016.
DÉCIO GABRIEL GIMENEZ
Juiz Federal
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000433-56.2016.4.03.6104
IMPETRANTE: BLUEWAY TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A.
Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCOS ANDRE VINHAS CATAO - RJ67086
IMPETRADO: INSPETOR-CHEFE DA ALFANDEGA DO PORTO DE SANTOS
SENTENÇA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/08/2016
425/922