TRF3 15/09/2016 - Pág. 453 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0000020-48.2015.403.6142 - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA(Proc. 2845 - HUMBERTO APARECIDO LIMA) X RAPHAEL LAMONATO(SP100474 - SERGIO
LUIZ RIBEIRO) X SUELEN AZEREDO GONCALVES(SP100474 - SERGIO LUIZ RIBEIRO)
Recebo o recurso de apelação interposto pelos réus nos efeitos devolutivo e suspensivo.Intime-se o recorrido do teor da sentença proferida às fls. 443/446, bem como para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias
úteis.Caso sejam suscitadas as questões mencionadas no §1º do artigo 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para que se manifeste em 15 (quinze) dias úteis, consoante o disposto no §2º do mesmo artigo.Decorrido o
prazo, ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as homenagens de estilo.Intimem-se. Cumpra-se.
0000658-81.2015.403.6142 - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA(Proc. 2195 - RODRIGO NASCIMENTO FIOREZI) X KARINA APARECIDA MEZZA DE
OLIVEIRA X EDER GAMA(SP372641 - JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO)
Recebo o recurso de apelação interposto pelos réus às fls. 158/184, no efeito devolutivo, nos termos do inciso V, do §1º, do artigo 1.012 do CPC.Apresente o recorrido, em 15 (quinze) dias úteis, suas contrarrazões.Caso
sejam suscitadas as questões mencionadas no §1º do artigo 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para que se manifeste em 15 (quinze) dias úteis, consoante o disposto no §2º do mesmo artigo.Decorrido o prazo, ou
apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as homenagens de estilo.No que tange ao requerimento formulado à fl. 291, observo que a Resolução nº
305/2014 do CJF, ao dispor sobre o arbitramento dos honorários advocatícios, determina que eles sejam pagos após o trânsito em julgado da sentença, salvo quando se tratar de advogado ad hoc.Assim sendo, deixo, por
ora, de arbitrar os honorários do advogado dativo Dr. Júlio Cesar Baptista Ribeiro, OAB/SP 372.641.Outrossim, intime-se o referido advogado, pelo meio mais expedito, para regularizar a petição de fls. 158/184 (na
medida em que não foi assinada), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do caput do artigo 321 do CPC e §único.Sem prejuízo, solicite-se ao Oficial de Justiça informações acerca do cumprimento do mandado nº
570/2016, expedido à fl. 144, e remetido à Central de Mandados em 01/07/2016.Intimem-se. Cumpra-se.
Expediente Nº 959
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0000136-20.2016.403.6142 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000854-51.2015.403.6142) ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR SAO LUCAS S/A(SP063139 - TANIA REGINA
SANCHES TELLES) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 3008 - DANTE BORGES BONFIM)
Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo.Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Caso sejam suscitadas nas
contrarrazões as questões mencionadas no §1º do art. 1.009, do CPC, intime-se o recorrente para que se manifeste em 15 (quinze) dias úteis, consoante o disposto no §2º do mesmo artigo.Decorrido o prazo para
manifestação das partes, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.SEM PREJUÍZO, traslade-se cópia da sentença para a Execução Fiscal nº 000085451.2015.403.6142.Intimem-se. Cumpra-se.
0000868-98.2016.403.6142 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000836-35.2012.403.6142) INAJARA MESQUITA DE LIMA(MT014068B - FABIANA DE LIMA) X CONSELHO
REGIONAL FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 3 REG CREFITO 3(SP117996 - FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL)
Avoco os presentes autos.Ante a notícia de que foram apresentados embargos à execução fiscal por advogado constituído (autos nº 000878-45.2016.403.6142), junte-se aos autos cópia da procuração apresentada à fl.
06 dos Embargos à Execução Fiscal nº 0000878-45.2016.403.6142 e proceda-se às anotações necessárias.A advogada dativa será desonerada do encargo nos autos da Execução Fiscal nº 000083635.2012.403.6142.Cumprida a determinação supra, intime-se a advogada constituída da embargante para que esclareça se pretende prosseguir com estes embargos. Em caso afirmativo, deverá garantir o juízo, nos termos
do art. 16, §1º, da Lei 6.830/80.Cumpra-se. Intime-se.
0000878-45.2016.403.6142 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000836-35.2012.403.6142) INAJARA MESQUITA DE LIMA(MT014068B - FABIANA DE LIMA) X CONSELHO
REGIONAL FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 3 REG CREFITO 3(SP117996 - FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL)
Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, o salário, os ganhos de trabalhador autônomo, os honorários de profissional liberal, entre outros, destinados ao sustento do devedor e de sua família, são
impenhoráveis.Assim, considerando que os documentos acostados aos autos (fls. 04/05) demonstram que a conta mantida pela embargante no Banco Bradesco é utilizada para o crédito de benefício previdenciário,
DEFIRO o desbloqueio postulado.Assim, determino o DESBLOQUEIO do montante bloqueado à fl. 328 da Execução Fiscal nº 0000836-35.2012.403.6142, inclusive da quantia bloqueada no Banco Santander, por se
tratar de valor irrisório.Providencie a Secretaria o necessário para a liberação dos valores.No mais, considerando que os pedidos aqui suscitados poderiam ter sido requeridos nos próprios autos da execução fiscal, junte-se
cópia integral dos autos, inclusive deste despacho, nos autos nº 0000836-35.2012.403.6142.Após, voltem os autos conclusos para extinção.
EXECUCAO FISCAL
0000392-02.2012.403.6142 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1963 - CRISTIANE DE BARROS SANTOS) X J M COMERCIO DE FERRAGENS E JATEAMENTO DE GUAICARA LTDA X ESCALA COM/ E
PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA X JOAQUIM MARCELINO DA SILVA NETO X VERA LUCIA CARDOSO DOS SANTOS SILVA(SP255192 - LUIS ANTONIO
PORTO)
Defiro o pedido da exequente. Suspendo o curso da presente execução, com fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80, nos termos do art. 20 da Portaria PGFN n. 396 de 20/04/2016, que disciplina o Regime
Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC).Determino o arquivamento do feito em Secretaria, onde aguardará provocação do interessado, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente de 05 (cinco)
anos, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar da intimação da exequente desta decisão, aplicar o disposto no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei nº 6.830/80.Decorrido o prazo
prescricional, reative-se a movimentação do feito, dando-se nova vista ao exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, consoante disposto no parágrafo 4º do dispositivo legal referido. Int.
0000550-57.2012.403.6142 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP085931 - SONIA COIMBRA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X TREVO
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X RUBENS DE SOUZA(SP328205 - JEFSON DE SOUZA MARQUES E SP349932 - DIEGO ALVES DE OLIVEIRA)
Fls. 217: Defiro. Determino a realização de leilão do imóvel penhorado à fl. 145 (matrícula nº 13.689 do CRI de Lins/SP).Considerando a realização da 178ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de São Paulo, nas
dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais, na Rua João Guimarães Rosa, 215 - Vila Buarque, CEP: 01303-030 - São Paulo - SP, FICA DESIGNADO o dia 8/3/2017, às 11h, para a primeira
praça, observando-se todas as condições definidas em Edital, a ser expedido oportunamente pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas.Restando infrutífera a praça acima, fica desde logo, designado o dia 22/3/2017, às
11h, para realização da praça subsequente.Intimem-se os executados e demais interessados, nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil.Ressalto que, conforme disposto no parágrafo único do art. 889 do Código
de Processo Civil, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, será considerado intimado
com a publicação do próprio edital de leilão a ser expedido pela Central de Hastas Públicas Unificadas em São Paulo.Intimem-se. Cumpra-se.
0000594-76.2012.403.6142 - CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - CRESS 9 REG - SAO PAULO(SP097365 - APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS E SP116800 - MOACIR
APARECIDO MATHEUS PEREIRA) X LUCINEIA FRANCISCO
Antes de apreciar o pedido de fl. 112, determino a intimação do exequente para que se manifeste sobre os valores depositados em conta judicial vinculada a este processo (fls. 102/103).No caso de inércia ou havendo
manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito (v.g. pedido de suspensão), remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação do interessado, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional
intercorrente de 5 (cinco) anos, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 1 (um) ano, a contar da intimação da exequente desta decisão, aplicar-se o disposto no §4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Intime-se.
0000836-35.2012.403.6142 - CONSELHO REGIONAL FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 3 REG CREFITO 3(SP117996 - FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL) X INAJARA MESQUITA DE
LIMA(MT014068B - FABIANA DE LIMA)
Tendo em vista que a executada constituiu defensora para patrocinar sua defesa (fl. 06 dos Embargos à Execução Fiscal nº 0000878-45.2016.403.6142), desonero do encargo a defensora dativa GREICY KELLY
FERREIRA DE SOUZA, inscrita na OAB/SP sob o nº 378.556, fixando-lhe os honorários no mínimo legal (vigente à época do pagamento) da Tabela I, do Anexo I, da Resolução nº 305 do Conselho da Justiça Federal,
considerando que sua atuação se resumiu à interposição de embargos à execução fiscal.Intime-se a advogada dativa do teor deste despacho.Providencie a Secretaria o pagamento dos honorários, expedindo o
necessário.Junte-se aos autos cópia da procuração apresentada à fl. 06 dos Embargos à Execução Fiscal nº 0000878-45.2016.403.6142 e proceda-se às anotações necessárias.Cumpra-se. Intimem-se.
0001868-75.2012.403.6142 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 680 - LEONARDO DUARTE SANTANA) X TREVO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X MAURICIO ADIR
SILVEIRA X CARLOS SIDNEY SILVEIRA(SP255513 - HELIO PATRICIO RUIZ)
Ante o teor da certidão de fls. 191 e considerando o trânsito em julgado da sentença que julgou procedente os embargos de terceiro n. 0000686-20.2013.403.6142, reconhecendo que o imóvel de matrícula n. 35.472, não
é de propriedade da empresa executada, torno sem efeito a penhora que recaiu sobre o referido bem (fls. 130). No mais, defiro o pedido da exequente fls. 246. Suspendo o curso da presente execução, com fulcro no art.
40, caput, da Lei nº 6.830/80, nos termos do art. 20 da Portaria PGFN n. 396 de 20/04/2016, que disciplina o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC).Determino o arquivamento do feito em Secretaria,
onde aguardará provocação do interessado, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente de 05 (cinco) anos, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar da intimação da
exequente desta decisão, aplicar o disposto no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei nº 6.830/80.Decorrido o prazo prescricional, reative-se a movimentação do feito, dando-se nova vista ao exequente, pelo prazo de 05
(cinco) dias úteis, consoante disposto no parágrafo 4º do dispositivo legal referido. Int.
0001869-60.2012.403.6142 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1021 - LUIS ALBERTO CARLUCCI COELHO) X GUIMARAES DINIZ IND/ QUIMICA LTDA X JOSE DINIZ DE OLIVEIRA NETO X
ROBERTO MORETTO GUIMARAES DE OLIVEIRA(SP128050 - HERMINIO SANCHES FILHO)
Considerando que o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional, reconhecendo a não ocorrência de prescrição em relação à pretensão do
redirecionamento da demanda aos sócios da empresa executada (fls. 274/284), dê-se vista à exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.No caso de
inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito (v.g. pedido de suspensão), remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão sobrestados, pelo prazo de 1 (um) ano, ou até nova
manifestação de qualquer das partes, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.Intimem-se. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/09/2016
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