TRF3 08/09/2016 - Pág. 182 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Fl. 123: indefiro, considerando a certidão de fl. 22v.
0008727-66.2013.403.6112 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X CAIABU LOTERIAS LTDA ME X KIYOSHI IGARASHI X NICOLA CARONE DIAS
Fl. 134: Indefiro, tendo em vista que a providência requerida foi efetivada, às fls. 116/117. Ademais, nada leva a crer que em poucos meses tenha se alterado a situação econômica dos executados. Reitere-se a intimação de
fl. 124.Int.
0003226-63.2015.403.6112 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X NILTON DUQUE DOS SANTOS(SP250151 - LEANDRO MARTINS ALVES)
Autorizo o levantamento dos valores depositados. Expeça-se o competente alvará. Tendo em vista que o alvará de levantamento possui prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar de sua expedição (Resolução CJF nº
110/2010), esta deverá ser agendada por um de seus advogados, junto à Secretaria deste Juízo, mediante petição nos autos ou através do correio eletrônico [email protected]. Int.
0003518-14.2016.403.6112 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X MARCIO APARECIDO MASSANORI SATO - ME X MARCIO APARECIDO MASSANORI SATO
X MARLENE JACOMETO SATO
Fl. 42: promova a Secretaria buscas de endereços das partes executadas nos sistemas RENAJUD e BACENJUD. Caso encontrado endereços diversos dos diligenciados às fls. 25 e 36, renove-se a tentativa de citação
pessoal. Caso contrário, citem-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
EXECUCAO HIPOTECARIA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
0002846-74.2014.403.6112 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP227251 - RODRIGO TRASSI DE ARAUJO) X COMERCIO DE BEBIDAS DO BERNARDO LTDA - ME X NADIR LOPES FORATO
GUTIERREZ
Fl. 136: defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa-sobrestado.Int.
MANDADO DE SEGURANCA
0008187-13.2016.403.6112 - ROSANGELA DIAS DA SILVA OLIVEIRA X EDNEY CARLOS DE OLIVEIRA(SP226314 - WILSON LUIS LEITE E SP236693 - ALEX FOSSA) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE-SP
Vistos em liminar. Cuida-se de pedido liminar formulado nos autos do Mandado de Segurança em epígrafe, impetrado por ROSANGELA DIAS DA SILVA OLIVEIRA e EDNEY CARLOS DE OLIVEIRA, contra ato
do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE - SP, com a finalidade de suspender a pena de perdimento do veículo Nissan Frontier SEL, placas HSR-1081, declarada no curso de
processo administrativo fiscal da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente - SP. Aduzem, em síntese, que no dia 23.08.2013 foram abordados por policiais militares na base da polícia de Presidente Epitácio, que
apreenderam mercadorias oriundas do Paraguai encontradas em seu poder, tendo concluído a autoridade administrativa pela pena de perdimento das mercadorias e do veículo que as transportava, uma Nissan Frontier SEL,
placas HSR-1081. Sustentam a desproporcionalidade da pena de perdimento aplicada na hipótese. Com a inicial juntaram procuração e documentos (fls. 9/46).Vieram-me os autos conclusos para decisão.Sumariados,
decido. Compulsando os autos, verifica-se que, após regular Processo Administrativo Fiscal, foi decretada pena de perdimento ao veículo da impetrante Rosangela, uma Nissan Frontier SEL, placas HSR-1081, que fora
apreendido pela autoridade fiscal porque transportava mercadorias de procedência estrangeira desacompanhadas de documentação que comprovasse sua regular importação no país. Ocorre, porém, que a análise do
argumento expendido, no sentido da desproporcionalidade da pena de perdimento, diante do cotejo entre o valor do veículo e das mercadorias apreendidas, pressupõe a comprovação de que os requisitos legalmente
exigidos à impetração foram cumpridos. No ponto, tenho que não restou comprovado nos autos que este mandado de segurança foi requerido antes de decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo
interessado, do ato impugnado. Assim sendo, indefiro o pleito de liminar requerido.Notifique-se a autoridade impetrada para, nos termos do artigo 7º, incisos I e III, da Lei 12.016/09, prestar as informações de direito, no
prazo de 10 (dez) dias, devendo esclarecer acerca da data em que os interessados foram intimados da decisão definitiva que decretou a pena de perdimento ao veículo objeto deste mandado de segurança.Cientifique-se,
outrossim, o representante judicial da Fazenda Nacional, na forma do artigo 7º, II, da Lei n. 12.016/2009.Após, ao Ministério Público Federal.Por fim, conclusos para sentença.Tendo em vista que o veículo objeto deste
mandado de segurança pertence exclusivamente à impetrante Rosangela Dias da Silva Oliveira, conforme documento de fl. 30, excluo o impetrante Edney Carlos de Oliveira do polo ativo deste mandamus. Anotese.P.R.I.C.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
1201699-76.1995.403.6112 (95.1201699-0) - EDUARDO ALVES DE DEUS X JOAO ALVES DE DEUS X ILZA DE DEUS ALVES X JOSE ALVES FILHO X JUVENIL ALVES DE DEUS X DIVA PEREIRA
LORENCO X APPARECIDA VALIM DE LIMA X GUILHERMINA VALLIM FLOR X OLGA VALLIM DOS REIS X ARIOSTO FLUMINHAN X AGOSTINHO CORREA X JOAQUIM FRANCISCO
PEREIRA X MARIA DO CARMOS SANTOS GALINDO X MARIA LOPES OLIVEIRA X MARIA DOS SANTOS SILVA X JOAO MIGUEL BARBOSA X GERALDO GOMES DOS SANTOS X ARLINDA
MARIA DE JESUS SANTOS X SEBASTIAO JORGE FRANCISCO X JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA X MANOEL PEREIRA DA SILVA X JOSE PEREIRA BARROS X OSWALDO PEREIRA DA SILVA
X APARECIDO SALVADOR DE ABREU X LUIZ SCALON X MARIA DE LOURDES DA SILVA CORREA X JANDYRA DE SOUZA TOMAZ X PEDRO FERREIRA DE BRITO X CARMOZINA RANGEL
FERREIRA X MARIA DO CARMO FERREIRA GUEDES X SEBASTIANA DE SOUZA IZIDORO X ANNA MARIA DE JESUS X MARIA JOSE SOARES DE SANTANA X GIACOMO ARRIGONI X
NEIDE APARECIDA ARRIGONI PELEGRINO X SILVIO LUIZ ARRIGONI X ODETE APARECIDA ARRIGONI X WALDOMIRO ARIGONI X JOSE CARLOS ARRIGONI X ANTONIO CARLOS
ARIGONI X MARIA LEONICE ARIGONI SARTORELLI X ZULMIRA APARECIDA ARIGONI PERUCCI X NEUZA REGINA ARIGONI SAWAMURA X LUZIA ALVES LEITE ( OU LUZIA RAMALHO
LEITE) X ANTONIO RAMALHO FAGUNDES X JOSE RIBEIRO BRUN X MARIA RIBEIRO TRICOTE X JOAO RAMALHO FAGUNDES X ADAO RAMALHO FAGUNDES X NATU OUTI X FELICIO
PAZ X ALICE DE SOUZA LOPES X ANTONIO FRANCISCO DA SILVA X MARIA APARECIDA MONTEIRO FRANCISCO X OFELIA VALERETTO RISSI X DIRCE BRAMBILLA X CORINA
TAVARES DA SILVA X MARTINS TAVARES NETO X MARIA LUZINETE TAVARES DA SILVA X MARIA JOSE DE LIMA X JORGE RIBEIRO DE MELO X DOROTEA RAMIRO LOPES X
DOMINGOS DOS SANTOS X ANTONIO MARQUES X THEREZA FERNANDES PEREIRA CODOGNO X JOSEPHINA FERNANDES PEREIRA CODOGNO X JOSEPHINA GUAZZI DOS SANTOS X
ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS X JOSE MARMORE DOS SANTOS X ARLINDO RODRIGUES DOS SANTOS X DOMINGOS RODRIGUES DOS SANTOS X MARIA APARECIDA SANTOS
DE ANDRADE X LOURDES DOS SANTOS BATISTA X BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS X TEREZINHA BATISTA LIBERATO TEIXEIRA X CELIA MARIA LIMARES PEREIRA X MARIA
AUGUSTA X MANOEL PEDRO CLAUDINO X MARIA MARTINS COELHO X TELMA COELHO MARTINS LIMA X MARIA APARECIDA COELHO CARDOSO X ASTROGILDA GONCALVES PIRES
X NELSON EDSON GONCALVES X CLOTILDE ROSA DE JESUS ARAUJO X ALICE DOS SANTOS X EDISON RAIMUNDO ROSA X NATALINA THIMOTEO DA SILVA X MARIA DE MARDO X
OSWALDO CHIOLDI X ANTONIA CHIODI BENVENUTO X ANTONIO CHIODI X ALICE CHIODI BERNARDI X OTAVIO CHIODI X JOSE CHIODI SOBRINHO X MARIA AVELINA DOS ANJOS X
OLIVIA BATISTA X ALFREDO ZORZAN X CECILIA GARCIA ZORZAN X CARMEM VIOLADA DE SOUZA X FRANCISCO DE SOUZA X LUIZ DE SOUZA X LAZARO DE SOUZA X MARIA PILAR
CARRARA X APARECIDA SOUZA VIEIRA X AMALIA DE SOUZA CAETANO X AMALIA DE SOUSA CAETANO X LAZARA DE SOUZA SIMIONATTO X ANTONIA DE SOUZA SANTOS X
MAURA BARBOSA X EVA BENEDITA DA SILVA X CELINA MARTINS X HELIO MARTINS X LUZIA FERREIRA X FATIMA DAS GRACAS MARTINS FRANCISCO X MARIA DA SILVA
GONCALVES X MARIA XAVIER X PAULO KATSUYKI TAKAHASHI X JOSE FRANCISCO DE SOUZA X JOAQUIM FRANCISCO DE SOUZA FILHO X LUIZ FRANCISCO DE SOUZA X LAURA
FRANCISCA SOUZA OLIVEIRA X INEZ FRANCISCA DE SOUZA FARIA X TEREZA FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO X LAURA FRANCISCA PEREIRA X CREUZA FRANCISCA PEREIRA
X ELIZETE FRANCISCA PEREIRA X MARIA DOS ANJOS PEREIRA X JOSE VICTOR DA SILVA X ROSA MARIA DE OLIVEIRA X ANTONIO FRANCISCO DOS ANJOS X BENEDITO FRANCISCO
DOS ANJOS X ALAIR PAZ FERREIRA X MANOEL MESSIAS DE ALMEIDA X FLORIANO JOSE DE ALMEIDA X VALDEMAR JOSE DE ALMEIDA X FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA X MARIA
JOANA DE SOUZA X ANATALINA JOANA DE SOUZA LIMA X NARCISA NUNES DE SOUZA DOMINGOS X ACELINA JOANA SOUZA DO NASCIMENTO X CORINA JOANA DE SOUZA
RODRIGUES X LUCINDA JOANA DE SOUZA ALVES X JOAO SABINO DA SILVA X LEOLINO JOSE DE ALMEIDA X ODIVA DOS SANTOS OLIVEIRA X NEIDE DOS SANTOS MENDES X
NELSON DOS SANTOS X JOAO BATISTA BARBOSA X DORCAS BARBOSA DA SILVA X ESTER BARBOSA DA SILVA X RUTE BARBOSA NUNES LEAL X JOAO CARLOS BARBOSA X MARIA
RITA BARBOSA X SONIA REGINA BARBOSA SANTOS X DEJANIRA DE MELO MATOS X RUTH DE MELLO OLIVEIRA X MARIA DE MELLO MENDES X SAMUEL LOPES DE MELO X MARIA
PEREIRA CORDEIRO X SEBASTIAO DA SILVA GONCALVES X MARIA ANUNCIADORA DA SILVA SANTOS X JOSE DA SILVA GONCALVES X ADALICIA DA SILVA GONCALVES DE
OLIVEIRA X LUIZA KAZUKO TAKAHASHI X APARECIDA DO CARMO PARDAL X FRANCISCO TAVARES DA SILVA(SP105161 - JANIZARO GARCIA DE MOURA E SP151342 - JOSE ROBERTO
MOLITOR E SP119667 - MARIA INEZ MOMBERGUE E SP119456 - FLORENTINO KOKI HIEDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1454 - BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ) X
JOAO ALVES DE DEUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ILZA DE DEUS ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP128932 - JOSEFA MARIA DA SILVA
HIEDA)
Fls. 2154/2175: colacionem os requerentes aos autos eventual certidão de óbito de Cicero Francisco Teixeira, bem como carta de inexistência/existência de dependentes habilitados à pensão por morte fornecida pelo
Instituto-réu da falecida TEREZINHA BATISTA LIBERATO TEIXEIRA. Ademais, deverão os requerentes comprovar, através de documentos, que Terezinha Batista Liberato Teixeira também era conhecida como
Terezinha Liberato. Por fim, promova a Secretaria buscas nos sistemas disponíveis dos sucessores João Francisco Teixeira e Maria, a fim de possibilitar habilitação de eventuais herdeiros/sucessores pelos advogados
atuantes no feito.Com a juntada dos documentos retro mencionados, nos termos do art. 690 do CPC/2015, cite-se o INSS para que se pronuncie quanto ao pedido de habitação.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
1203914-25.1995.403.6112 (95.1203914-1) - JABUR AUTOMOTOR VEICULOS E ACESSORIOS LTDA(Proc. PAULO ROGERIO T MAEDA OABPR20912 E SP223426 - JOSE ANTONIO MORENO
LOPES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 404 - ANTONIO BALTHAZAR LOPES NORONHA) X UNIAO FEDERAL X JABUR AUTOMOTOR VEICULOS E ACESSORIOS LTDA
Fl. 428: manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias.Int.
0006873-57.2001.403.6112 (2001.61.12.006873-9) - MARIA APARECIDA TEIXEIRA FRANCO X SALVADOR FRANCO X LEONARDO GABRIEL DA SILVA FRANCO X ANITA BENEDITA DA
SILVA(SP151132 - JOAO SOARES GALVAO E SP148785 - WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP119665 - LUIS RICARDO SALLES) X
MARIA APARECIDA TEIXEIRA FRANCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos da Portaria de delegação de atos processuais nº 0745790, deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestação sobre os cálculos da contadoria judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
0004002-20.2002.403.6112 (2002.61.12.004002-3) - CARMOSA SILVA BEZERRA(SP161861 - ELAINE CRISTINA SILVA BEZERRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP113107 - HENRIQUE
CHAGAS) X CARMOSA SILVA BEZERRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a satisfação de seus créditos.Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa-findo.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/09/2016
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